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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — FCC 2019

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
fc057067
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Maria é titular de cargo efetivo junto à Administração pública estadual desde 3 de junho de 1998, data em que, após aprovação em concurso público, nomeação e posse, entrou em exercício. Sobre os vencimentos de Maria, a título de contribuição para manutenção do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos), incide, nos termos da Lei n° 1.012, de 2007,
  1. Aalíquota de 6%, porquanto Maria ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da Lei n° 1.012, de 2007.
  2. Balíquota de 11%, não sendo computados na base de contribuição os adicionais temporais e as diárias para viagens percebidas em razão do exercício da função.
  3. Calíquota de 14%, que incide sobre a base de contribuição integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes.
  4. Dalíquota de 11%, computando-se na base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, as vantagens pecuniárias, os adicionais de caráter individual e demais vantagens.
  5. Ealíquota progressiva de 6% a 14%, calculada, respectivamente, sobre vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e dos adicionais de caráter individual.
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GabaritoD — alíquota de 11%, computando-se na base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, as vantagens pecuniárias, os adicionais de caráter individual e demais vantagens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição para o RPPS — Alíquota e Base de Cálculo

Gabarito: letra D. A contribuição de servidor público titular de cargo efetivo para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) incide à alíquota de 11% sobre a remuneração total, que compreende o vencimento do cargo efetivo, as vantagens pecuniárias, os adicionais de caráter individual e demais vantagens. Essa é a regra geral prevista na legislação de regência (Lei n° 9.717/1998 e respectiva lei do ente federativo).

A questão exige conhecimento da base de cálculo e alíquota aplicável a servidor que ingressou antes da Lei n° 1.012/2007 (estadual). Como não houve alteração nos requisitos para servidores já filiados, a contribuição permanece nos moldes da lei local. A alternativa D espelha corretamente a alíquota de 11% sobre a remuneração integral.

Contribuição RPPS (servidor efetivo)
  • 1Alíquota
    • Regra geral: 11%
    • Exceções (EC 103/2019): progressiva
  • 2Base de cálculo
    • Vencimento do cargo efetivo
    • Vantagens pecuniárias
    • Adicionais de caráter individual
    • Demais vantagens
  • 3Parcelas excluídas (taxativas)
    • Diárias (até 50% da remuneração — RGPS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma alíquota de 6% por ter ingressado antes da lei. Não há previsão de alíquota reduzida em razão do ingresso anterior; a alíquota aplicável é a estabelecida pela lei do ente, normalmente 11%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona alíquota de 11%, mas exclui da base de cálculo os adicionais temporais e as diárias de viagem. A base de cálculo deve incluir todas as parcelas remuneratórias, salvo hipóteses taxativas (ex.: diárias até 50% da remuneração — Lei 8.212/1991, art. 28, §8º, mas essa regra é do RGPS e não se aplica ao RPPS sem previsão legal específica). A exclusão é indevida, tornando a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma alíquota de 14%. A alíquota de 11% é a padrão para RPPS antes da EC 103/2019, sendo que 14% supera o limite máximo de contribuição do servidor (que era equivalente ao do RGPS). Não há previsão de alíquota superior sem lei específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece alíquota de 11% e base de cálculo composta por: vencimento do cargo efetivo, vantagens pecuniárias, adicionais de caráter individual e demais vantagens. Essa é a regra geral para RPPS, conforme art. 40 da CF e legislação infraconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta alíquota progressiva de 6% a 14%. Antes da EC 103/2019, as alíquotas para RPPS eram fixas (11%), não progressivas. A progressividade foi introduzida após a reforma, mas a questão é de 2019 e a lei estadual de 2007 não previa tal sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento sobre a alíquota e a base de cálculo. Muitos candidatos confundem com as regras do RGPS (alíquotas progressivas) ou imaginam que servidores antigos têm alíquota menor. Fique atento: a contribuição é sobre toda a remuneração e a alíquota, em regra, é de 11%.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: letra D.

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