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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc056914
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
As penas passíveis de imposição pela prática de ato de improbidade
  1. Asão aplicadas isoladamente, tal qual as sanções previstas para contratos administrativos, que não admitem cumulação.
  2. Bsão previstas individualizadamente, conforme a natureza do ato de improbidade, passíveis de cumulação com outras apenas as referentes à modalidade de ato de improbidade que gera prejuízo ao erário.
  3. Cincidem preferencialmente sobre as sanções civis e administrativas e em igualdade de prioridade em relação às sanções penais, em razão da gravidade.
  4. Daplicáveis por ato que gera enriquecimento ilícito são cumulativas com a imposição de multa, salvo se o sujeito ativo restituir o acréscimo patrimonial.
  5. Eaplicáveis por ato que gera prejuízo ao erário admitem cumulação do pagamento de multa pecuniária com imposição de proibição de contratar com o Poder Público, sem prejuízo de outras.
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GabaritoE — aplicáveis por ato que gera prejuízo ao erário admitem cumulação do pagamento de multa pecuniária com imposição de proibição de contratar com o Poder Público, sem prejuízo de outras.

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Improbidade Administrativa – Sanções

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 12) prevê sanções cumulativas e independentes das demais esferas (civil, penal e administrativa). Para os atos que causam prejuízo ao erário, é perfeitamente possível a aplicação conjunta de multa pecuniária e proibição de contratar com o Poder Público, sem prejuízo de outras sanções, como a perda dos bens ou ressarcimento integral do dano.

Modalidade de Ato de Improbidade

Sanções Aplicáveis (Art. 12 LIA)

Cumulação de Sanções

Relação com Outras Esferas (Penal, Civil, Adm.)

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Perda dos bens acrescidos, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (8-14 anos), proibição de contratar/receber benefícios (10 anos)

Admitida (ex.: multa + perda da função + proibição de contratar)

Independente (não depende de condenação penal ou civil)

Prejuízo ao erário (art. 10)

Ressarcimento integral do dano, perda dos bens, multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (5-8 anos), proibição de contratar/receber benefícios (5 anos)

Admitida (ex.: multa + proibição de contratar + ressarcimento)

Independente (não depende de condenação penal ou civil)

Atentado aos princípios (art. 11)

Multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (3-5 anos), proibição de contratar/receber benefícios (3 anos)

Admitida (ex.: multa + suspensão dos direitos políticos)

Independente (não depende de condenação penal ou civil)

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Perda dos bens acrescidos
Multa civil
Proibição de contratar
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Ressarcimento integral
Multa civil
Proibição de contratar
3Atentado aos princípios (art. 11)
Multa civil
Proibição de contratar
4Regra geral
Cumulação é a regra
Independentes das demais esferas
Sanções por improbidade (art. 12 LIA)
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Sanções por improbidade (art. 12 LIA): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Perda dos bens acrescidos, Multa civil, Proibição de contratar); Prejuízo ao erário (art. 10) (Ressarcimento integral, Multa civil, Proibição de contratar); Atentado aos princípios (art. 11) (Multa civil, Proibição de contratar); Regra geral (Cumulação é a regra, Independentes das demais esferas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As sanções por improbidade administrativa não são aplicadas isoladamente; ao contrário, o art. 12 da LIA prevê diversas cominações que podem ser cumuladas (ex.: multa + proibição de contratar). A comparação com contratos administrativos é imprecisa, pois também nestes há previsão de cumulação de penalidades (ex.: multa e suspensão).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cumulação de sanções não se restringe aos atos que geram prejuízo ao erário. Todas as modalidades de improbidade (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios) admitem a aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12. A individualização ocorre por tipo de ato, mas a cumulação é a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sanções da LIA são independentes das sanções penais, civis e administrativas (art. 12, caput: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas"). Não há preferência ou hierarquia; cada esfera tem seu próprio regime de responsabilização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Para atos de enriquecimento ilícito (art. 9º), a multa civil é uma sanção autônoma e não é excluída pela restituição do acréscimo patrimonial. A restituição é obrigação de reparar o dano, mas não impede a imposição da multa. A lei não prevê essa exceção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) admitem, expressamente, a cumulação de sanções, como a multa pecuniária e a proibição de contratar com o Poder Público, além de outras cominações (perda dos bens, ressarcimento, etc.). O art. 12 da LIA, em seus incisos, relaciona as sanções para cada tipo de ato, e a jurisprudência reforça a possibilidade de cumulação.

Conclusão: O gabarito é a letra E, por refletir corretamente o regime de cumulação de sanções para atos de improbidade que geram prejuízo ao erário.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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