Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc057464
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
No que se refere aos bens afetados a determinado serviço público,
Asão considerados bens reversíveis enquanto os serviços públicos estiverem sendo prestados sob regime de concessão ou permissão, independentemente do encerramento do vínculo contratual.
Bficam protegidos pelo regime jurídico de direito público desde sua aquisição, salvo se os serviços públicos estiverem sendo prestados por pessoa jurídica de direito privado ou por entes da Administração indireta.
Cpodem ser transferidos em definitivo à pessoa jurídica que explora o serviço público se, quando da celebração de contrato de concessão, também tiver havido delegação de titularidade do serviço público.
Dsão inalienáveis enquanto estiver em vigência instrumento jurídico de delegação da prestação dos serviços, revertendo ao titular do serviço público ao final, quando serão alienados mediante licitação.
Epodem ser objeto de penhora para execução de dívidas do titular do serviço público, no caso de serem classificados como bens dominicais.
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GabaritoA — são considerados bens reversíveis enquanto os serviços públicos estiverem sendo prestados sob regime de concessão ou permissão, independentemente do encerramento do vínculo contratual.
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Bens públicos afetados a serviço público delegado
Gabarito: letra A. Os bens públicos afetados a serviço público delegado (concessão ou permissão) são considerados bens reversíveis, ou seja, ao final do contrato (qualquer que seja a causa de extinção) devem retornar ao patrimônio do poder concedente. Esse conceito é pacífico na doutrina e decorre da natureza da delegação – a titularidade do serviço permanece com o poder público (art. 175, CF).
A questão testa a compreensão do regime dos bens públicos quando utilizados por delegatários de serviço público. Durante a concessão ou permissão, os bens essenciais à prestação do serviço são classificados como bens de uso especial, mas sua característica fundamental é a reversibilidade: retornam ao concedente independentemente da forma de encerramento do contrato (advento do termo, caducidade, rescisão etc.).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente o conceito de bens reversíveis. Enquanto o serviço é prestado sob regime de delegação, os bens a ele afetados são considerados reversíveis – isto é, serão devolvidos ao poder concedente ao final do contrato, independentemente da causa de extinção. A doutrina é unânime: a reversibilidade é inerente aos bens afetados a serviço público delegado (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize: bens reversíveis = bens que "voltam" ao concedente. Não confunda com alienação ou transferência de titularidade – eles apenas retornam ao domínio público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os bens ficam protegidos pelo regime de direito público desde sua aquisição, salvo se os serviços estiverem sendo prestados por pessoa jurídica de direito privado ou por entes da Administração indireta. Isso é falso. Os bens públicos sempre são protegidos pelo regime jurídico de direito público, independentemente de quem os utiliza. Se são bens públicos, mesmo que afetados a serviço delegado a uma empresa privada, continuam sujeitos à inalienabilidade (enquanto afetados), impenhorabilidade, etc. A exceção criada pela alternativa não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que os bens podem ser transferidos em definitivo à pessoa jurídica que explora o serviço público se, na concessão, houve também delegação de titularidade do serviço. Erro grave: a titularidade do serviço público é indelegável. O que se delega é apenas a prestação do serviço, nunca sua titularidade (art. 175, CF). Logo, não há transferência definitiva de bens públicos para o particular. Os bens reversíveis sempre retornam ao concedente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os bens são inalienáveis enquanto vigora a delegação e que, ao final, serão alienados mediante licitação. Primeiro, a inalienabilidade é correta enquanto o bem está afetado. Mas a parte final é o erro: ao final da concessão/permissão, os bens revertem ao poder concedente, ou seja, retornam ao patrimônio público, não são alienados. Eles readquirem a condição de bens públicos (de uso especial ou dominicais) e só poderão ser alienados se forem desafetados e observados os requisitos legais (art. 101, CC). A alternativa sugere uma alienação automática, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que bens afetados a serviço público podem ser penhorados se classificados como dominicais. Isso viola a impenhorabilidade dos bens públicos. O art. 100 da CF estabelece o regime de precatórios para pagamento de dívidas da Fazenda Pública, vedando a penhora de bens públicos. A classificação como dominicais não afasta essa regra: mesmo os bens dominicais, embora alienáveis (art. 101, CC), não podem ser penhorados. A impenhorabilidade é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a expressão "independentemente do encerramento do vínculo contratual" na alternativa A. O termo "independentemente" pode soar estranho, mas é correto: os bens são reversíveis desde o início e essa característica persiste qualquer que seja a causa de extinção. Já a alternativa E usa a classificação "dominicais" para sugerir penhora, mas a impenhorabilidade atinge todos os bens públicos.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o regime dos bens afetados a serviço público delegado é a letra A, gabarito da questão.