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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc057074
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
No curso de um processo administrativo instaurado por requerimento de um administrado, foi constatado que um documento fundamental à correta análise do pleito não fora analisado quando do proferimento de decisão de indeferimento. O administrado, verificando o fato, apresentou pedido de reconsideração da decisão. Dentre as alternativas juridicamente possíveis, a autoridade competente
  1. Apoderá revogar a decisão de indeferimento, lançando mão do poder de rever seus próprios atos.
  2. Bpoderá declarar a nulidade do processo administrativo, determinando ao administrado que apresente novo requerimento, em razão da decisão impugnada já ter sido proferida.
  3. Cdeverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento, retomando-se a análise a partir do documento cuja análise fora negligenciada.
  4. Ddeverá acolher o pedido de reconsideração se também tiver sido apresentado recurso administrativo, na medida em que os atos administrativos só podem ser revistos mediante provocação formal da parte.
  5. Edeveria conceder novo prazo para o administrado apresentar suas razões, não sendo caso de revisão da decisão de indeferimento, que poderá ser aditada.
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GabaritoC — deverá analisar se a omissão da análise configura vício de legalidade, o que ensejará a anulação da decisão de indeferimento, retomando-se a análise a partir do documento cuja análise fora negligenciada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Revisão de atos

Gabarito: letra C. A omissão de análise de documento fundamental configura vício de legalidade. A Administração, exercendo o poder de autotutela, deve anular a decisão viciada e retomar a instrução a partir do ponto onde ocorreu a omissão (Art. 114, Lei 8.112/1990: "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade").

A questão exige distinguir os institutos da revogação (conveniência/oportunidade) e da anulação (ilegalidade), além de compreender que a Administração pode rever seus atos de ofício, sem necessidade de recurso formal.

1Anulação (ilegalidade)
Dever de ofício (autotutela)
Vício de legalidade
Retoma instrução do ponto da omissão
2Revogação (mérito)
Ato válido mas inconveniente
Discricionariedade
3Pedido de reconsideração
Provocação da parte
Não exige recurso cumulado
Revisão de atos administrativos
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Revisão de atos administrativos: Anulação (ilegalidade) (Dever de ofício (autotutela), Vício de legalidade, Retoma instrução do ponto da omissão); Revogação (mérito) (Ato válido mas inconveniente, Discricionariedade); Pedido de reconsideração (Provocação da parte, Não exige recurso cumulado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade "poderá revogar" a decisão. A omissão de análise de documento é vício de legalidade, não de mérito. O ato ilegal deve ser anulado, não revogado. A revogação é para atos válidos mas inconvenientes. A autoridade deve anular, não meramente "poderá" revogar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere declarar nulidade do processo e exigir novo requerimento. Embora possível, não é a conduta mais adequada: o vício está na decisão, não no processo como um todo. A Administração pode anular a decisão e prosseguir o mesmo processo a partir da análise do documento omitido, evitando ônus desnecessário ao administrado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que a autoridade deverá analisar se a omissão configura vício de legalidade – e, em caso positivo, anular a decisão e retomar a análise a partir do documento negligenciado. Essa é a solução que respeita o dever de revisão de ofício (autotutela) e a eficiência, corrigindo o vício sem desperdício de atos processuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o acolhimento do pedido de reconsideração à existência de recurso administrativo, afirmando que atos só se revêem mediante provocação. Isso é falso: a Administração pode rever seus atos de ofício (autotutela), independentemente de provocação. O pedido de reconsideração já é uma forma de provocação, mas não há exigência de cumulação com recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe conceder novo prazo ao administrado para apresentar razões, afirmando que não é caso de revisão. A omissão foi da Administração, não do administrado. A decisão está viciada e deve ser revista; conceder novo prazo sem rever a decisão não sana o vício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anulação (atos ilegais) e revogação (atos inconvenientes). Lembre-se: atos com vício de legalidade são anulados; atos válidos e inconvenientes são revogados. Além disso, a Administração pode rever seus atos de ofício, sem necessidade de recurso.

Gabarito: letra C.

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