Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc057075
Banca
FCC
Órgão
SPPREV
Ano
2019
Cargo
Técnico em Gestão Previdenciária
Um empregado público foi regularmente contratado há 2 anos por ente da Administração indireta para ocupar emprego público. As avaliações internas feitas pelo empregador vêm demonstrando que o empregado não vem performando adequadamente, tampouco demonstrando o necessário comprometimento com suas atribuições. A administração do ente pretende demitir o empregado, o que exige
Aaguardar o término do estágio confirmatório de 3 anos, o que permitirá o pagamento ao empregado das verbas rescisórias e indenizatórias.
Bprocesso administrativo com observância do contraditório e da ampla defesa, desde que o empregado tenha sido contratado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Cque a decisão de extinção do vínculo seja adotada antes do término do período de estágio probatório, após o que será necessário que o empregador solicite autorização da Administração direta que integra.
Ddecisão fundamentada em razões que consubstanciem a motivação do ato, não sendo necessária instituição de processo administrativo com prévia oitiva e defesa do empregado.
Ecomunicação escrita ao empregado acerca da demissão, não se exigindo motivação e fundamentação da decisão, requisito necessário apenas para a extinção de vínculo estatutário.
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GabaritoD — decisão fundamentada em razões que consubstanciem a motivação do ato, não sendo necessária instituição de processo administrativo com prévia oitiva e defesa do empregado.
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Regime jurídico dos empregados públicos – Dispensa
Gabarito: letra D. O empregado público de empresa estatal (Administração indireta) é regido pela CLT e não possui estabilidade (art. 41 da CF não se aplica a esses empregados, conforme jurisprudência pacífica do STF). Sua dispensa por insuficiência de desempenho (baixa performance, falta de comprometimento) exige apenas motivação do ato, não sendo necessário instituir processo administrativo com contraditório e ampla defesa prévios, salvo se a dispensa for por justa causa (falta grave). Esse é o entendimento consolidado no STF (RE 589.998, Tema 102 da Repercussão Geral).
A banca testa a distinção entre o regime estatutário (servidor público efetivo) e o celetista aplicado aos empregados públicos das estatais. Muitos candidatos, ao lerem "empregado público", automaticamente aplicam as regras do servidor estatutário, o que leva ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime estatutário e o celetista. Enquanto o servidor público estável exige processo administrativo para demissão (CF, art. 41, §1º), o empregado público de empresa estatal, regido pela CLT, pode ser dispensado por desempenho insatisfatório mediante ato motivado, sem necessidade de contraditório prévio (STF, Tema 102). Cuidado para não aplicar automaticamente as garantias do regime estatutário.
Empregado público (CLT)
1Estabilidade
Não possui (art. 41 CF não se aplica)
2Dispensa por desempenho
Exigido
Motivação do ato
Não exigido
Processo administrativo
Contraditório e ampla defesa prévios
3Dispensa por justa causa
Exige PAD com contraditório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário aguardar o término do estágio confirmatório de 3 anos. Não existe "estágio confirmatório" para empregados públicos celetistas; o período de experiência é de 90 dias (CLT). Mesmo que houvesse, a dispensa por desempenho pode ocorrer a qualquer tempo, desde que motivada. Além disso, a alternativa condiciona o pagamento de verbas rescisórias ao fim do estágio, o que é incorreto: essas verbas são devidas independentemente do estágio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a demissão à realização de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e ainda exige que o empregado tenha sido contratado por concurso. Para a dispensa por insuficiência de desempenho (não punitiva), o STF entende que não é necessário PAD; basta a motivação do ato. A exigência de concurso é desnecessária, pois todo empregado público de estatal ingressa via concurso (art. 37, II, CF). A alternativa confunde com o regime do servidor estatutário estável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a decisão de demissão deve ser adotada antes do término do estágio probatório (que não se aplica a celetistas) e que, após esse período, seria necessária autorização da administração direta. Não há previsão legal de autorização prévia da administração direta para demitir empregados de empresa estatal. Cada ente da administração indireta tem autonomia para gerir seus empregados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a demissão exige decisão fundamentada (motivação), mas não é necessária instituição de processo administrativo com prévia oitiva e defesa do empregado. Isso está de acordo com o entendimento do STF: a dispensa de empregado público de empresa estatal, quando não for punitiva, deve ser motivada, mas não precisa de contraditório prévio. A motivação é exigência do art. 50 da Lei 9.784/99 (aplicável subsidiariamente) e do princípio da motivação dos atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a motivação e a fundamentação da decisão, afirmando que são exigíveis apenas para a extinção de vínculo estatutário. A jurisprudência do STF (Tema 102) é clara: a dispensa de empregado público de estatal deve ser motivada, sob pena de nulidade. A motivação é requisito de validade do ato administrativo, independentemente do regime. Dispensar sem motivo caracteriza abuso de poder.