Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc057072
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
A edição de um ato administrativo de natureza vinculada acarreta ou pressupõe, para a Administração pública, o dever
Ade ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legislação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.
Bsubjetivo de emissão do mesmo, este que, em razão da natureza, não admite anulação ou revogação.
Cde observar as opções legalmente disponíveis para decisão do administrador, que deverá fundamentá-la em razão de conveniência e interesse público.
Ddo administrado destinatário do ato exercer o direito que lhe fora concedido, tendo em vista que os atos administrativos são vinculantes para os particulares, que não têm opção de não realizar o objeto ou finalidade do mesmo.
Ede submeter o ato ao controle externo do Tribunal de Contas competente e do Poder Judiciário, sob o prisma da legalidade, conveniência e oportunidade.
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GabaritoA — de ter observado o preenchimento dos requisitos legais para a edição, tendo em vista que nos atos vinculados a legislação indica os elementos constitutivos do direito à prática do ato.
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Atos Administrativos – Ato Vinculado
Gabarito: letra A. No ato vinculado, a lei estabelece exaustivamente os requisitos e elementos, não restando margem de escolha ao administrador. O dever da Administração é verificar o preenchimento desses requisitos legais para praticar o ato. É exatamente o que afirma a alternativa A. As demais incorrem em erros conceituais típicos, especialmente confundindo ato vinculado com discricionário.
A classificação dos atos administrativos quanto ao grau de liberdade distingue:
Tipo
Liberdade
Controle
Exemplo
Vinculado
Nenhuma: a lei determina todos os elementos
Legalidade (anulação se ilegal)
Licença para construir (se preenchidos requisitos)
Discricionário
Parcial: lei permite escolha dentro de limites
Legalidade + mérito (conveniência/oportunidade)
Autorização para uso de bem público
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a edição do ato vinculado pressupõe o dever de ter observado o preenchimento dos requisitos legais. Correta. No ato vinculado, a Administração não tem margem de apreciação subjetiva: se o particular preenche as condições legais, o ato deve ser praticado; se não, deve ser negado. A lei já indica todos os elementos constitutivos do direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o dever é "subjetivo" e que o ato vinculado não admite anulação ou revogação. Há dois erros: primeiro, o dever é objetivo, não subjetivo. Segundo, ato vinculado pode ser anulado se ilegal (vício de legalidade). Quanto à revogação, a doutrina majoritária entende que atos vinculados não podem ser revogados por conveniência e oportunidade, mas a alternativa afirma que não admite anulação ou revogação, o que é falso (anulação é cabível).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o dever é de "observar as opções legalmente disponíveis para decisão do administrador, que deverá fundamentá-la em razão de conveniência e interesse público". Esse é o perfil do ato discricionário, não do vinculado. No ato vinculado não há opções; a lei já determina a única conduta possível. A fundamentação por conveniência é típica do mérito administrativo, ausente no ato vinculado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o administrado destinatário "tem o dever de exercer o direito" e que os atos administrativos são "vinculantes para os particulares, que não têm opção de não realizar o objeto". Isso é falso. Os atos administrativos, em regra, concedem faculdades ou impõem obrigações, mas o particular pode renunciar a um direito concedido (ex.: não usar uma licença) e não é obrigado a exercê-lo. A imperatividade existe para obrigações, não para direitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato deve ser submetido ao controle externo do Tribunal de Contas e Judiciário, sob prisma de legalidade, conveniência e oportunidade. O controle de legalidade é sempre possível, mas o controle de conveniência e oportunidade (mérito) é vedado ao Judiciário e, em regra, não é automático. Além disso, não é um dever que decorre especificamente da edição de um ato vinculado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato vinculado e discricionário. A alternativa C parece razoável para quem não domina a distinção, mas descreve exatamente o ato discricionário. Lembre-se: no vinculado a lei já diz tudo; no discricionário há juízo de conveniência.