Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056913
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
A contratação de obras para construção de unidades prisionais poderá se dar sob o regime diferenciado de contratações públicas, que
Aexige a elaboração e apresentação de projeto básico pelo licitante vencedor, após o resultado do certame.
Bapresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.
Cdispensa a apresentação de projeto básico pelo licitante quando a contratação se der sob a modalidade de empreitada integral.
Dexige prévia elaboração e aprovação de diretrizes do projeto básico para a obra, prescindível no caso de empreitada integral no que se refere aos serviços não relativos à construção.
Epermite a não divulgação do projeto básico e de seu orçamento, a fim de gerar a maior competitividade possível entre os licitantes.
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GabaritoB — apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.
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Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Projeto Básico
Gabarito: letra B. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituído pela Lei 12.462/2011, trouxe uma definição própria de projeto básico, mais flexível e adaptada às contratações complexas, como a construção de unidades prisionais. Diferentemente do regime geral da Lei 8.666/1993, o projeto básico no RDC pode ser elaborado com base em estudos técnicos preliminares, permitindo maior margem de inovação e solução técnica. O art. 8º da Lei 12.462/2011 define o projeto básico no âmbito do RDC como o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra, assegurar viabilidade técnica e permitir a avaliação de custos e prazos.
Alternativa
Descrição
Correta?
Fundamento
A
Exige elaboração e apresentação de projeto básico pelo licitante vencedor, após o resultado do certame.
❌ Incorreta
No RDC, o projeto básico deve ser elaborado antes da licitação, integrando o edital.
B
Apresenta conceito próprio de projeto básico, a fim de delimitar os elementos necessários à licitação para contratação das obras que leve à solução escolhida.
✅ Correta
Art. 8º da Lei 12.462/2011 define conceito próprio de projeto básico no RDC, mais flexível.
C
Dispensa a apresentação de projeto básico pelo licitante quando a contratação se der sob a modalidade de empreitada integral.
❌ Incorreta
Mesmo na empreitada integral, exige-se projeto básico (ou anteprojeto, na contratação integrada).
D
Exige prévia elaboração e aprovação de diretrizes do projeto básico para a obra, prescindível no caso de empreitada integral no que se refere aos serviços não relativos à construção.
❌ Incorreta
A empreitada integral não dispensa projeto básico; o RDC não exige aprovação autônoma de "diretrizes".
E
Permite a não divulgação do projeto básico e de seu orçamento, a fim de gerar a maior competitividade possível entre os licitantes.
❌ Incorreta
O projeto básico é peça pública do edital no RDC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto básico é elaborado pelo licitante vencedor após o certame. No RDC, o projeto básico deve ser elaborado antes da licitação, integrando o edital. O licitante vencedor executa a obra com base no projeto básico já definido, não o elabora posteriormente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RDC de fato apresenta um conceito próprio de projeto básico, conforme art. 8º da Lei 12.462/2011. Esse conceito é moldado para atender às peculiaridades do regime, delimitando os elementos necessários à licitação e permitindo soluções mais adequadas aos objetos complexos, como unidades prisionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a empreitada integral dispensa projeto básico. No RDC, mesmo na empreitada integral exige-se projeto básico (ou anteprojeto, no caso de contratação integrada). A lei não prevê dispensa total de projeto básico para nenhum regime de execução indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: fala em “diretrizes do projeto básico” e “prescindível no caso de empreitada integral”. A empreitada integral não dispensa projeto básico; exige-o. Além disso, o RDC não exige prévia aprovação de “diretrizes” como condição autônoma – o projeto básico já contempla as diretrizes necessárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto básico e seu orçamento podem ser omitidos para aumentar competitividade. No RDC, o projeto básico é peça pública do edital, e o orçamento estimado deve ser divulgado (salvo exceções legais, como sigilo de orçamento em casos de segurança nacional, que não se aplicam genericamente). A não divulgação viola os princípios da transparência e da publicidade.
NÃO CAIA NESSA!
O RDC é um regime excepcional e mais flexível, mas não elimina o projeto básico. A pegadinha clássica é confundir com a possibilidade de anteprojeto na contratação integrada (que substitui o projeto básico). Na empreitada integral, há projeto básico sim. Fique atento às definições de cada regime de execução.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação