Empresas Estatais na Administração Indireta
Gabarito: letra E. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem personalidade jurídica de direito privado, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016. Apesar do regime privado, elas se sujeitam ao controle finalístico (tutela) exercido pela Administração direta e ao controle externo dos Tribunais de Contas. A alternativa E capta corretamente essa dualidade: regime privado + controles públicos.
A questão testa o conhecimento sobre o regime jurídico das estatais e seus limites. Vejamos cada alternativa:
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as estatais dependem de autorização legislativa para definição do regime jurídico "público ou privado". O erro está em sugerir que o regime pode ser público – as estatais são sempre de direito privado. A lei autoriza a criação, mas o regime é fixo (privado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as estatais "podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado". Novamente, a personalidade é exclusivamente de direito privado. Além disso, o patrimônio das estatais não goza de impenhorabilidade típica dos bens públicos; ele pode ser penhorado em execuções judiciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As estatais sujeitam-se ao princípio da licitação, mas não sob o mesmo regime legal das autarquias. As autarquias seguem a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), enquanto as estatais seguem o regime próprio da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Não há um regime único para toda a Administração Indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É verdade que as estatais são regidas pelo direito privado, mas a afirmação de que "não se sujeitam a controle externo dos Tribunais de Contas" é falsa. As estatais estão sujeitas ao controle dos Tribunais de Contas (CF, art. 70, parágrafo único) e ao controle finalístico da Administração direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que as estatais seguem o regime jurídico típico de empresas privadas (direito privado) e que isso não exclui o controle finalístico (tutela) pela Administração direta nem o controle pelos Tribunais de Contas. É a única que conjuga corretamente os dois aspectos.
Gabarito: letra E.