Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc056916
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
A Administração pública de um município litorâneo precisa implementar programa de vacinação para a população de baixa renda, mais vulnerável em razão da carência de saneamento básico na região. Apurou que o Estado federativo que o município integra é proprietário de um imóvel próximo, com acesso adequado e boas condições estruturais para armazenamento das vacinas. A utilização desse imóvel pode se formalizar mediante
  1. Apermissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.
  2. Bcontrato administrativo de comodato, por prazo indeterminado e para a finalidade específica de execução do programa de vacinação.
  3. Cautorização de uso, ato administrativo de natureza vinculada, o que impede a negativa da outorga por parte do Estado.
  4. Dconcessão de uso, ato administrativo tecnicamente adequado para a celebração de parceria entre dois entes federados.
  5. Econvênio, cuja natureza contratual permite o estabelecimento de obrigações recíprocas entre os partícipes, vedada apenas remuneração pelo uso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — permissão de uso, a ser outorgada pelo Estado em favor da Municipalidade, considerando a finalidade pública do programa de vacinação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Formas de Utilização

Gabarito: letra A. A permissão de uso é o instrumento adequado para que um ente público (Estado) conceda a outro ente público (Município) a utilização de um bem imóvel para fins de interesse público, como o programa de vacinação. Trata-se de ato administrativo precário, discricionário e que não exige licitação quando entre entes públicos. O art. 19, V, da Constituição do Estado de São Paulo exemplifica essa possibilidade ao tratar da permissão e autorização de uso para atendimento de destinação específica, dispensado o consentimento legislativo.

A banca testa o conhecimento das diferentes formas de utilização de bens públicos, especialmente a distinção entre permissão, autorização, concessão e convênio. A chave para resolver é identificar que a relação é entre dois entes federativos (Estado e Município) e que o uso se destina a uma finalidade pública do Município.

Forma de Utilização

Natureza Jurídica

Caráter

Licitação

Relação entre Entes Públicos

Exemplo de Aplicação

Permissão de Uso

Ato administrativo unilateral, discricionário e precário

Precário e discricionário

Dispensada (entre entes públicos)

Adequada para cessão de bem público a outro ente para fim público

Estado cede imóvel ao Município para vacinação

Autorização de Uso

Ato administrativo unilateral, discricionário e precário

Precário e discricionário

Dispensada (interesse público)

Inadequada para relação entre entes federativos (uso por particular)

Uso de bem público para evento privado

Concessão de Uso

Contrato administrativo bilateral

Estável e oneroso (ou gratuito)

Exigida (regra)

Inadequada para parceria entre entes públicos (natureza contratual)

Exploração de bem público por particular

Comodato

Contrato de direito privado (gratuito)

Temporário e determinado

Dispensada (entre entes públicos)

Possível, mas menos recomendada que permissão de uso

Empréstimo gratuito de bem imóvel

Convênio

Acordo de cooperação (não contratual)

Mútuo interesse e sem remuneração

Dispensada (entre entes públicos)

Inadequado para uso de bem (foco em cooperação)

Parceria para execução de programa de saúde

1Permissão de uso (gabarito)
Ato discricionário
Precário
Sem licitação entre entes públicos
2Autorização de uso
Ato vinculado (erro: é discricionário)
3Concessão de uso
Contrato oneroso
Mais comum para particulares
4Comodato
Contrato civil
Inadequado ao regime público
5Convênio
Acordo de mútua cooperação
Não é instrumento de cessão de uso
Uso de bem público por ente público
LEVELsoulevel.com.br
Uso de bem público por ente público: Permissão de uso (gabarito) (Ato discricionário, Precário, Sem licitação entre entes públicos); Autorização de uso (Ato vinculado (erro: é discricionário)); Concessão de uso (Contrato oneroso, Mais comum para particulares); Comodato (Contrato civil, Inadequado ao regime público); Convênio (Acordo de mútua cooperação, Não é instrumento de cessão de uso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público faculta a utilização de bem público a terceiro. Quando o terceiro é outro ente público, a permissão pode ser outorgada sem licitação, em razão do interesse público comum. O enunciado descreve exatamente essa situação: o Estado permite que o Município utilize o imóvel para vacinação, finalidade pública. A doutrina e a legislação (ex.: art. 19, V, da Constituição do Estado de SP) admitem a permissão de uso para entes públicos, sem necessidade de autorização legislativa específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O comodato é contrato de empréstimo gratuito de coisa não fungível, regido pelo Código Civil, e não é o instrumento típico para a utilização de bem público por outro ente público. Embora possa ser utilizado, a prática administrativa recomenda a permissão de uso ou a cessão de uso, que são atos administrativos mais adequados ao regime de direito público. Além disso, o comodato exige prazo determinado ou indeterminado, mas não se amolda perfeitamente à natureza precária e discricionária desejada para o uso de bem público por ente diverso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização de uso é ato administrativo discricionário, e não vinculado. A afirmativa de que "impede a negativa da outorga" é falsa, pois a Administração pode negar a autorização com base no interesse público. A autorização de uso é tipicamente utilizada para eventos ou atividades de interesse predominante do particular, não sendo a via adequada para cessão de bem público a outro ente estatal para fins institucionais. O erro principal é a caracterização como ato vinculado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de uso é contrato administrativo, não ato administrativo. Exige licitação prévia e é destinada a particulares que explorarão o bem com finalidade lucrativa ou não, mas sempre com prazo determinado e estabilidade. Entre entes públicos, não se justifica a concessão de uso, pois o regime contratual é mais complexo e inadequado para a simples cessão temporária de imóvel para fim público. A alternativa erra ao chamá-la de "ato administrativo" e ao sugerir que é tecnicamente adequada para parceria entre federados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O convênio é acordo de cooperação entre entes públicos, com natureza não contratual, e não se presta, por si só, a formalizar a cessão de uso de bem imóvel. O convênio pode prever a utilização de bens, mas o instrumento próprio para a cessão de uso é a permissão de uso ou a cessão de uso. Além disso, a afirmativa "vedada apenas remuneração pelo uso" é incorreta, pois o convênio pode envolver transferências financeiras, e a vedação à remuneração não é absoluta. A natureza do convênio é de mútua cooperação, não de locação ou comodato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre autorização e permissão de uso. Muitos candidatos acreditam que a autorização é vinculada ou que o comodato é o instrumento adequado entre entes públicos. Lembre-se: permissão de uso é o ato precário e discricionário para ceder bem público, inclusive para outro ente federativo, desde que haja interesse público.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc056916