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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc057345
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Direito
A atuação da Administração pública está sujeita a controle interno e externo, sob diversos aspectos. O controle dos atos e medidas praticados pela Administração no exercício do poder de polícia
  1. Alimita-se ao controle judicial, sob o prisma da legalidade e do mérito, na medida em que se trata de atuação instituidora de limitações individuais.
  2. Benvolve verificação, pelo Poder Judiciário, do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla defesa e do contraditório, ainda que sejam diferidos em situações de urgência.
  3. Crestringe-se à revisão pela própria Administração para fins de anulação, diante de vício de legalidade, não admitindo juízo discricionário para revogação.
  4. Dpode ser exercido pelo Legislativo, considerando que inexiste margem de discricionariedade na atuação de polícia da Administração, que deve seguir os termos expressos da lei.
  5. Edá-se em caráter excepcional, em razão da discricionariedade inerente a toda atuação de polícia administrativa, que está lastreada no poder normativo originário da Administração pública.
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GabaritoB — envolve verificação, pelo Poder Judiciário, do cumprimento de garantias individuais, a exemplo do princípio da ampla defesa e do contraditório, ainda que sejam diferidos em situações de urgência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle dos atos de polícia administrativa

Gabarito: letra B. O controle judicial sobre os atos de polícia administrativa abrange a verificação do cumprimento de garantias individuais, como ampla defesa e contraditório, inclusive em situações de urgência (em que o exercício dessas garantias pode ser diferido). Essa é a alternativa correta, pois as demais trazem limitações ou afirmações equivocadas sobre o alcance do controle.

A banca testa o conhecimento sobre as formas de controle incidentes sobre o poder de polícia: ele não se limita ao Judiciário (erro da A), não se restringe à autotutela (erro da C), não exclui discricionariedade (erro da D) e não é excepcional nem lastreado em poder normativo originário (erro da E). Vejamos cada uma.

Controle dos atos de polícia
  • 1Quem exerce
    • Administração (autotutela)
      • Anulação (ilegalidade)
      • Revogação (conveniência)
    • Legislativo
      • Fiscalização política
      • Tribunais de Contas
    • Judiciário
      • Legalidade
      • Garantias individuais
      • Mérito (regra)
  • 2Garantias
    • Ampla defesa e contraditório
    • Urgência → contraditório diferido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle se limita ao judicial, abrangendo legalidade e mérito. Erro: o controle sobre o poder de polícia é exercido por diversos órgãos: pela própria Administração (autotutela), pelo Legislativo (fiscalização política e pelos Tribunais de Contas) e pelo Judiciário. Além disso, o Judiciário, em regra, não analisa o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), salvo em casos de desproporcionalidade ou ilegalidade. Portanto, a alternativa é restritiva e incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que o controle judicial envolve a verificação do cumprimento de garantias individuais, como contraditório e ampla defesa, ainda que diferidos em situações de urgência. Correto: mesmo nos atos de polícia (ex.: interdição de estabelecimento, apreensão de bens), a administração deve observar o devido processo legal; em casos urgentes, o contraditório pode ser postergado (contraditório diferido), mas o Judiciário posteriormente controla a legalidade e a observância das garantias. Essa é a previsão doutrinária e jurisprudencial consolidada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Assevera que o controle se restringe à revisão pela própria Administração para anulação por vício de legalidade, não admitindo juízo discricionário para revogação. Erro: a Administração pode anular atos ilegais (autotutela) e também revogar atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), respeitados os direitos adquiridos. O poder de polícia, embora vinculado aos limites legais, admite discricionariedade em certos aspectos (ex.: escolha do momento e intensidade da fiscalização), podendo, portanto, ser objeto de revogação. A Súmula 473 do STF consagra essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que o controle pode ser exercido pelo Legislativo, mas que inexiste margem de discricionariedade na atuação de polícia. Erro: o poder de polícia é, em grande parte, discricionário (a lei confere à Administração a escolha quanto aos meios e à oportunidade), embora sujeito aos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, o controle legislativo existe (ex.: convocação de autoridades, CPI, sustação de atos normativos), mas não é exclusivo e não pressupõe ausência de discricionariedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o controle se dá em caráter excepcional, devido à discricionariedade inerente a toda atuação de polícia, lastreada no poder normativo originário. Erro: a discricionariedade não torna o controle excepcional — ao contrário, ela deve ser controlada. Além disso, o poder de polícia não decorre de poder normativo originário (que é típico do Legislativo); a Administração exerce poder regulamentar derivado. Portanto, a afirmação é equivocada.

Gabarito: letra B.

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