Tombamento
Gabarito: letra C. O tombamento é uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, com o objetivo de tutelar o patrimônio cultural. Diferentemente da desapropriação (intervenção supressiva), o tombamento não retira a propriedade do titular, mas impõe limitações ao uso, gozo e disposição do bem, independentemente de sua titularidade ser pública ou privada. Fundamento constitucional no art. 216 da CF e no Decreto-Lei nº 25/1937.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento pode transferir a propriedade ao ente público. Isso é incorreto: o tombamento é intervenção restritiva, não supressiva. A transferência da propriedade ocorre na desapropriação, não no tombamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o tombamento estabiliza a titularidade do imóvel, transferindo-a ao poder público. Errado: o tombamento não altera a titularidade; o bem continua pertencendo ao seu proprietário (público ou privado), apenas com restrições. O proprietário pode inclusive transferi-lo a terceiros, mas o bem permanece tombado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o tombamento: tutela do patrimônio cultural com imposição de restrições à transformação e ao uso, sem distinção entre bens públicos ou privados. É a definição clássica extraída da doutrina e do art. 216 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o tombamento substitui a desapropriação. São institutos distintos: o tombamento é restritivo e conserva a propriedade; a desapropriação é supressiva e transfere a propriedade ao Poder Público, com indenização prévia e justa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento incide apenas sobre imóveis públicos. Incorreto: o tombamento atinge tanto bens públicos quanto privados. O art. 216, §1º da CF prevê o tombamento como forma de proteção do patrimônio cultural brasileiro, sem restringir a propriedade.
MNEMÔNICORê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)