O regime jurídico de direito público sujeita a Administração pública à observância de normas, que abrangem regras e princípios. No que se refere à dinâmica de aplicação das referidas normas,
Aos princípios centrais previstos na Constituição Federal sobrepõem-se às regras, estas que têm hierarquia infraconstitucional.
Bas regras somente são válidas e eficazes se forem expressamente vinculadas a um princípio, sob pena de nulidade.
Cinexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
Dos princípios incidem em escala de preferência, sendo o da legalidade dotado de preferência e prevalência sobre os demais princípios que regem a Administração pública.
Ea legislação vigente, ainda que infraconstitucional, se sobrepõe hierarquicamente em relação aos princípios previstos na Constituição Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regras e Princípios no Direito Administrativo
Gabarito: letra C. A questão testa o entendimento da relação entre regras e princípios no regime jurídico administrativo. A doutrina majoritária (e a jurisprudência do STF) reconhece que não existe hierarquia material apriorística entre regras e princípios; ambos são espécies do gênero norma jurídica. Contudo, o administrador público está vinculado ao princípio da legalidade, não podendo recusar-se a cumprir uma lei vigente sob o argumento de que ela ofende princípios constitucionais — a invalidação da lei deve ser feita pelo controle de constitucionalidade, e não por decisão individual do agente público. É exatamente o que afirma a alternativa C.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios constitucionais centrais se sobrepõem às regras infraconstitucionais, como se houvesse uma hierarquia entre os tipos normativos. Na verdade, a hierarquia normativa é entre Constituição e leis infraconstitucionais, e não entre princípios e regras em si. Uma regra constitucional tem o mesmo status de um princípio constitucional; ambos estão na mesma hierarquia. O equívoco está em confundir a hierarquia das fontes com a distinção qualitativa entre regras e princípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que regras só são válidas se expressamente vinculadas a um princípio, sob pena de nulidade. Isso é falso: as regras são válidas e eficazes quando produzidas de acordo com o ordenamento jurídico, independentemente de menção explícita a um princípio. Muitas regras infraconstitucionais são autônomas e não derivam de um princípio específico; sua validade decorre da competência e do processo legislativo previstos na Constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a lição clássica de que inexiste hierarquia material apriorística entre regras e princípios. No entanto, ressalva que o administrador não pode, por sua própria iniciativa, deixar de aplicar uma lei que considera contrária a princípios. Isso porque a administração pública rege-se pelo princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), que impõe a estrita observância da lei; eventual inconstitucionalidade deve ser arguida pelos meios próprios, não podendo o agente público substituir-se ao controle de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios incidem em escala de preferência, sendo o da legalidade dotado de preferência e prevalência sobre os demais. Na ponderação de princípios, não há hierarquia pré-fixada; a legalidade é um princípio fundamental, mas pode ceder diante de outros valores (ex.: dignidade da pessoa humana, segurança jurídica) em casos concretos, mediante aplicação da proporcionalidade. A ideia de uma “escala de preferência” rígida é incompatível com a técnica da ponderação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a hierarquia das normas, afirmando que a legislação infraconstitucional se sobrepõe aos princípios constitucionais. A Constituição é a norma suprema do ordenamento; as leis infraconstitucionais devem conformidade material e formal com seus princípios. Prevalecer sempre os princípios constitucionais sobre a legislação ordinária, e não o contrário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre “hierarquia de normas” e “hierarquia entre espécies normativas”. Muitos candidatos acham que princípios são sempre superiores a regras, mas não é assim: ambos são normas e podem estar em qualquer nível hierárquico. O erro mais comum é dar um peso absoluto a princípios (alternativas A, D) ou subordiná-los completamente (alternativa E). A chave é lembrar que o administrador deve cumprir a lei, e eventual conflito com princípios é resolvido pelo Judiciário, não pela vontade do agente.
Gabarito: letra C — inexiste hierarquia material a priori entre regras e princípios, mas o administrador não pode descumprir a lei alegando conflito com princípios.