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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc057115
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Suponha que tenha sido interposta ação de improbidade administrativa em face de diretor de uma empresa na qual o Estado do Alagoas detém participação acionária minoritária, apontando a ocorrência de prejuízos financeiros à companhia em face da realização de investimentos em projetos deficitários. A inicial da ação judicial aponta, ainda, a responsabilidade de Secretários de Estado na formatação de tais projetos e possível conluio com o diretor da companhia para as aprovações societárias correspondentes. Considerando as disposições da legislação aplicável, a referida demanda afigura-se
  1. Acabível, tanto em face do diretor como dos Secretários de Estado, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos à companhia.
  2. Bcabível apenas em face dos Secretários de Estado, dada a necessária condição de agentes públicos, respondendo o diretor da companhia exclusivamente na esfera civil.
  3. Cdescabida, eis que não se verifica prejuízo a entidade pública ou a empresa na qual o poder público detenha a maioria do capital social.
  4. Dcabível apenas em face do diretor da companhia, nos limites da conduta lesiva apurada, não alcançando os Secretários de Estado, os quais poderão responder por crime de responsabilidade.
  5. Ecabível apenas se apurada conduta dolosa dos imputados, eis que o elemento volitivo doloso é determinante para a caracterização de atos de improbidade, que não admitem modalidade culposa.
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GabaritoA — cabível, tanto em face do diretor como dos Secretários de Estado, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos à companhia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa e empresas com participação minoritária do Estado

Gabarito: letra A. A ação de improbidade é cabível tanto em face do diretor da empresa quanto dos Secretários de Estado, pois a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) alcança atos praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário concorra, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos (art. 1º, § 7º). A alternativa correta espelha exatamente essa regra.

A questão trata do alcance subjetivo e objetivo da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), especialmente após a reforma da Lei nº 14.230/2021. O ponto central é saber se a ação pode ser proposta contra o diretor de uma empresa privada com participação acionária minoritária do Estado e contra os Secretários de Estado que teriam concorrido para o ato.

A LIA, em seu art. 1º, § 7º, estabelece que estão sujeitos às sanções da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra, independentemente de integrar a administração indireta. Nesse caso, o ressarcimento de prejuízos é limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isso significa que, mesmo em empresa com participação minoritária do Estado, os atos de improbidade que causem prejuízo ao patrimônio da companhia podem ser punidos, mas a sanção patrimonial fica restrita à parcela do dano correspondente à participação pública.

Quanto aos sujeitos, tanto o diretor da empresa quanto os Secretários de Estado podem ser responsabilizados. O diretor, embora não seja agente público, pode responder por improbidade se concorrer para o ato, conforme o art. 3º da LIA. Os Secretários de Estado, por sua vez, são agentes políticos e se enquadram no conceito de agente público do art. 2º da lei, podendo ser responsabilizados por atos de improbidade que causem prejuízo ao erário ou ao patrimônio de entidade privada com participação pública.

A alternativa A está correta porque reconhece a possibilidade de responsabilização de ambos os envolvidos e limita a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, exatamente como prevê o art. 1º, § 7º da LIA.

Critério

Diretor da empresa

Secretários de Estado

Sujeição à LIA

Sim, como particular que concorre para o ato (art. 3º)

Sim, como agentes públicos (art. 2º)

Fundamento da responsabilização

Ato contra patrimônio de entidade privada com participação do erário (art. 1º, § 7º)

Ato contra patrimônio de entidade privada com participação do erário (art. 1º, § 7º)

Limite da sanção patrimonial

Repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

Repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Sujeitos ativos
    • Agente público (art. 2º)
    • Particular concorrente (art. 3º)
  • 2Entidade privada com participação do erário
    • Exige maioria do capital? Não
    • Basta concorrer para criação/custeio
    • Sanção limitada à repercussão do ilícito
  • 3Elemento subjetivo (Lei 14.230/2021)
    • Admite culpa? Não
    • Exige dolo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque a LIA, no art. 1º, § 7º, prevê expressamente a sujeição às sanções da lei dos atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário concorra, limitando o ressarcimento à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. No caso, a empresa tem participação acionária minoritária do Estado, o que configura a concorrência do erário no custeio, e tanto o diretor quanto os Secretários de Estado podem ser responsabilizados, pois ambos concorreram para o ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a ação é cabível apenas em face dos Secretários de Estado, excluindo o diretor da empresa. O diretor, embora não seja agente público, pode responder por improbidade se concorrer para o ato, conforme o art. 3º da LIA. Além disso, a responsabilização do diretor não se limita à esfera civil, pois a LIA prevê sanções específicas para particulares que concorrem para atos de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a ação é descabida por não haver prejuízo a entidade pública ou a empresa na qual o poder público detenha a maioria do capital social. A LIA, no art. 1º, § 7º, não exige que o poder público detenha a maioria do capital social; basta que o erário concorra para a criação ou custeio da entidade, o que ocorre no caso de participação minoritária. Além disso, a alternativa ignora a possibilidade de prejuízo ao erário, que é o que fundamenta a ação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a ação é cabível apenas em face do diretor, excluindo os Secretários de Estado. Os Secretários de Estado são agentes públicos e podem ser responsabilizados por improbidade se concorrerem para o ato, conforme o art. 2º da LIA. A alternativa também menciona crime de responsabilidade, que é uma esfera distinta da improbidade administrativa, mas não exclui a responsabilização por improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta ao afirmar que a ação é cabível apenas se apurada conduta dolosa, pois o elemento volitivo doloso é determinante para a caracterização de atos de improbidade, que não admitem modalidade culposa. Embora a Lei nº 14.230/2021 tenha eliminado a modalidade culposa, a alternativa está incompleta, pois não considera que a ação pode ser cabível mesmo sem a comprovação de dolo específico, desde que haja conduta dolosa genérica. Além disso, a alternativa não aborda a questão central da participação minoritária do Estado, que é o que decide a questão.

Gabarito: letra A.

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