Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc056916
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
A Administração pública de um município litorâneo precisa implementar programa de vacinação para a população de baixa renda, mais vulnerável em razão da carência de saneamento básico na região. Apurou que o Estado federativo que o município integra é proprietário de um imóvel próximo, com acesso adequado e boas condições estruturais para armazenamento das vacinas. A utilização desse imóvel pode se formalizar mediante
Apermissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.
Bcontrato administrativo de comodato, por prazo indeterminado e para a finalidade específica de execução do programa de vacinação.
Cautorização de uso, ato administrativo de natureza vinculada, o que impede a negativa da outorga por parte do Estado.
Dconcessão de uso, ato administrativo tecnicamente adequado para a celebração de parceria entre dois entes federados.
Econvênio, cuja natureza contratual permite o estabelecimento de obrigações recíprocas entre os partícipes, vedada apenas remuneração pelo uso.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — permissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos – Formas de Utilização
Gabarito: letra A. A permissão de uso é o instrumento adequado para que um ente público (Estado) conceda a outro ente público (Município) a utilização de um bem imóvel para fins de interesse público, como o programa de vacinação. Trata-se de ato administrativo precário, discricionário e que não exige licitação quando entre entes públicos. O art. 19, V, da Constituição do Estado de São Paulo exemplifica essa possibilidade ao tratar da permissão e autorização de uso para atendimento de destinação específica, dispensado o consentimento legislativo.
A banca testa o conhecimento das diferentes formas de utilização de bens públicos, especialmente a distinção entre permissão, autorização, concessão e convênio. A chave para resolver é identificar que a relação é entre dois entes federativos (Estado e Município) e que o uso se destina a uma finalidade pública do Município.
Forma de Utilização
Natureza Jurídica
Caráter
Licitação
Relação entre Entes Públicos
Exemplo de Aplicação
Permissão de Uso
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário
Precário e discricionário
Dispensada (entre entes públicos)
Adequada para cessão de bem público a outro ente para fim público
Estado cede imóvel ao Município para vacinação
Autorização de Uso
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário
Precário e discricionário
Dispensada (interesse público)
Inadequada para relação entre entes federativos (uso por particular)
Uso de bem público para evento privado
Concessão de Uso
Contrato administrativo bilateral
Estável e oneroso (ou gratuito)
Exigida (regra)
Inadequada para parceria entre entes públicos (natureza contratual)
Exploração de bem público por particular
Comodato
Contrato de direito privado (gratuito)
Temporário e determinado
Dispensada (entre entes públicos)
Possível, mas menos recomendada que permissão de uso
Empréstimo gratuito de bem imóvel
Convênio
Acordo de cooperação (não contratual)
Mútuo interesse e sem remuneração
Dispensada (entre entes públicos)
Inadequado para uso de bem (foco em cooperação)
Parceria para execução de programa de saúde
Uso de bem público por ente público: Permissão de uso (gabarito) (Ato discricionário, Precário, Sem licitação entre entes públicos); Autorização de uso (Ato vinculado (erro: é discricionário)); Concessão de uso (Contrato oneroso, Mais comum para particulares); Comodato (Contrato civil, Inadequado ao regime público); Convênio (Acordo de mútua cooperação, Não é instrumento de cessão de uso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público faculta a utilização de bem público a terceiro. Quando o terceiro é outro ente público, a permissão pode ser outorgada sem licitação, em razão do interesse público comum. O enunciado descreve exatamente essa situação: o Estado permite que o Município utilize o imóvel para vacinação, finalidade pública. A doutrina e a legislação (ex.: art. 19, V, da Constituição do Estado de SP) admitem a permissão de uso para entes públicos, sem necessidade de autorização legislativa específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O comodato é contrato de empréstimo gratuito de coisa não fungível, regido pelo Código Civil, e não é o instrumento típico para a utilização de bem público por outro ente público. Embora possa ser utilizado, a prática administrativa recomenda a permissão de uso ou a cessão de uso, que são atos administrativos mais adequados ao regime de direito público. Além disso, o comodato exige prazo determinado ou indeterminado, mas não se amolda perfeitamente à natureza precária e discricionária desejada para o uso de bem público por ente diverso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autorização de uso é ato administrativo discricionário, e não vinculado. A afirmativa de que "impede a negativa da outorga" é falsa, pois a Administração pode negar a autorização com base no interesse público. A autorização de uso é tipicamente utilizada para eventos ou atividades de interesse predominante do particular, não sendo a via adequada para cessão de bem público a outro ente estatal para fins institucionais. O erro principal é a caracterização como ato vinculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de uso é contrato administrativo, não ato administrativo. Exige licitação prévia e é destinada a particulares que explorarão o bem com finalidade lucrativa ou não, mas sempre com prazo determinado e estabilidade. Entre entes públicos, não se justifica a concessão de uso, pois o regime contratual é mais complexo e inadequado para a simples cessão temporária de imóvel para fim público. A alternativa erra ao chamá-la de "ato administrativo" e ao sugerir que é tecnicamente adequada para parceria entre federados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O convênio é acordo de cooperação entre entes públicos, com natureza não contratual, e não se presta, por si só, a formalizar a cessão de uso de bem imóvel. O convênio pode prever a utilização de bens, mas o instrumento próprio para a cessão de uso é a permissão de uso ou a cessão de uso. Além disso, a afirmativa "vedada apenas remuneração pelo uso" é incorreta, pois o convênio pode envolver transferências financeiras, e a vedação à remuneração não é absoluta. A natureza do convênio é de mútua cooperação, não de locação ou comodato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autorização e permissão de uso. Muitos candidatos acreditam que a autorização é vinculada ou que o comodato é o instrumento adequado entre entes públicos. Lembre-se: permissão de uso é o ato precário e discricionário para ceder bem público, inclusive para outro ente federativo, desde que haja interesse público.