Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FCC 2019
Direito Previdenciário›Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
fc057016
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Além dos segurados, a lei prevê os dependentes como beneficiários da Previdência Social. Os dependentes do segurado são os enumerados nos incisos I a III do art. 16 da Lei n° 8.213/1991, definindo 3 classes (I a III). Nesse tema,
Aos dependentes da classe I são preferenciais, afastando em caso de concurso os da classe II e III.
Ba mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, presumindo-se a necessidade econômica superveniente.
Co parceiro homoafetivo é considerado dependente de segurado(a), pois se trata de relação capaz de criar a instituição familiar. Deverá, todavia, demonstrar a dependência econômica.
Do benefício recebido por dependente preferencial (classe I), uma vez cessado, será transferido aos eventuais dependentes das classes inferiores (II e III).
Epara fins de pensão previdenciária, a dependência econômica dos genitores em relação aos filhos necessita ser exclusiva.
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GabaritoA — os dependentes da classe I são preferenciais, afastando em caso de concurso os da classe II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente a regra do art. 16, § 1º da Lei 8.213/1991: a existência de dependente de classe I exclui os das classes II e III do direito às prestações. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de previsão legal, conforme se demonstra.
A Lei 8.213/1991, art. 16, estabelece três classes de dependentes, com ordem de preferência:
Art. 16, §1Lei-8213
§ 1º — A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 4º — A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
Classe de Dependente
Inciso (Lei 8.213/91, art. 16)
Exemplos
Dependência Econômica
Preferência
Classe I
I
Cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido
Presumida (art. 16, §4º)
Preferencial: exclui classes II e III (§1º)
Classe II
II
Pais
Deve ser comprovada
Subordinada à classe I
Classe III
III
Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido
Deve ser comprovada
Subordinada às classes I e II
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o § 1º: os dependentes da classe I (cônjuge, companheiro(a), filho etc.) são preferenciais e, quando existentes, afastam os das classes II (pais) e III (irmãos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial pode sim ter direito à pensão por morte do ex‑marido, mas não há presunção de necessidade econômica superveniente. A Súmula 336 do STJ exige comprovação dessa necessidade. A alternativa troca a regra de comprovação pela presunção, o que a torna errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o teor da Súmula 336, mas inverte o requisito: em vez de exigir comprovação, afirma presunção. Candidatos que conhecem apenas o resultado da súmula podem cair no distrator.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parceiro homoafetivo é considerado dependente equiparado ao companheiro(a) (inciso I), portanto a dependência econômica é presumida (art. 16, § 4º). A alternativa afirma que deve demonstrar a dependência econômica, o que contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se existe dependente de classe I, os de classes inferiores são excluídos do direito desde o início. Mesmo que o benefício do preferencial cesse, os demais não adquirem direito posteriormente, pois nunca foram habilitados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os genitores (classe II) precisam comprovar dependência econômica, mas a lei não exige que ela seja exclusiva. Basta que exista dependência, mesmo que não exclusiva, para fazer jus à pensão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença entre presunção (classe I) e comprovação (classes II e III) e a ordem de exclusão do art. 16, § 1º. A Súmula 336 do STJ é cobrada recorrentemente: a renúncia aos alimentos não impede a pensão, mas a necessidade deve ser provada.
MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)