Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc057024
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo
Ainstituído por meio de contrato administrativo, porque depende de consenso das partes.
Bque possibilita a Administração pública apreender, penhorar e executar administrativamente bens do administrado devedor, independente de prévio consenso e da natureza da dívida.
Cpor meio do qual as decisões da Administração pública são impostas a terceiros, independentemente da concordância dos mesmos.
Dque autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.
Eque decorre do atributo da finalidade, possibilitando a antecipação dos efeitos da decisão final.
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GabaritoD — que autoriza a Administração pública a executar suas próprias decisões, sem autorização do poder judiciário, observados os limites da legislação pertinente.
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Autoexecutoriedade do ato administrativo
Gabarito: letra D. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar suas próprias decisões independentemente de ordem judicial, desde que respeitados os limites legais. Distingue-se da imperatividade (que impõe obrigações a terceiros sem concordância) e não se confunde com medidas executórias genéricas como penhora de bens.
A doutrina administrativa identifica quatro atributos principais do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A autoexecutoriedade está presente quando a lei autoriza a Administração a agir diretamente, sem prévia autorização do Judiciário, para fazer cumprir suas decisões – normalmente em situações de urgência ou quando expressamente previsto.
Atributo
Definição
Exemplo
Diferença de outros atributos
Autoexecutoriedade
Permite à Administração executar suas próprias decisões sem autorização judicial, observados os limites legais
Apreensão de mercadorias impróprias, interdição de estabelecimento perigoso, multa de trânsito
Distingue-se da imperatividade (que impõe obrigações sem concordância) e não se confunde com medidas executórias genéricas como penhora de bens
Imperatividade
Impõe decisões a terceiros independentemente de concordância
Atos que criam obrigações unilaterais
Não envolve execução material direta, apenas imposição de dever
Presunção de legitimidade
Atos presumem-se válidos até prova em contrário
Atos administrativos em geral
Não autoriza execução coativa, apenas inversão do ônus da prova
Tipicidade
Atos devem corresponder a tipos previstos em lei
Cada ato tem forma e efeitos definidos em lei
Limita a atuação administrativa a modelos legais
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade; Imperatividade (Impõe obrigações a terceiros, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Executa decisão sem Judiciário, Limites legais, Ex.: multa de trânsito, demolição); Tipicidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não decorre de contrato administrativo, pois este é bilateral e depende de consenso. A autoexecutoriedade é uma prerrogativa unilateral da Administração, independentemente de acordo entre as partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não autoriza a Administração a apreender, penhorar ou executar bens do administrado devedor de forma genérica. Tais medidas coativas sobre o patrimônio do particular exigem, em regra, intervenção judicial (execução fiscal, por exemplo). A autoexecutoriedade é limitada a situações específicas previstas em lei (ex.: multa de trânsito, demolição de obra irregular).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A descrição de impor decisões a terceiros independentemente de concordância corresponde ao atributo da imperatividade, não à autoexecutoriedade. A imperatividade torna o ato obrigatório para o destinatário; a autoexecutoriedade é a capacidade de executar materialmente a decisão sem necessidade de ordem judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição de autoexecutoriedade: a Administração pode executar diretamente suas próprias decisões, sem autorização do Poder Judiciário, observados os limites impostos pela legislação. Exemplos clássicos: apreensão de mercadorias impróprias ao consumo, interdição de estabelecimento perigoso, multa de trânsito (cobrança administrativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não decorre do atributo da finalidade. A finalidade é um requisito do ato (elemento), não um atributo. A antecipação de efeitos pode ocorrer em atos cautelares, mas não é traço distintivo da autoexecutoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de imperatividade pelo de autoexecutoriedade na alternativa C. Fique atento: imperatividade = imposição de obrigações (o ato é obrigatório); autoexecutoriedade = execução direta sem juiz (o ato é cumprido materialmente pela Administração).