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Questão de Direito Eleitoral — Ações Especiais Eleitorais — FCC 2019

Direito EleitoralAções Especiais Eleitorais
Código
fc057136
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Quanto à Ação de Impugnação de Registro de Candidatos (AIRC), é correto afirmar:
  1. ATrata-se de veículo processual adequado para a discussão das condições de elegibilidade, registrabilidade e inelegibilidades.
  2. BA impugnação de registro de candidato por partido político ou coligação veda a ação do Ministério Público nesse sentido.
  3. CPoderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público, mesmo que tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária, desde que não mais filiado a partido político.
  4. DEm homenagem ao princípio da celeridade processual que norteia o processo eleitoral, deverá ser deduzida no prazo decadencial de três dias contados da publicação do pedido de registro do candidato.
  5. EEm homenagem ao princípio da imparcialidade do Juiz e visando o equilíbrio entre as partes, o Juiz Eleitoral não poderá determinar diligências de ofício.
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GabaritoA — Trata-se de veículo processual adequado para a discussão das condições de elegibilidade, registrabilidade e inelegibilidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

Gabarito: letra A. A AIRC é o instrumento processual adequado para questionar o atendimento das condições de elegibilidade, a regularidade do registro e a existência de inelegibilidades, conforme o art. 3º da Lei Complementar 64/1990. As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo, à legitimidade do MP e aos poderes do juiz.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A AIRC, prevista no art. 3º da LC 64/1990, tem por objeto justamente a verificação do preenchimento das condições de elegibilidade (CF, art. 14, §3º) e da ausência de inelegibilidades (CF, art. 14, §§4º a 9º). O termo "registrabilidade" abrange todos os requisitos legais para o deferimento do registro. Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impugnação por partido político ou coligação não veda a ação do Ministério Público. O §1º do art. 3º da LC 64/1990 é expresso:

Lei Complementar 64/1990:

Art. 3º, §1º — "A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido."

Logo, o MP pode atuar independentemente, sendo ilegítima a vedação apontada na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O representante do Ministério Público que, nos 4 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária está impedido de impugnar o registro, conforme o §2º do art. 3º da LC 64/1990:

Lei Complementar 64/1990:

Art. 3º, §2º — "Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária."

A alternativa erra ao condicionar o impedimento à filiação atual; a lei exige apenas que a atividade tenha ocorrido nos últimos 4 anos, independentemente de filiação no momento da impugnação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para impugnação é de 5 dias, e não 3. O caput do art. 3º da LC 64/1990 estabelece:

Lei Complementar 64/1990:

Art. 3º, caput — "Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada."

O prazo é decadencial (peremptório), mas o número correto é 5, não 3. A banca troca o prazo para confundir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Juiz Eleitoral pode determinar diligências de ofício, inclusive no âmbito da AIRC. O art. 3º, §3º, da LC 64/1990 exige que o impugnante especifique as provas, mas não veda que o juiz, no exercício de seu poder instrutório, requisite novas provas para formar seu convencimento. Esse poder decorre do art. 22, XV, do Código Eleitoral e do princípio da verdade real que orienta o processo eleitoral. A alternativa nega esse poder, sendo incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do prazo (5 por 3) e a inversão da regra de impedimento do MP, além de negar um poder inerente ao juiz. Fique atento à literalidade do art. 3º e seus parágrafos.

Gabarito: letra A.

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