Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc057116
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Os consórcios públicos são um instituto relativamente recente, representando uma outra vertente em relação aos mais antigos consórcios administrativos. Referido instituto, tal como atualmente regulado pela legislação federal (Lei n° 11.107/2005),
Apossui uma governança extremamente complexa em decorrência da obrigação de participação da União, como ente consorciado, sempre que estiverem consorciados ao menos dois Estados, ou um Estado e Municípios situados fora do território correspondente.
Bconstitui uma alternativa de prestação de serviços públicos utilizada em substituição a contratos de concessão, tendo como diferencial a possibilidade de outorga da titularidade dos serviços de um ente federativo para uma entidade privada consorciada.
Cé obrigatoriamente constituído como pessoa jurídica de direito público, mediante prévia autorização legislativa, não admitindo estabelecimento de vínculo jurídico com entidades privadas para compartilhamento de recursos financeiros.
Ddemanda prévia celebração de contrato de rateio entre os entes públicos e os concessionários privados consorciados, com a definição clara das responsabilidades pelos investimentos demandados para a execução de seu objeto.
Epermite a gestão associada de serviços públicos pelos diferentes entes federativos, com a possibilidade de conjugação de recursos fiscais, podendo o consórcio público ser contratado, com dispensa de licitação, por entidades da Administração indireta dos entes consorciados.
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GabaritoE — permite a gestão associada de serviços públicos pelos diferentes entes federativos, com a possibilidade de conjugação de recursos fiscais, podendo o consórcio público ser contratado, com dispensa de licitação, por entidades da Administração indireta dos entes consorciados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos
Gabarito: letra E. O consórcio público, regulado pela Lei 11.107/2005, permite a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, com conjugação de recursos fiscais. Ademais, a lei autoriza que o consórcio seja contratado com dispensa de licitação por entidades da administração indireta dos entes consorciados, exatamente como descrito na alternativa E.
A banca testa o conhecimento das características essenciais do instituto, especialmente a flexibilidade quanto à personalidade jurídica e a desnecessidade de participação obrigatória da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A participação da União não é obrigatória em consórcios públicos. O consórcio pode ser formado exclusivamente por Estados e Municípios, sem qualquer exigência de adesão da União. A afirmação de que a governança é "extremamente complexa" pela obrigação de participação da União é incorreta, pois tal obrigação não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consórcio público não substitui contratos de concessão nem permite outorgar a titularidade de serviços públicos a entidades privadas. A titularidade permanece com os entes federativos consorciados; o consórcio é mero instrumento de gestão associada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consórcios públicos podem ser constituídos tanto como pessoa jurídica de direito público (associação pública) quanto de direito privado. A lei não impõe obrigatoriedade de personalidade jurídica de direito público. Também é permitido estabelecer vínculos jurídicos com entidades privadas para compartilhamento de recursos financeiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato de rateio é celebrado exclusivamente entre os entes consorciados, não envolvendo concessionários privados. A alternativa erra ao incluir "concessionários privados consorciados", figura inexistente no regime legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente as características: gestão associada por diferentes entes federativos, conjugação de recursos fiscais e possibilidade de contratação do consórcio com dispensa de licitação por entidades da administração indireta dos entes consorciados (inteligência do art. 2º, §1º, III, da Lei 11.107/2005).
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o consórcio público admite personalidade de direito público OU privado; não exige participação da União; e goza de dispensa de licitação nas contratações com os entes consorciados. Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.