Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — FCC 2019
Direito do Trabalho›Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
Código
fc057005
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Suponha que empregado da SPPREV tenha sido acometido de doença grave e esteja afastado do trabalho com concessão de auxílio-doença pelo órgão previdenciário. Do ponto de vista da manutenção de seu vínculo com a autarquia, na forma disciplinada pela CLT,
Aa autarquia não poderá rescindir o contrato de trabalho durante a vigência do benefício previdenciário, podendo, contudo, proceder à aposentadoria por invalidez do empregado em caso de afastamento superior a 90 dias.
Bopera-se a interrupção do contrato de trabalho, que não pode ser superior a 90 dias, após o que o mesmo será automaticamente suspenso, com cessação do pagamento da remuneração.
Co contrato de trabalho permanecerá vigente para todos os seus efeitos, inclusive remuneratórios, podendo, contudo, ser suspenso em face de perícia médica que comprove a ausência de motivos para a concessão do benefício.
Do empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício, com a correspondente suspensão do contrato de trabalho.
Eo afastamento superior a 90 dias constitui condição que confere ao empregador a prerrogativa de demissão motivada do empregado, o qual, contudo, pode optar pela apresentação de pedido de aposentadoria por invalidez.
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GabaritoD — o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício, com a correspondente suspensão do contrato de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença
Gabarito: letra D. O empregado acometido de doença grave e afastado com auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, sendo considerado em licença não remunerada durante o prazo do benefício, nos termos do art. 476 da CLT. A suspensão implica a cessação temporária dos efeitos do contrato, inclusive a obrigação de pagamento de salários, distinguindo-se da interrupção, na qual o empregador continua remunerando o empregado.
A banca testa o conhecimento da diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho, especialmente no caso de afastamento por doença que gera auxílio-doença previdenciário. O art. 476 da CLT é a literalidade que resolve a questão:
Art. 476CLT
Art. 476 — "Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício."
Como o auxílio-doença substitui a remuneração paga pelo empregador, não há contraprestação salarial, caracterizando a suspensão do contrato.
Aspecto
Suspensão do Contrato (Auxílio-Doença)
Interrupção do Contrato
Remuneração
Não há pagamento de salários pelo empregador (substituído pelo benefício previdenciário)
Empregador continua obrigado a pagar os salários
Efeitos do contrato
Cessação temporária dos efeitos principais (ex.: obrigação de trabalhar e de pagar salários)
Contrato continua gerando efeitos (ex.: contagem de tempo de serviço, depósito de FGTS)
Base legal (CLT)
Art. 476 (licença não remunerada)
Art. 473 e seguintes (faltas justificadas sem prejuízo do salário)
Exemplo típico
Afastamento por doença com auxílio-doença previdenciário
Férias, feriados, repouso semanal remunerado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia não pode rescindir o contrato durante o benefício, mas que pode proceder à aposentadoria por invalidez se o afastamento for superior a 90 dias. Não há previsão legal de aposentadoria por invalidez automática nesse prazo. A aposentadoria por invalidez tem regras próprias (art. 475 da CLT) e não está vinculada a 90 dias de afastamento por auxílio-doença. Além disso, durante a suspensão, o contrato não pode ser rescindido sem justa causa, mas a alternativa mistura conceitos de forma incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ocorre interrupção do contrato, que não pode ser superior a 90 dias, e que após esse prazo o contrato é automaticamente suspenso. A premissa está errada: o auxílio-doença gera desde o início suspensão, e não interrupção. Não há prazo fixo de 90 dias para transformação; a suspensão perdura enquanto durar o benefício previdenciário. A alternativa confunde os regimes e cria um prazo inexistente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato permanece vigente para todos os efeitos, inclusive remuneratórios, e que pode ser suspenso apenas se perícia médica comprovar ausência de motivo para o benefício. Na verdade, desde a concessão do auxílio-doença, o contrato está suspenso (licença não remunerada), não havendo manutenção dos efeitos remuneratórios. A suspensão não depende de perícia médica posterior; ocorre automaticamente com o afastamento e a percepção do benefício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 476 da CLT, o empregado é considerado em licença não remunerada durante o prazo do auxílio-doença, o que caracteriza a suspensão do contrato de trabalho. A redação da alternativa é precisa: "licença não remunerada" e "suspensão do contrato de trabalho" são os termos legais. Durante esse período, o empregado não recebe salários do empregador, mas sim o benefício previdenciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o afastamento superior a 90 dias confere ao empregador a prerrogativa de demissão motivada, podendo o empregado optar por pedir aposentadoria por invalidez. Não há previsão legal de demissão motivada por afastamento superior a 90 dias por auxílio-doença. A suspensão do contrato protege o emprego durante o benefício; o empregador não pode rescindir o contrato sem justa causa nesse período.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre interrupção e suspensão. Muitos candidatos pensam que afastamento por doença mantém o salário pago pelo empregador (interrupção), mas o auxílio-doença previdenciário substitui o salário, gerando suspensão. Lembre-se: interrupção = salário pago pelo empregador; suspensão = sem salário (licença não remunerada).