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Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FCC 2019

Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
Código
fc057106
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a competência dos órgãos dos diferentes entes federativos para licenciamento de empreendimentos potencialmente poluidores, tem-se que, a partir da edição da Lei Complementar n° 140/2011,
  1. Ana hipótese de o empreendimento demandar, adicionalmente, a supressão de vegetação nativa, a competência do Estado para o licenciamento é deslocada para a União, a quem cabe, privativamente, o estabelecimento das medidas de mitigação e compensação.
  2. Brestou expressamente vedada a delegação de atribuições fixadas pela lei para as diferentes esferas de governo, admitindo-se a atuação de órgão de outro ente federativo apenas em caráter supletivo para apoio técnico.
  3. Cadmite-se a cooperação entre diferentes órgãos licenciadores, exclusivamente para fiscalização e aplicação de multas, cujo produto deverá reverter integralmente para o órgão incumbido da fiscalização direta.
  4. Dcada empreendimento ou atividade serão submetidos a licenciamento ambiental de um único ente federativo, o qual terá competência também para fiscalizar e lavrar autos de infração correlatos à atividade ou empreendimento licenciado.
  5. Eforam estabelecidas medidas para atuação coordenada dos entes federativos no exercício de suas competências para ações administrativas de proteção ao meio ambiente, atribuindo-se aos municípios apenas atuação subsidiária posto que não detêm competência originária para ações de tal natureza.
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GabaritoD — cada empreendimento ou atividade serão submetidos a licenciamento ambiental de um único ente federativo, o qual terá competência também para fiscalizar e lavrar autos de infração correlatos à atividade ou empreendimento licenciado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento ambiental e a Lei Complementar nº 140/2011

Gabarito: letra D. A LC 140/2011 estabeleceu que cada empreendimento será licenciado por um único ente federativo, e este mesmo ente será o competente para fiscalizar e lavrar autos de infração correlatos. A alternativa D reproduz fielmente esse princípio de unicidade e vinculação entre licenciamento e fiscalização.

A banca testa o conhecimento sobre as regras de competência fixadas pela LC 140/2011, que organiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas ambientais. A chave é entender que a lei buscou evitar duplicidade de licenciamentos e concentrar a fiscalização no órgão que licencia.

Aspecto

Previsão da LC 140/2011

Alternativa D (Gabarito)

Licenciamento

Cada empreendimento é licenciado por um único ente federativo.

"cada empreendimento ou atividade serão submetidos a licenciamento ambiental de um único ente federativo"

Fiscalização e autuação

O mesmo ente que licencia é competente para fiscalizar e lavrar autos de infração.

"o qual terá competência também para fiscalizar e lavrar autos de infração correlatos"

Princípio norteador

Unicidade e vinculação entre licenciamento e fiscalização.

Reproduz fielmente o princípio.

1Competência
Único ente federativo
Impacto define o ente
2Fiscalização
Vinculada ao licenciador
Autos de infração pelo mesmo ente
3Cooperação
Delegação por convênio (art. 5º)
Atuação supletiva
Licenciamento compartilhado
Licenciamento ambiental (LC 140/2011)
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Licenciamento ambiental (LC 140/2011): Competência (Único ente federativo, Impacto define o ente); Fiscalização (Vinculada ao licenciador, Autos de infração pelo mesmo ente); Cooperação (Delegação por convênio (art. 5º), Atuação supletiva, Licenciamento compartilhado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supressão de vegetação nativa não desloca automaticamente a competência do Estado para a União. A competência para licenciamento é definida com base na localização e na abrangência do impacto (arts. 7º a 9º da LC 140/2011), e não pelo fato de haver supressão. Além disso, o estabelecimento de medidas de mitigação e compensação cabe ao órgão licenciador, que pode ser estadual. A alternativa sugere um deslocamento inexistente na lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LC 140/2011 não veda a delegação; ao contrário, permite expressamente que as atribuições sejam delegadas por meio de convênio entre entes federativos (art. 5º). A atuação supletiva é uma possibilidade, mas não é a única forma de atuação de outro ente. A afirmativa restringe indevidamente as hipóteses de cooperação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cooperação entre órgãos licenciadores não se limita à fiscalização e aplicação de multas. A LC 140/2011 prevê diversas formas de atuação conjunta, incluindo o licenciamento compartilhado e a delegação de competências. Quanto à destinação do produto das multas, não há previsão de reversão integral ao órgão fiscalizador; a destinação segue regras específicas (em geral, fundos ambientais). A alternativa é restritiva e inexata.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 140/2011 determina que cada atividade ou empreendimento seja submetido a licenciamento por um único ente federativo, evitando sobreposição. O art. 17 da lei complementar estabelece que o órgão ambiental que expediu a licença será o competente para fiscalizar e aplicar sanções administrativas decorrentes do descumprimento das condicionantes e da legislação ambiental. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os municípios possuem competência originária para licenciamento ambiental, conforme o art. 9º da LC 140/2011, que atribui aos municípios o licenciamento de empreendimentos de impacto local. Não se trata de atuação meramente subsidiária; eles têm atribuições próprias. A afirmativa de que os municípios “não detêm competência originária” é falsa e contraria a lei.

Gabarito: letra D.

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