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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc057070
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
A Administração pública de determinado ente federado está reorganizando sua estrutura, abrangendo a Administração indireta. Nesse campo, promoveu levantamento das empresas estatais existentes no ente federado e decidiu por extinguir aquelas que não tivessem mais finalidade social aderente à linha de governo, bem como as deficitárias. Para tanto,
  1. Adeverá editar ato de mesma natureza do que promoveu a criação da empresa, ou seja, decreto ou lei.
  2. Bserá necessária autorização legislativa, inclusive para, por exemplo, indicar o destino de seu patrimônio, caso não pretenda que reverta à Administração central.
  3. Cpoderá providenciar o encerramento das atividades na mesma linha aplicada às empresas privadas, não sendo necessária autorização prévia, exigida apenas para a instituição das referidas pessoas jurídicas.
  4. Ddeverá liquidar todas as despesas da empresa e alienar seu patrimônio antes de solicitar autorização legislativa para decretar a extinção da mesma.
  5. Eserá necessária prévia realização de licitação para eventual identificação de interessados na aquisição do capital social da empresa, sendo autorizada a extinção apenas diante da inexistência de licitantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será necessária autorização legislativa, inclusive para, por exemplo, indicar o destino de seu patrimônio, caso não pretenda que reverta à Administração central.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de Empresas Estatais

Gabarito: letra B. A extinção de empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como sua criação, depende de autorização legislativa específica (art. 37, XIX e XX da Constituição Federal). Além disso, se a Administração não quiser que o patrimônio reverta à Administração central (destino legal padrão), também precisará de lei indicando novo destino. As demais alternativas são incorretas.

A banca cobra o procedimento de extinção das empresas estatais, que não pode ser equiparado ao das empresas privadas. A criação é por autorização em lei; a extinção segue a mesma exigência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção deve ocorrer por ato de mesma natureza da criação, citando "decreto ou lei". A criação de empresas estatais é por autorização em lei (não por decreto), portanto a extinção também exige lei. O ato de criação não é decreto, então a alternativa erra ao incluir decreto como meio válido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está correta ao exigir autorização legislativa para a extinção, inclusive para destinar o patrimônio de forma diversa da reversão à Administração central. Esse é o entendimento consolidado: a lei que autoriza a criação também deve autorizar a extinção, e o destino dos bens, se diferente do padrão, demanda previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equipara a extinção de empresa estatal à de empresa privada, dispensando autorização prévia. Tal equiparação é indevida, pois as estatais integram a Administração Indireta e sua extinção depende de lei autorizativa, não podendo ser dissolvidas livremente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: primeiro deve-se obter a autorização legislativa, depois liquidar e alienar o patrimônio. Não se pode liquidar antes da autorização, sob pena de ilegalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a extinção à prévia licitação para venda do capital social, o que é próprio de privatização, não de extinção. A extinção simples independe de licitação; o procedimento de dissolução segue as regras legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o regime jurídico das empresas estatais com o das empresas privadas. Lembre-se: toda criação e extinção de entes da Administração Indireta exige lei autorizativa (art. 37, XIX e XX, CF).

Gabarito: letra B.

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