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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056915
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
Uma fundação municipal pretende adquirir bens imóveis destinados à geração de renda para consecução de suas atividades fins. Considerando o regime jurídico que disciplina sua atuação e seus bens,
  1. Adeverá ser realizada licitação para compra dos bens públicos que pretender afetar a seu escopo institucional, sendo permitida compra direta quando se tratar de bens dominicais.
  2. Bnão se aplica o regime licitatório, porque dotada de personalidade jurídica de direito privado, ainda que integrante da Administração indireta.
  3. Cpode editar ato normativo caracterizador do procedimento de aquisição, considerando que integra a Administração pública indireta, o que lhe confere poderes típicos das funções executivas.
  4. Dpode realizar compra direta de bens, se preenchidas as características inerentes às hipóteses de dispensa de licitação, sem prejuízo de eventual incidência de caso de inexigibilidade de certame ou de necessidade dele.
  5. Edeve pleitear à Administração Central que realize procedimento licitatório ou aquisição direta, se o caso, para posterior transferência à Fundação, a fim de que seu patrimônio fique protegido sob regime jurídico de bens públicos.
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GabaritoD — pode realizar compra direta de bens, se preenchidas as características inerentes às hipóteses de dispensa de licitação, sem prejuízo de eventual incidência de caso de inexigibilidade de certame ou de necessidade dele.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação e aquisição de imóveis por fundação municipal

Gabarito: letra D. A fundação municipal, como integrante da Administração Pública indireta, deve observar as regras de licitação, mas pode realizar compra direta quando presentes as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei. Essa é a regra geral dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova).

A questão trata da aquisição de bens imóveis por uma fundação pública municipal. Fundações públicas, mesmo as de direito privado, estão sujeitas ao regime licitatório quando utilizam recursos públicos. A licitação é a regra, mas a lei admite exceções: casos de dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25). A alternativa D sintetiza corretamente essa possibilidade.

Aspecto

Fundação Municipal (Direito Privado)

Regra Geral (Lei 8.666/1993)

Aquisição de Imóvel pela Fundação

Obrigação de licitar

Sim, em regra (art. 37, XXI, CF)

Sim, para toda Administração Pública

Sim, mas com exceções legais

Exceções admitidas

Dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25)

Dispensa e inexigibilidade

Compra direta nas hipóteses legais

Personalidade jurídica

Direito privado (não afasta licitação)

Pública ou privada (depende do ente)

Não interfere na obrigação de licitar

Poder normativo próprio

Limitado (não pode criar novas hipóteses)

Restrito às leis gerais

Não autoriza afastar a lei de licitações

Classificação do bem imóvel

Público (sujeito a regime especial)

Público ou privado (depende)

Dispensa/inexigibilidade independem da classificação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a compra de bens públicos exige licitação, sendo permitida a compra direta apenas para bens dominicais. Inverte o regime: os bens de uso comum e especial são alienáveis após desafetação, e a compra direta não se limita a bens dominicais. A aquisição de imóveis pode ser direta nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade, independentemente da classificação do bem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não se aplica o regime licitatório por ser a fundação pessoa jurídica de direito privado. Engano: as fundações públicas, ainda que de direito privado, submetem-se aos princípios da Administração Pública e, em regra, devem licitar (art. 37, XXI, CF). A personalidade privada não afasta a obrigatoriedade de licitação quando há emprego de verbas públicas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a fundação pode editar ato normativo próprio para regulamentar a aquisição, com base em poderes típicos das funções executivas. Embora a Administração tenha poder normativo, ele não autoriza a criação de procedimentos licitatórios próprios que afastem a lei geral. As hipóteses de dispensa e inexigibilidade são taxativas (Lei 8.666/1993, arts. 24 e 25).

Alternativa D — ✅ Correta

Reconhece que a fundação pode realizar compra direta se preenchidas as características das hipóteses de dispensa de licitação, sem prejuízo de incidência de inexigibilidade ou necessidade de licitação. É exatamente o que determina a lei: a licitação é dispensável nos casos do art. 24, inexigível no art. 25; fora disso, a licitação é obrigatória.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a fundação deve pleitear à Administração Central a realização do procedimento. A fundação possui personalidade jurídica própria e autonomia para contratar, observadas as formalidades legais. Não há necessidade de intermediação da Administração Central, salvo disposição legal específica.

PEGA ESSA DICA!

Nas provas de Direito Administrativo, a banca costuma testar se o candidato sabe que as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) também se submetem ao regime de licitação, com as exceções previstas em lei. Memorize os arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 (ou os arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, para provas mais recentes).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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