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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2019

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc057104
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a natureza e as peculiaridades do dano ambiental, seu regime jurídico e o entendimento jurisprudencial e doutrinário acerca da sua apuração, reparabilidade e responsabilização, considere as assertivas abaixo:I. A responsabilidade civil em caso de dano ambiental causado em decorrência do exercício de atividade com potencial de degradação ambiental é de natureza objetiva e independe, portanto, de comprovação de dolo ou culpa.II. A reparação do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente, de forma indireta, com o pagamento de indenização e aplicação de sanções pecuniárias de cunho inibitório.III. O dano ambiental é de caráter coletivo ou difuso, podendo, contudo, impactar também direitos individuais, materializando-se assim o denominado efeito ricochete na forma de dano reflexo.IV. Inexiste a figura do dano moral ambiental, havendo a obrigação de reparar apenas danos patrimoniais, ainda que causados a bens imateriais (ou incorpóreos), como o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida da população.Esta correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e III.
  3. CIII e IV.
  4. DI e II.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil por Danos Ambientais

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e III. O item I reproduz a natureza objetiva da responsabilidade civil ambiental, independentemente de dolo ou culpa, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema Repetitivo 681). O item III acerta ao afirmar que o dano ambiental é coletivo ou difuso, mas pode gerar danos reflexos individuais. Já o item II erra ao eleger a indenização pecuniária como forma preferencial de reparação, quando o ordenamento prioriza a reparação in natura. O item IV nega incorretamente a existência de dano moral ambiental, contrariando o Tema Repetitivo 439 do STJ.

1Natureza
Objetiva (risco integral)
Independe de dolo/culpa
Nexo causal basta
2Reparação
Preferencial: in natura (recomposição)
Subsidiária: indenização pecuniária
3Dano
Coletivo/difuso
Pode gerar dano reflexo individual
Dano moral ambiental existe (STJ)
Responsabilidade civil ambiental
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Responsabilidade civil ambiental: Natureza (Objetiva (risco integral), Independe de dolo/culpa, Nexo causal basta); Reparação (Preferencial: in natura (recomposição), Subsidiária: indenização pecuniária); Dano (Coletivo/difuso, Pode gerar dano reflexo individual, Dano moral ambiental existe (STJ))

Item I — ✅ Correto

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral. Isso significa que basta a demonstração do nexo de causalidade entre a atividade e o dano, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa. A jurisprudência do STJ é consolidada nesse sentido:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 681

STJ Tema Repetitivo 681: "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar."

Assertiva correta.

Item II — ❌ Incorreto

A reparação do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente, de forma direta, ou seja, pela recomposição in natura do meio ambiente ao estado anterior à lesão. A indenização pecuniária é forma subsidiária, aplicável apenas quando a restauração não for possível ou suficiente. O item II inverte essa prioridade ao afirmar que a reparação indireta (indenização) é preferencial, o que contraria o princípio da reparação integral do dano ambiental e a jurisprudência do STJ (cf. Tema 707, alínea 'b': "a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados").

Item III — ✅ Correto

O dano ambiental, por atingir bens jurídicos de titularidade difusa (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), é de natureza coletiva ou difusa. No entanto, pode também repercutir na esfera jurídica de indivíduos, gerando danos reflexos ou ricochete — como prejuízos materiais ou morais a pessoas diretamente afetadas. Essa é a posição doutrinária e jurisprudencial predominante, inclusive com reconhecimento de dano moral individual em casos de degradação ambiental.

Item IV — ❌ Incorreto

A assertiva nega a existência de dano moral ambiental, afirmando que apenas danos patrimoniais são indenizáveis. Contudo, o STJ já pacificou o cabimento de indenização por dano moral decorrente de lesão ambiental, inclusive em regime de repetitivo:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 439

STJ Tema Repetitivo 439: "É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental."

Assim, o dano moral ambiental é plenamente reconhecido, abrangendo tanto a dimensão coletiva (dano moral coletivo) quanto reflexos individuais.


NÃO CAIA NESSA!

As assertivas II e IV contêm inversões comuns: (II) troca a prioridade da reparação in natura pela indenização; (IV) nega a existência de dano moral ambiental, quando a jurisprudência o admite. Fique atento: a banca explora o conhecimento literal da lei e dos entendimentos consolidados.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa B.

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