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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc057113
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Considerando as medidas de organização da Administração Pública necessárias para o desempenho de suas atividades, operadas a partir dos mecanismos de desconcentração e de descentralização, nos limites estabelecidos pela Constituição Federal, tem-se que a
  1. Adesconcentração e a descentralização pressupõem a criação de novos entes, com personalidade jurídica própria, no primeiro caso para execução direta e, no segundo, para execução indireta de atividades públicas.
  2. Bdescentralização por colaboração é utilizada precipuamente para transferência da titularidade de serviços públicos para a iniciativa privada ou organizações do terceiro setor, mediante delegação operada pelos institutos da concessão ou permissão.
  3. Ccriação de órgãos públicos é uma expressão da desconcentração, porém extravasa a competência do Chefe do Executivo para dispor, mediante decreto, sobre organização da Administração, sendo matéria de reserva de lei formal.
  4. Ddesconcentração pressupõe a criação de outros entes públicos ou privados, integrantes da estrutura administrativa, enquanto a descentralização refere-se à mera realocação de competências dentro da estrutura existente.
  5. Edescentralização ocorre sempre que se cria um novo órgão com plexo de atribuições próprias, o que se insere na competência normativa e regulamentar do Chefe do Executivo para dispor sobre organização administrativa.
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GabaritoC — criação de órgãos públicos é uma expressão da desconcentração, porém extravasa a competência do Chefe do Executivo para dispor, mediante decreto, sobre organização da Administração, sendo matéria de reserva de lei formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra C. A criação de órgãos públicos decorre da desconcentração, mas, por implicar criação de órgão, extravasa a competência do Chefe do Executivo para dispor por decreto (CF, art. 84, VI, "a") — exigindo lei formal. As demais alternativas trocam os conceitos ou contêm imprecisões.

A banca testa o domínio dos conceitos de desconcentração (distribuição interna de competências com criação de órgãos) e descentralização (transferência da atividade administrativa a outra pessoa, física ou jurídica). A criação de órgãos é matéria reservada à lei, não podendo ser feita por decreto autônomo.

Conceito

Definição

Cria/Transfere o quê?

Exige lei formal?

Exemplo

Desconcentração

Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica

Cria órgãos (sem personalidade jurídica)

Sim, para criação de órgãos (CF, art. 84, VI, "a")

Criação de uma secretaria ou departamento

Descentralização

Transferência da atividade administrativa a outra pessoa (física ou jurídica)

Cria entes (com personalidade) ou delega execução

Depende do caso (lei para criar entes; lei ou contrato para delegar)

Criação de autarquia; concessão de serviço público

Descentralização por colaboração

Delegação da execução de serviço público a particular

Transfere apenas a execução (não a titularidade)

Sim (lei autorizativa + contrato de concessão/permissão)

Concessão de rodovia a empresa privada

Organização administrativa
  • 1Desconcentração
    • Cria órgãos (sem personalidade)
    • Distribuição interna de competências
    • Exige lei formal (CF, art. 84, VI, "a")
  • 2Descentralização
    • Cria entes (com personalidade)
    • Transfere execução, não titularidade
    • Por colaboração (concessão/permissão)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconcentração cria novos entes com personalidade jurídica própria, o que é falso. A desconcentração apenas cria órgãos (centros de competência sem personalidade) dentro da mesma pessoa jurídica. Já a descentralização pode criar entes (autarquias, empresas públicas etc.) ou delegar a particulares, mas não necessariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro ao afirmar que a descentralização por colaboração transfere a titularidade do serviço. Na concessão e permissão, transfere-se apenas a execução do serviço; a titularidade permanece com o poder concedente. Veja a definição legal:

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — "II — concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação..." "IV — permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos..."

A palavra "delegação" indica transferência da execução, não da titularidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração é o fenômeno que origina os órgãos públicos. O Chefe do Executivo pode, por decreto, dispor sobre organização e funcionamento da administração, desde que não crie ou extinga órgãos (CF, art. 84, VI, "a"). A criação de órgãos exige lei formal (reserva legal). Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: a desconcentração realoca competências internamente (cria órgãos) — não cria novos entes. A descentralização, por sua vez, transfere atividades a outras pessoas (criando ou não novos entes) e não se confunde com mera realocação interna.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde descentralização com desconcentração. A criação de um novo órgão é hipótese de desconcentração, não de descentralização. Além disso, a competência para criar órgãos não se insere no poder normativo e regulamentar do Chefe do Executivo; depende de lei.

Gabarito: letra C.

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