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Questão de Direito Eleitoral — Partidos Políticos no Direito Eleitoral — FCC 2019

Direito EleitoralPartidos Políticos no Direito Eleitoral
Código
fc057137
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:
  1. AÉ livre a criação, fusão, incorporação de partidos políticos de caráter regional e nacional.
  2. BA partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais.
  3. CNa legislatura seguinte às eleições de 2026, o partido político que tiver elegido menos de treze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação não terá direito a recursos do fundo partidário.
  4. DA autonomia partidária contempla, entre outros, a definição da estrutura interna do partido, regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
  5. EOs partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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GabaritoB — A partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Coligações, Autonomia e Cláusula de Desempenho

Gabarito: letra B. A EC 97/2017 alterou o art. 17, §1º da Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020. Essa é a única afirmação correta entre as alternativas.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Criação, fusão, incorporação de partidos de caráter regional e nacional

Vedação de coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020

Direito a recursos do fundo partidário para partido com menos de 13 Deputados Federais em 1/3 das unidades da Federação

Autonomia partidária com vinculação obrigatória entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal

Fundamento legal

Art. 17, caput e inciso I, CF

Art. 17, §1º, CF (EC 97/2017)

Art. 17, §3º, CF

Art. 17, §1º, CF

Correção

❌ Incorreta (exige caráter nacional, não regional)

✅ Correta

❌ Incorreta (exige 15 Deputados Federais, não 13)

❌ Incorreta (autonomia não exige vinculação obrigatória)

1Criação, fusão, incorporação
Caráter regional
Caráter nacional
2Coligações
Majoritárias: permitidas
Proporcionais: [-] vedadas (EC 97/2017)
3Acesso a fundo partidário
3% votos Câmara (1/3 estados, 2% cada)
13 Deputados Federais
15 Deputados Federais (1/3 estados)
4Autonomia (§1º)
Estrutura interna
Escolha de candidatos
Vinculação nacional/estadual obrigatória
Partidos políticos (CF, art. 17)
LEVELsoulevel.com.br
Partidos políticos (CF, art. 17): Criação, fusão, incorporação (Caráter regional, Caráter nacional); Coligações (Majoritárias: permitidas, Proporcionais: [-] vedadas (EC 97/2017)); Acesso a fundo partidário (3% votos Câmara (1/3 estados, 2% cada), 13 Deputados Federais, 15 Deputados Federais (1/3 estados)); Autonomia (§1º) (Estrutura interna, Escolha de candidatos, Vinculação nacional/estadual obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 17, caput, da CF assegura a livre criação, fusão e incorporação, mas exige caráter nacional (inciso I). A alternativa menciona "caráter regional e nacional", o que é incorreto, pois partidos devem ter abrangência nacional, não regional.

Art. 17CF/88

Art. 17 — "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I — caráter nacional; ..."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 17, §1º, da CF, com redação dada pela EC 97/2017, determina:

Art. 17, §1CF/88

Art. 17, §1º — "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna ... e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais ..."

A proibição entrou em vigor nas eleições de 2020, conforme previsto na EC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 17, §3º, estabelece dois requisitos alternativos para acesso ao fundo partidário: (I) obter 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados com mínimo de 2% em cada, ou (II) eleger pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. A alternativa erra ao mencionar "menos de treze" (o correto é quinze).

Art. 17, §3CF/88

Art. 17, §3º — "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão ... os partidos políticos que alternativamente:

I — obtiverem ... II — tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 17, §1º, assegura autonomia partidária e expressamente afirma a não obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas nos diferentes âmbitos. A alternativa diz "obrigatória", o que é o oposto.

Art. 17, §1CF/88

Art. 17, §1º — "... sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aquisição de personalidade jurídica dos partidos ocorre primeiro no registro civil (lei civil), conforme art. 17, §2º da CF. Só depois registram seus estatutos no TSE. A alternativa inverte a ordem.

Art. 17, §2CF/88

Art. 17, §2º — "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

Gabarito: letra B.

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