Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc057114
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que uma autarquia estadual pretenda alienar alguns imóveis de sua propriedade, objetivando a obtenção de receitas para a aquisição de um imóvel situado em região mais central da cidade e no qual pretende concentrar suas atividades. Considerando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, bem como as disposições da Lei federal n° 8.666/1993,
Aas alienações e as aquisições prescindem de autorização legislativa, devendo, contudo, haver despacho motivado do dirigente da autarquia, avaliação prévia dos imóveis e adoção de procedimento licitatório para cada um dos negócios jurídicos, na modalidade leilão ou concorrência.
Ba aquisição do novo imóvel depende de prévia autorização legislativa para afetação às finalidades da autarquia, devendo ser efetuada por procedimento licitatório na modalidade concorrência, aplicando-se as mesmas exigências em relação às alienações.
Co caráter de inalienabilidade dos imóveis pertencentes à entidade de direito público impede a sua venda, salvo em se tratando de aquisição por meio de desapropriação.
Das alienações dependem de prévia autorização legislativa, admitindo-se a permuta de imóvel(is) que se pretende alienar por outro que atenda às necessidades atuais de instalação e localização da autarquia, com dispensa de licitação, observados os valores de mercado.
Ea autarquia poderá vender ou permutar os imóveis em questão, mediante autorização legislativa específica para o negócio jurídico escolhido, afastando-se, em ambos os casos, a necessidade de prévio procedimento licitatório.
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GabaritoD — as alienações dependem de prévia autorização legislativa, admitindo-se a permuta de imóvel(is) que se pretende alienar por outro que atenda às necessidades atuais de instalação e localização da autarquia, com dispensa de licitação, observados os valores de mercado.
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Bens Públicos – Alienação de Imóveis por Autarquia
Gabarito: letra D. A alienação de bens imóveis por autarquia exige prévia autorização legislativa e, em regra, licitação. Contudo, a permuta por outro imóvel que atenda às finalidades precípuas da Administração constitui hipótese de dispensa de licitação, conforme art. 76, I, "c", da Lei 14.133/2021 (norma que reproduz a sistemática da Lei 8.666/1993). As demais alternativas erram ao dispensar autorização legislativa, exigir licitação para a aquisição ou ao afirmar a inalienabilidade absoluta dos bens públicos.
Lei 14.133/2021 (aplicável por analogia ao regime de bens públicos):
Art. 76 – A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: ... c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso.
Alienação de imóvel por autarquia
1Regra geral
Autorização legislativa
Licitação (leilão ou concorrência)
2Exceção: permuta
Dispensa de licitação (art. 76, I, "c")
Atende às finalidades precípuas
Diferença ≤ metade do valor
Torna de valores, se for o caso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que alienações e aquisições prescindem de autorização legislativa. {{Erro:}} a alienação de bens imóveis de autarquia exige autorização legislativa prévia (art. 76, I, caput, Lei 14.133/2021). A aquisição de imóvel, embora possa ocorrer com dispensa de licitação em certos casos (art. 74, V, da mesma lei), também pode exigir autorização legislativa se houver necessidade de afetação, mas nunca é totalmente prescindível. A alternativa ainda exige licitação para ambos os negócios, o que é desnecessário para a aquisição nas hipóteses de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a aquisição do novo imóvel depende de prévia autorização legislativa e deve ser feita por concorrência. A aquisição de imóvel para atendimento das finalidades precípuas da Administração pode ser dispensada de licitação (art. 74, V, Lei 14.133/2021), e a autorização legislativa não é exigida para a compra, mas sim para a alienação. A modalidade concorrência é exigida para alienações onerosas, não para aquisições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o caráter de inalienabilidade dos imóveis públicos impede a venda, salvo desapropriação. {{Erro:}} os bens públicos não são absolutamente inalienáveis; podem ser alienados mediante autorização legislativa e licitação, nas formas previstas em lei (art. 76, caput, Lei 14.133/2021). A desapropriação é uma forma de aquisição forçada, não de alienação voluntária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que as alienações dependem de prévia autorização legislativa (art. 76, I, Lei 14.133/2021) e que a permuta por imóvel que atenda às necessidades de instalação e localização da autarquia é admitida com dispensa de licitação, observados os valores de mercado (alínea "c" do mesmo inciso). A permuta é uma das hipóteses taxativas de dispensa de licitação para alienação de imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia poderá vender ou permutar os imóveis mediante autorização legislativa específica e que, em ambos os casos, afasta-se a necessidade de prévio procedimento licitatório. {{Erro:}} a autorização legislativa é exigida tanto para venda quanto para permuta, mas a venda (alienação onerosa) depende de licitação na modalidade leilão (art. 76, I, Lei 14.133/2021), salvo nas hipóteses de dispensa, que não incluem a venda pura e simples. A alternativa confunde a dispensa de licitação para permuta com a possibilidade de dispensar licitação para venda, o que é incorreto.
Gabarito: letra D – a única alternativa que corretamente conjuga a necessidade de autorização legislativa para alienação e a possibilidade de permuta com dispensa de licitação.