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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc057024
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo
  1. Ainstituído por meio de contrato administrativo, porque depende de consenso das partes.
  2. Bque possibilita a Administração pública apreender, penhorar e executar administrativamente bens do administrado devedor, independente de prévio consenso e da natureza da dívida.
  3. Cpor meio do qual as decisões da Administração pública são impostas a terceiros, independentemente da concordância dos mesmos.
  4. Dque autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.
  5. Eque decorre do atributo da finalidade, possibilitando a antecipação dos efeitos da decisão final.
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GabaritoD — que autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autoexecutoriedade do ato administrativo

Gabarito: letra D. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar suas próprias decisões independentemente de ordem judicial, desde que respeitados os limites legais. Distingue-se da imperatividade (que impõe obrigações a terceiros sem concordância) e não se confunde com medidas executórias genéricas como penhora de bens.

A doutrina administrativa identifica quatro atributos principais do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A autoexecutoriedade está presente quando a lei autoriza a Administração a agir diretamente, sem prévia autorização do Judiciário, para fazer cumprir suas decisões – normalmente em situações de urgência ou quando expressamente previsto.

Atributo

Definição

Exemplo

Diferença de outros atributos

Autoexecutoriedade

Permite à Administração executar suas próprias decisões sem autorização judicial, observados os limites legais

Apreensão de mercadorias impróprias, interdição de estabelecimento perigoso, multa de trânsito

Distingue-se da imperatividade (que impõe obrigações sem concordância) e não se confunde com medidas executórias genéricas como penhora de bens

Imperatividade

Impõe decisões a terceiros independentemente de concordância

Atos que criam obrigações unilaterais

Não envolve execução material direta, apenas imposição de dever

Presunção de legitimidade

Atos presumem-se válidos até prova em contrário

Atos administrativos em geral

Não autoriza execução coativa, apenas inversão do ônus da prova

Tipicidade

Atos devem corresponder a tipos previstos em lei

Cada ato tem forma e efeitos definidos em lei

Limita a atuação administrativa a modelos legais

1Presunção de legitimidade
2Imperatividade
Impõe obrigações a terceiros
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Executa decisão sem Judiciário
Limites legais
Ex.: multa de trânsito, demolição
4Tipicidade
Atributos do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade; Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Executa decisão sem Judiciário, Limites legais, Ex.: multa de trânsito, demolição); Tipicidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade não decorre de contrato administrativo, pois este é bilateral e depende de consenso. A autoexecutoriedade é uma prerrogativa unilateral da Administração, independentemente de acordo entre as partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade não autoriza a Administração a apreender, penhorar ou executar bens do administrado devedor de forma genérica. Tais medidas coativas sobre o patrimônio do particular exigem, em regra, intervenção judicial (execução fiscal, por exemplo). A autoexecutoriedade é limitada a situações específicas previstas em lei (ex.: multa de trânsito, demolição de obra irregular).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição de impor decisões a terceiros independentemente de concordância corresponde ao atributo da imperatividade, não à autoexecutoriedade. A imperatividade torna o ato obrigatório para o destinatário; a autoexecutoriedade é a capacidade de executar materialmente a decisão sem necessidade de ordem judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição de autoexecutoriedade: a Administração pode executar diretamente suas próprias decisões, sem autorização do Poder Judiciário, observados os limites impostos pela legislação. Exemplos clássicos: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimento perigoso, multa de trânsito (cobrança administrativa).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade não decorre do atributo da finalidade. A finalidade é um requisito do ato (elemento), não um atributo. A antecipação de efeitos pode ocorrer em atos cautelares, mas não é traço distintivo da autoexecutoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de imperatividade pelo de autoexecutoriedade na alternativa C. Fique atento: imperatividade = imposição de obrigações (o ato é obrigatório); autoexecutoriedade = execução direta sem juiz (o ato é cumprido materialmente pela Administração).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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