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Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — FCC 2019

Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
Código
fc057192
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Cargo
Juiz Substituto
Leandro formulou, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel não residencial, onde funciona uma fábrica de chocolates. Nesse caso, de acordo com a Lei dos Registros Públicos (Lei n° 6.015/1.973),
  1. Aa posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa, realizado perante a própria serventia extrajudicial.
  2. Ba rejeição do pedido extrajudicial impedirá o ajuizamento de ação de usucapião.
  3. Co pedido deverá ser rejeitado de plano, pois só é admitido o reconhecimento extrajudicial de usucapião de imóvel residencial, destinado à moradia do próprio requerente.
  4. Dnão será admitido ao interessado suscitar procedimento de dúvida.
  5. Eé facultativa a representação de Leandro por advogado.
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GabaritoA — a posse poderá ser comprovada em procedimento de justificação administrativa, realizado perante a própria serventia extrajudicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Extrajudicial (Lei 6.015/1973)

Gabarito: letra A. A Lei de Registros Públicos admite o reconhecimento extrajudicial de usucapião de qualquer imóvel, residencial ou não, processado no cartório de registro de imóveis, inclusive com realização de diligências e justificação administrativa para comprovação da posse. A alternativa A descreve corretamente a possibilidade de comprovação da posse mediante procedimento administrativo na serventia, conforme art. 216-A e seus parágrafos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 216-A da Lei 6.015/1973 estabelece que o pedido de usucapião extrajudicial é processado diretamente perante o cartório de registro de imóveis. A comprovação da posse pode ser feita por diversos meios, incluindo ata notarial e outros documentos, e o oficial pode realizar diligências para elucidação de dúvidas (§5º). A expressão "justificação administrativa" refere-se a esse procedimento administrativo realizado na própria serventia.

Art. 216-A, §5Lei-6015

Art. 216-A — "Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com […]"

§ 5º — "Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O §9º do art. 216-A é expresso: "A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião." Logo, a afirmação de que a rejeição impediria a via judicial é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há qualquer restrição na lei quanto à destinação do imóvel (residencial ou não). O caput do art. 216-A é genérico e aplica-se a qualquer imóvel usucapiendo. A alternativa erra ao limitar a usucapião extrajudicial apenas a imóveis residenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §7º do art. 216-A dispõe: "Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei." Portanto, o procedimento de dúvida é admitido, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O caput do art. 216-A exige que o requerente esteja "representado por advogado". Trata-se de requisito obrigatório, não facultativo. A alternativa está em desacordo com a literalidade da lei.

PEGA ESSA DICA!

A usucapião extrajudicial exige obrigatoriamente a representação por advogado; a falta de advogado inviabiliza o pedido administrativo.

Gabarito: letra A.

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