Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — FCC 2019
Direito Previdenciário›Benefícios em Espécie
Código
fc057017
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Aposentadoria por invalidez é benefício previdenciário devido ao segurado acometido de incapacidade relevante para o exercício da atividade remunerada que habitualmente exercia. Está entre os requisitos para concessão ou manutenção desse benefício:
AApresentação de laudo médico a cargo do segurado a ser apresentado por ocasião do requerimento administrativo no INSS.
BA consideração pelo juiz, a par da incapacidade para o trabalho, das condições pessoais e sociais do segurado.
CO cumprimento da carência de 12 contribuições mensais para as hipóteses de doença profissional ou acidente de trabalho.
DEstar o segurado, previamente ao requerimento administrativo, no gozo de auxílio-doença.
EFicar comprovado em laudo do INSS que, em virtude da condição de incapacidade, o segurado necessita da assistência permanente de terceiros.
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GabaritoB — A consideração pelo juiz, a par da incapacidade para o trabalho, das condições pessoais e sociais do segurado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
Gabarito: letra B. A aposentadoria por invalidez exige que o segurado esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, e sua concessão ou manutenção deve considerar, além do laudo médico, as condições pessoais e sociais do segurado, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 15 da TNU? — mas o teor não está no bloco canônico). As demais alternativas apresentam erros comuns.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A apresentação do laudo médico é uma atribuição do INSS, não do segurado. O segurado deve submeter-se à perícia médica oficial, e não apresentar laudo próprio como requisito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei de Benefícios (Lei 8.213/91), a incapacidade deve ser avaliada em conjunto com as condições pessoais e sociais do segurado, especialmente quando há possibilidade de reabilitação profissional. A jurisprudência do STJ e da TNU pacificou que o juiz deve considerar esses fatores para decidir sobre a manutenção ou concessão do benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos casos de doença profissional ou acidente de trabalho, a lei dispensa o cumprimento de carência (art. 26, II, Lei 8.213/91). A alternativa inverte a regra, afirmando que a carência de 12 contribuições é exigida, quando na verdade há isenção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (carência de 12 contribuições) e a exceção (doença profissional e acidente de trabalho, que são isentos). Lembre-se: acidentes e doenças ocupacionais não exigem carência para aposentadoria por invalidez.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é requisito que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença antes do requerimento. A aposentadoria por invalidez pode ser concedida diretamente se a incapacidade for total e permanente, independentemente de benefício anterior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A necessidade de assistência permanente de terceiros é requisito para o adicional de 25% (art. 45, Lei 8.213/91), e não para a concessão da aposentadoria por invalidez em si.
Conclusão: A única alternativa que apresenta um requisito correto é a letra B, que destaca a avaliação das condições pessoais e sociais do segurado.