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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc057023
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
Uma sociedade de economia mista contratou a execução de obras de reforma das instalações de sua sede. A execução da obra foi regular, mas a empresa não logrou êxito em quitar integralmente preço devido ao contratado, diante de intercorrências externas que impactaram seu orçamento. A empresa contratada, então, ajuizou ação judicial para recebimento de seu crédito, cuja quitação
  1. Aserá obrigação da Administração central, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica integrante da Administração indireta.
  2. Bnão é devida, tendo em vista que a inadimplência da empresa não se deu por culpa ou dolo.
  3. Cserá objeto de precatório expedido contra o ente federado ao qual a empresa está submetida, para que o pagamento seja feito observando a ordem cronológica de requisições de mesma natureza.
  4. Dnão poderá incidir sobre recursos e patrimônio da empresa, tendo em vista que as sociedades de economia mista são constituídas para a prestação de serviços públicos, sendo seus bens impenhoráveis.
  5. Edeverá ser demandada diretamente da empresa, inclusive com possibilidade de penhora de seus bens que não estejam afetados à prestação de serviços públicos, caso seja esta a finalidade social da mesma.
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GabaritoE — deverá ser demandada diretamente da empresa, inclusive com possibilidade de penhora de seus bens que não estejam afetados à prestação de serviços públicos, caso seja esta a finalidade social da mesma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista – Execução de Dívidas

Gabarito: letra E. A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração indireta, mas com personalidade e patrimônio próprios. Por isso, suas dívidas devem ser cobradas diretamente da empresa, e seus bens não afetados à prestação de serviços públicos podem ser penhorados (conforme doutrina e CTN, art. 100, § 2º – que exclui as empresas estatais do regime de precatório). O entendimento é pacífico na jurisprudência e na doutrina, como demonstra o trecho de Hely Lopes Meirelles: "as sociedades de economia mista, como as empresas públicas, não têm, por natureza, qualquer privilégio estatal, só auferindo as prerrogativas administrativas, tributárias e processuais que lhes forem concedidas especificamente na lei criadora ou em dispositivos especiais pertinentes".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Administração central não responde automaticamente pelas dívidas de suas entidades da administração indireta. Cada pessoa jurídica tem responsabilidade patrimonial autônoma. A sociedade de economia mista responde com seus próprios bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inadimplência contratual por intercorrências externas não extingue a obrigação de pagar. Pode configurar caso fortuito ou força maior, mas não exclui a dívida; apenas poderá afastar multas ou juros, a depender do caso. A dívida continua exigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime de precatório (art. 100 da CF) aplica-se apenas à Fazenda Pública (entes federativos, autarquias e fundações públicas). As sociedades de economia mista, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não se submetem a esse regime. A execução contra elas segue o rito comum do CPC, com penhora de bens.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os bens das sociedades de economia mista não são absolutamente impenhoráveis. Apenas os bens diretamente afetados à prestação do serviço público (quando a empresa atua nesse regime) podem ser protegidos, mas não todos. A regra geral é a penhorabilidade dos bens, salvo exceções legais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra: a dívida é exigível diretamente da sociedade de economia mista, e seus bens não afetados ao serviço público (ou à atividade econômica, se for o caso) podem ser penhorados. Isso decorre da natureza jurídica de direito privado da empresa, que não goza de privilégios inatos de impenhorabilidade. A jurisprudência do STF e do STJ é firme nesse sentido (RE 220.906, REsp 1.104.064).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: sociedades de economia mista e empresas públicas não se sujeitam ao regime de precatório (art. 100, § 1º e § 2º da CF – as exceções são para os entes públicos). Seus bens podem ser penhorados, salvo se estritamente vinculados a serviço público prestado em regime de monopólio ou essencial, quando o STF admite a impenhorabilidade temporária (Tema 399). Mas a regra é a penhorabilidade.

Gabarito: letra E.

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