Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc057028
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Analista em Gestão Previdenciária
A revogação do ato administrativo demanda, dentre outros requisitos,
Aedição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.
Bautorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária, por razões de conveniência e de oportunidade.
Cverificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão.
Dprévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade.
Edemonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original.
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GabaritoA — edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação do ato administrativo
Gabarito: letra A. A revogação de ato administrativo é um ato discricionário, que exige motivação baseada em razões de conveniência e oportunidade, geralmente fundada em novos fatos (substrato fático superveniente), conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999. A alternativa A capta exatamente esse núcleo.
A banca testa a distinção entre revogação e anulação. A revogação é o desfazimento de um ato válido por razões de mérito (conveniência/oportunidade); a anulação ocorre quando há vício de legalidade. O art. 53 da Lei 9.784/1999 é a base normativa:
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A expressão "pode revogá-los" revela a discricionariedade; "motivo de conveniência ou oportunidade" exige fundamentação em fatos concretos, muitas vezes supervenientes. A doutrina e a jurisprudência consolidam que a revogação pressupõe:
ato administrativo válido (não eivado de ilegalidade);
juízo discricionário da Administração;
motivação explícita;
respeito aos direitos adquiridos;
em regra, necessidade de substrato fático novo que justifique a alteração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde os institutos. Nas alternativas C e E, são apresentados requisitos típicos da anulação (vício de legalidade, ilegalidade preexistente) como se fossem de revogação. Fique atento: a revogação não depende de ilegalidade; ao contrário, o ato é válido, mas a Administração entende que sua manutenção não é mais conveniente ou oportuna.
Revogação (ato válido): Natureza (Discricionária, Mérito (conveniência/oportunidade)); Requisitos (Ato válido, Motivação explícita, Substrato fático superveniente, Respeito a direitos adquiridos); Base legal (Art. 53, Lei 9.784/1999); Distinção: Anulação (Ato inválido, Vício de legalidade, Vinculada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Edição de ato administrativo veiculando a decisão discricionária de revogação, presentes fundamentos de interesse público que decorram de substrato fático superveniente." A alternativa descreve precisamente a natureza discricionária, a necessidade de motivação (fundamentos de interesse público) e a origem em fatos novos – elementos que decorrem do art. 53 e da teoria geral da revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Autorização da autoridade superior àquela que emanará a decisão, cuja motivação deverá ser discricionária..." Dois erros: (1) em regra, a revogação pode ser praticada pela mesma autoridade que editou o ato, sem necessidade de autorização superior – salvo hipóteses de delegação ou avocação, que não são requisito geral; (2) a motivação é sempre obrigatória e deve ser expressa (não "discricionária" no sentido de que pode ser omitida). O mérito é discricionário, mas a motivação é vinculada ao dever de fundamentar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Verificação da presença de vícios de legalidade não sanáveis para subsidiar a natureza vinculada da decisão." Aqui há clara confusão com a anulação: a revogação não se baseia em ilegalidade; trata-se de ato válido. A anulação é que exige vício de legalidade (art. 53, primeira parte). Além disso, a decisão de revogação é discricionária, não vinculada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Prévia oitiva dos particulares interessados direta ou indiretamente na decisão, cujos fundamentos poderão ser de oportunidade, conveniência ou legalidade." A oitiva não é requisito geral da revogação; ela pode ser exigida em processos específicos (como quando o ato decorre de procedimento com contraditório), mas não é condição para a revogação em si. Além disso, fundamentos de "legalidade" são impróprios para a revogação – estes levariam à anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Demonstração de fatos supervenientes que permitam identificar vícios de legalidade já presentes no ato administrativo quando de sua edição original." Novamente, confunde-se com anulação: fatos supervenientes que revelam ilegalidade original são próprios da anulação (que pode ser de ofício ou provocada). Na revogação, os fatos supervenientes são circunstâncias novas que alteram a conveniência/oportunidade, não a legalidade.