Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — FCC 2019
Direito Eleitoral›Direitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
fc057138
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Aprovado o ato convocatório de plebiscito pelo Congresso Nacional, o Presidente do
ASTF dará ciência à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis para a sua realização.
BCongresso Nacional dará ciência ao Presidente do STF para a adoção das providências cabíveis para a sua realização, em homenagem ao princípio da separação dos poderes.
CCongresso Nacional após fixar a data da consulta popular, dará ciência à Justiça Eleitoral para a adoção das providências cabíveis para a sua realização.
DCongresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição, entre outros, expedir instruções para a realização da consulta.
ESTF, ouvida a Justiça Eleitoral, fixará a data, tornará pública a respectiva cédula e expedirá instruções para realização da consulta.
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GabaritoD — Congresso Nacional dará ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbirá, nos limites de sua circunscrição, entre outros, expedir instruções para a realização da consulta.
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Plebiscito – Procedimento após aprovação pelo Congresso Nacional
Gabarito: D. Aprovado o ato convocatório do plebiscito pelo Congresso Nacional, cabe ao próprio Congresso dar ciência à Justiça Eleitoral, a quem incumbe, nos limites de sua circunscrição, expedir instruções para a realização da consulta (art. 15, § 1º, da Lei nº 9.709/1998, c/c art. 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral). O Presidente da República e o STF não têm papel nesse momento procedimental.
A banca testa o conhecimento sobre o fluxo do plebiscito: quem comunica e quem executa. A confusão mais comum é atribuir ao STF ou ao Presidente da República funções que são do Congresso e da Justiça Eleitoral.
1Congresso aprova ato convocatório
2Congresso dá ciência à Justiça Eleitoral
3Justiça Eleitoral expede instruções
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF não participa dessa fase. Quem dá ciência à Justiça Eleitoral é o Congresso Nacional, e não o Supremo. O STF atua apenas no controle de constitucionalidade, e não na organização do plebiscito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Congresso dará ciência ao Presidente do STF? Errado. A comunicação é dirigida à Justiça Eleitoral, não ao STF. O princípio da separação dos poderes, invocado na alternativa, justifica exatamente que o Legislativo (Congresso) notifique o órgão responsável pela execução (Justiça Eleitoral), e não o Judiciário no topo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Congresso, após fixar a data da consulta, dará ciência à Justiça Eleitoral. A data já está fixada no próprio ato convocatório aprovado pelo Congresso; não há uma etapa posterior de fixação. Além disso, o correto é que a comunicação ocorra imediatamente após a aprovação, e não depois de uma fixação de data que já foi feita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: o Congresso Nacional dá ciência à Justiça Eleitoral, e esta expede instruções para a realização da consulta (art. 15, § 1º, Lei 9.709/1998). A Justiça Eleitoral é o órgão competente para organizar e executar o plebiscito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui ao STF a fixação da data, divulgação da cédula e expedição de instruções. Nada disso: a Justiça Eleitoral (TSE e TREs) é quem expede instruções; o STF não tem competência administrativa para organizar consultas populares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os sujeitos: coloca o STF ou o Presidente da República onde deveria estar o Congresso Nacional ou a Justiça Eleitoral. Lembre-se: a convocação é do Congresso; a execução é da Justiça Eleitoral. O STF só julga eventuais questões constitucionais, não organiza o plebiscito.