Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Previdenciário — Seguridade Social — FCC 2019

Direito PrevidenciárioSeguridade Social
Código
fc057015
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
A seguridade social no Brasil consiste no conjunto integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais à saúde, à assistência social e à previdência social, de iniciativa do Poder Público e de toda a sociedade. Com base nos princípios que norteiam a seguridade social, é correto afirmar que:
  1. AÉ assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor nominal, conforme critérios definidos em lei.
  2. BA previdência social, por fazer parte da Seguridade Social, é direito de todos e dever do Estado.
  3. CA assistência social será prestada a quem dela necessitar, adotando o sistema contributivo na formação de seu orçamento.
  4. DSegundo o princípio da precedência da fonte de custeio, nenhuma contribuição social poderá ser criada sem o correspondente benefício ou serviço da seguridade.
  5. EÉ vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É vedada a filiação ao regime geral da previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Seguridade Social

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o Art. 201, §5º da Constituição Federal, que veda a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência. Já as demais alternativas apresentam desvios em relação aos dispositivos constitucionais: trocam “valor real” por “valor nominal”, confundem as características da saúde com as da previdência, atribuem contribuição à assistência social e invertem a regra da precedência da fonte de custeio.

A questão testa o conhecimento literal de princípios e regras constitucionais da seguridade social, especialmente os arts. 195, 201 e 203 da CF. A seguir, a análise de cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Reajuste preserva valor nominal

Art. 201, §4º CF

❌ (valor real)

B

Previdência é direito de todos e dever do Estado

Art. 196 CF (saúde)

❌ (caráter contributivo)

C

Assistência social adota sistema contributivo

Art. 203 CF

❌ (não contributiva)

D

Nenhuma contribuição sem benefício correspondente

Art. 195, §4º CF

❌ (inverte a regra)

E

Vedada filiação facultativa ao RGPS para participante de RPPS

Art. 201, §5º CF

✅ (correta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reajustamento dos benefícios preserva o valor nominal. No entanto, o Art. 201, §4º da CF determina:

Art. 201, §4CF/88

Art. 201, §4º — “É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.”

O erro está na troca de “valor real” por “valor nominal”. A preservação do poder de compra (valor real) é o princípio da irredutibilidade do valor real dos benefícios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a previdência social é “direito de todos e dever do Estado”. Essa expressão é própria da saúde (Art. 196 da CF), não da previdência. A previdência social, conforme o caput do Art. 201, é organizada sob o Regime Geral de Previdência Social, “de caráter contributivo e de filiação obrigatória”. Não se trata de direito universal e gratuito, mas sim de um regime contributivo. A banca induz ao erro ao atribuir à previdência a característica da saúde.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a assistência social adota “sistema contributivo na formação de seu orçamento”. O Art. 203 da CF estabelece o contrário:

Art. 203CF/88

Art. 203 — “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos…”

Portanto, a assistência social é não contributiva, financiada por recursos orçamentários. A alternativa erra ao inserir contribuição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o princípio da precedência da fonte de custeio, mas inverte o sentido. O Art. 195, §5º da CF dispõe:

Art. 195, §5CF/88

Art. 195, §5º — “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”

A regra é: benefício exige fonte de custeio. A alternativa D inverte, dizendo que “nenhuma contribuição social poderá ser criada sem o correspondente benefício”. Não há essa vedação; a contribuição pode existir independentemente de um benefício específico. Logo, o item está incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o Art. 201, §5º da CF:

Art. 201, §5CF/88

Art. 201, §5º — “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.”

A vedação é absoluta: quem já participa de RPPS não pode se filiar como facultativo ao RGPS. Alternativa correta.

MNEMÔNICO
USE DIU
UUniversalidadeSSeletividadeEEquidadeDDistributividadeIIrredutibilidadeUUniformidade
Princípios/objetivos da Seguridade Social (art. 194 CF)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc057015