Princípios da Seguridade Social
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o Art. 201, §5º da Constituição Federal, que veda a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência. Já as demais alternativas apresentam desvios em relação aos dispositivos constitucionais: trocam “valor real” por “valor nominal”, confundem as características da saúde com as da previdência, atribuem contribuição à assistência social e invertem a regra da precedência da fonte de custeio.
A questão testa o conhecimento literal de princípios e regras constitucionais da seguridade social, especialmente os arts. 195, 201 e 203 da CF. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correção |
|---|
A | Reajuste preserva valor nominal | Art. 201, §4º CF | ❌ (valor real) |
B | Previdência é direito de todos e dever do Estado | Art. 196 CF (saúde) | ❌ (caráter contributivo) |
C | Assistência social adota sistema contributivo | Art. 203 CF | ❌ (não contributiva) |
D | Nenhuma contribuição sem benefício correspondente | Art. 195, §4º CF | ❌ (inverte a regra) |
E | Vedada filiação facultativa ao RGPS para participante de RPPS | Art. 201, §5º CF | ✅ (correta) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o reajustamento dos benefícios preserva o valor nominal. No entanto, o Art. 201, §4º da CF determina:
Art. 201, §4CF/88
Art. 201, §4º — “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”
O erro está na troca de “valor real” por “valor nominal”. A preservação do poder de compra (valor real) é o princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a previdência social é “direito de todos e dever do Estado”. Essa expressão é própria da saúde (Art. 196 da CF), não da previdência. A previdência social, conforme o caput do Art. 201, é organizada sob o Regime Geral de Previdência Social, “de caráter contributivo e de filiação obrigatória”. Não se trata de direito universal e gratuito, mas sim de um regime contributivo. A banca induz ao erro ao atribuir à previdência a característica da saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a assistência social adota “sistema contributivo na formação de seu orçamento”. O Art. 203 da CF estabelece o contrário:
Art. 203CF/88
Art. 203 — “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos…”
Portanto, a assistência social é não contributiva, financiada por recursos orçamentários. A alternativa erra ao inserir contribuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o princípio da precedência da fonte de custeio, mas inverte o sentido. O Art. 195, §5º da CF dispõe:
Art. 195, §5CF/88
Art. 195, §5º — “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
A regra é: benefício exige fonte de custeio. A alternativa D inverte, dizendo que “nenhuma contribuição social poderá ser criada sem o correspondente benefício”. Não há essa vedação; a contribuição pode existir independentemente de um benefício específico. Logo, o item está incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o Art. 201, §5º da CF:
Art. 201, §5CF/88
Art. 201, §5º — “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.”
A vedação é absoluta: quem já participa de RPPS não pode se filiar como facultativo ao RGPS. Alternativa correta.
MNEMÔNICOUSE DIU
UUniversalidadeSSeletividadeEEquidadeDDistributividadeIIrredutibilidadeUUniformidade
Gabarito: letra E.