Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2019
Direito Ambiental›Responsabilidade ambiental
Código
fc057108
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que tenha sido editada uma lei estadual capitulando como crime a caça e o abate de animais em todo o Estado, em áreas públicas ou privadas, inclusive em relação a espécies exóticas invasoras. A constitucionalidade do referido diploma foi contestada em face do seu potencial de dano ao meio ambiente, eis que espécies já reconhecidamente nocivas, como o javali, vêm se proliferando de forma desordenada e causando danos efetivos à biodiversidade, além de risco à segurança e saúde da população de áreas rurais. Para a avaliação do apontado vício de inconstitucionalidade, cumpre considerar que
Aa legislação estadual afigura-se compatível com as normas gerais editadas pela União sobre crimes ambientais (Lei federal n° 9.605/1998) que proíbem a caça para controle populacional, independentemente de tratar-se de espécie nociva, admitindo apenas medidas de mitigação como captura e esterilização dos animais.
Bo Estado, no exercício da competência concorrente, possui ampla liberdade para definir e tipificar as condutas lesivas à sua fauna nativa, independentemente da tipificação da legislação federal, especialmente em relação às denominadas espécies exóticas, expressamente excluídas da proteção estabelecida pela Lei n° 9.605/1998.
Ca legislação federal que tipifica os crimes contra o meio ambiente, editada ao amparo da competência da União para estabelecer normas gerais de proteção da fauna e do meio ambiente (Lei n° 9.605/1998), não considera crime a caça de animais nocivos, desde que assim caracterizados pelo órgão competente.
Do Estado não possui competência para legislar sobre a matéria, que é privativa da União, e já integralmente exercida nos termos da Lei federal n° 9.605/1998, que admite expressamente a caça e o abate do javali e de outras espécies nocivas elencadas em rol taxativo anexo ao referido diploma federal.
Ea legislação federal que dispõe sobre sanções a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (Lei n° 9.605/1998) disciplinou, de forma exaustiva, as hipóteses de proibição da caça, vedando apenas a caça esportiva e aquela com finalidade meramente recreativa, não havendo, assim, espaço para os estados legislarem sobre o tema em caráter suplementar.
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GabaritoC — a legislação federal que tipifica os crimes contra o meio ambiente, editada ao amparo da competência da União para estabelecer normas gerais de proteção da fauna e do meio ambiente (Lei n° 9.605/1998), não considera crime a caça de animais nocivos, desde que assim caracterizados pelo órgão competente.
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Direito Ambiental – Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)
Gabarito: letra C. A Lei de Crimes Ambientais não tipifica como crime a caça de animais nocivos quando autorizada pelo órgão competente, e a União detém competência para estabelecer normas gerais sobre fauna (CF, art. 24, VI), cabendo aos Estados a competência suplementar, desde que respeitadas as normas gerais federais. A banca testa o conhecimento da exceção legal para controle de espécies invasoras e os limites da competência concorrente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (caça sem permissão é crime) e a exceção (caça de animais nocivos, mediante autorização, não é crime). Muitos candidatos acreditam que a Lei 9.605/1998 proíbe qualquer caça, inclusive de espécies exóticas invasoras, quando na verdade a lei permite o controle populacional por órgão competente. Fique atento a esse detalhe: a exceção é a chave da questão.
Critério
Lei Federal (Lei nº 9.605/1998)
Legislação Estadual (hipotética)
Competência para legislar
União (normas gerais – CF, art. 24, VI)
Estado (competência suplementar – CF, art. 24, §1º)
Tratamento da caça de animais nocivos
Não é crime, desde que autorizada pelo órgão competente (ex.: IBAMA)
Proíbe totalmente a caça e o abate, inclusive de espécies exóticas invasoras
Consequência jurídica
Norma geral federal prevalece; exceção legal para controle populacional
Inconstitucional por violar a norma geral federal (exceção para espécies nocivas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei federal proíbe a caça para controle populacional, admitindo apenas captura e esterilização. Na verdade, a Lei nº 9.605/1998 não proíbe a caça de animais nocivos; pelo contrário, permite-a mediante autorização do órgão competente (ex.: Instrução Normativa IBAMA nº 03/2013 para controle do javali). O erro está em ignorar essa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o Estado tem ampla liberdade para tipificar condutas lesivas à fauna nativa, independentemente da lei federal, e que espécies exóticas são excluídas da proteção. No entanto, a competência é concorrente (CF, art. 24, VI), devendo o Estado respeitar as normas gerais da União (CF, art. 24, §1º). Ademais, a Lei 9.605/1998 protege a fauna silvestre, nativa ou exótica, e não exclui as exóticas; apenas permite seu controle quando nocivas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), ao tipificar a caça sem autorização como crime (art. 29), não considera crime a caça de animais nocivos, desde que autorizada pelo órgão competente (art. 37 prevê o controle populacional). A União estabelece normas gerais sobre fauna (CF, art. 24, VI), e os Estados podem suplementá-las, mas a lei estadual que criminaliza toda caça, inclusive de nocivos, conflita com a norma federal, podendo ser inconstitucional.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o Estado não possui competência para legislar, que a matéria é privativa da União e que a lei federal já exauriu o tema com rol taxativo de espécies nocivas. Contudo, a competência para legislar sobre fauna é concorrente (CF, art. 24, VI), não privativa. Além disso, a Lei nº 9.605/1998 não contém rol taxativo de espécies nocivas; ela autoriza o controle mediante ato do órgão competente, não há lista exaustiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei federal disciplinou exaustivamente a proibição da caça, vedando apenas a caça esportiva e recreativa, sem espaço para suplementação estadual. Na verdade, a lei federal estabelece normas gerais, e os Estados podem suplementá-las (CF, art. 24, §2º). A lei não se limitou a proibir caça esportiva; criminaliza qualquer caça sem autorização, mas permite exceções para controle de nocivos. Logo, há espaço para atuação estadual suplementar, desde que respeitadas as normas gerais.