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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc056917
Banca
FCC
Órgão
SEMEF de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
SEMEF Manaus - AM - Técnico Fazendário
A contratação de uma fundação especializada em pesquisas no setor econômico foi formalizada por determinada Administração municipal sem prévia licitação. O Tribunal de Contas apontou irregularidade por supostamente não ter sido atendido na íntegra o procedimento de contratação esta que, de acordo com a narrativa dos fatos, poderia ter se dado por
  1. Adispensa de licitação, hipótese reconhecida por ato que deve ser ratificado e publicado no diário oficial, como condição de eficácia da contratação.
  2. Bdispensa ou inexigibilidade de licitação, a depender do que constou da decisão administrativa que a enquadrou, prescindível a publicação do extrato da contratação no diário oficial.
  3. Cinexigibilidade de licitação, hipótese que não exige ratificação por parte da autoridade superior, considerando que trata de inexistência de outros potenciais interessados.
  4. Dlicitação dispensada, já que a contratação de fundações de pesquisa e apoio técnico não viabilizam hipótese de competição.
  5. Enão incidência da lei de licitações, considerando que não se trata de inexigibilidade ou dispensa de certame, mas sim de exceção ao regime licitatório.
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GabaritoA — dispensa de licitação, hipótese reconhecida por ato que deve ser ratificado e publicado no diário oficial, como condição de eficácia da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta: Dispensa de Licitação para Fundação de Pesquisa

Gabarito: letra A. A contratação de fundação especializada em pesquisas, sem licitação, enquadra-se como hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993), e não de inexigibilidade, pois há viabilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta. A validade do ato depende de ratificação pela autoridade superior e publicação do extrato no diário oficial (art. 26, caput e parágrafo único, da Lei 8.666/1993).

A questão testa a distinção entre dispensa e inexigibilidade, bem como os requisitos formais indispensáveis para a eficácia da contratação direta. A banca explora o erro comum de confundir as hipóteses ou de achar que a publicação é dispensável.

Alternativa

Hipótese de Contratação Direta

Exige Ratificação?

Exige Publicação?

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Correta?

A

Dispensa de licitação

Sim, pela autoridade superior

Sim, no diário oficial (condição de eficácia)

Art. 24, XIII e art. 26, caput e parágrafo único

B

Dispensa ou inexigibilidade

Sim (para ambas)

Não (afirma ser prescindível)

Art. 26, parágrafo único (exige publicação)

C

Inexigibilidade

Não (afirma que não exige)

Não (omite)

Art. 25 (não se aplica ao caso) e art. 26 (exige ratificação e publicação)

D

Licitação dispensada (sinônimo de dispensa)

Não menciona

Não menciona

Art. 24, XIII (mas alega inexistência de competição, o que é incorreto)

E

Não incidência da lei de licitações

Não se aplica

Não se aplica

Inexistente (a lei incide, salvo exceções legais)

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensa (art. 24)
    • Fundação de pesquisa (inc. XIII)
    • Ratificação pela autoridade superior
    • Publicação no diário oficial
  • 2Inexigibilidade (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
    • Também exige ratificação e publicação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de fundação de apoio para pesquisa pode ser feita por dispensa de licitação com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993, desde que atendidos os requisitos legais. O art. 26 da mesma lei exige que o ato de dispensa seja ratificado pela autoridade superior e publicado no diário oficial como condição de eficácia (art. 26, caput e parágrafo único). A alternativa descreve exatamente esse procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a publicação do extrato é prescindível, o que contraria o art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, que determina a publicação obrigatória. Além disso, ao mencionar "dispensa ou inexigibilidade", a alternativa não fixa a hipótese correta, que é de dispensa (e não inexigibilidade), pois a fundação poderia, em tese, competir com outras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a hipótese é de inexigibilidade e que não exige ratificação. No entanto, a contratação de fundação de pesquisa não se enquadra nas hipóteses de inviabilidade de competição do art. 25 (inexigibilidade), mas sim de dispensa (art. 24, XIII). Mesmo na inexigibilidade, a ratificação e publicação são exigidas pelo art. 26.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Utiliza o termo "licitação dispensada" (que é sinônimo de dispensa) mas afirma que a contratação de fundações de pesquisa "não viabilizam hipótese de competição". Isso é incorreto: há possibilidade de competição, mas a lei autoriza a dispensa. Além disso, falta mencionar a necessidade de ratificação e publicação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não incide a lei de licitações, o que é falso. A contratação de fundação de pesquisa está sujeita à Lei 8.666/1993, sendo hipótese de dispensa, e não de exceção ao regime licitatório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde dispensa com inexigibilidade. A contratação de fundações de apoio é dispensa (art. 24, XIII), pois não há inviabilidade de competição; a lei apenas autoriza a contratação direta. Exigibilidade de ratificação e publicação vale para ambas, mas o erro está na natureza da hipótese.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A.

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