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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc057465
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
A emissão de licença para obras de construção constitui ato administrativo
  1. Ade natureza discricionária, não sendo, portanto, obrigatória a motivação no caso de indeferimento diante da ausência de requisitos objetivos legais.
  2. Bde espécie normativa, porque estabelece as condições e termos para a edificação pelo requerente, aspectos que não constam da legislação e, portanto, não podem ser objeto de controle externo.
  3. Cpassível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.
  4. Dque não pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, apenas revogação, considerando que cabe apenas a verificação dos aspectos vinculados do ato.
  5. Eautorizativo e, como tal, discricionário, admitida, portanto, a revogação pela própria Administração, motivadamente, bem como pelo Poder Judiciário, resguardado o mérito do ato.
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GabaritoC — passível de ser controlado pelo Poder Judiciário no que se refere aos requisitos legais para sua emissão, porque configura ato administrativo vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Licença (ato vinculado)

Gabarito: letra C. A licença para obras é ato administrativo vinculado: a Administração não possui margem de discricionariedade; uma vez preenchidos os requisitos legais, deve concedê-la. Por isso, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade dos requisitos exigidos. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) é pacífica: atos vinculados submetem-se ao controle judicial pleno quanto aos aspectos de legalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licença é discricionária e que o indeferimento dispensaria motivação. Erro: a licença é vinculada, e a motivação do indeferimento é obrigatória (art. 50, Lei 9.784/1999).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera a licença um ato normativo e sustenta que não pode ser controlada externamente. Erro: licença é ato concreto (não normativo) e está sujeita ao controle de legalidade pelo Judiciário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: por ser ato vinculado, a Administração não tem liberdade de escolha; cabe ao Judiciário examinar se os requisitos legais foram observados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a licença não pode ser anulada pelo Judiciário, apenas revogada. Erro: atos ilegais podem ser anulados pelo Judiciário; a revogação é ato de mérito privativo da Administração e, nos atos vinculados, não há mérito a ser revogado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde licença com autorização. Licença é ato vinculado (direito subjetivo do interessado); autorização é ato discricionário (mera expectativa de direito). O Judiciário não revoga atos administrativos (revisão de mérito), apenas os anula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre licença (ato vinculado) e autorização (ato discricionário). Lembre-se: a licença é um direito do administrado; a autorização é uma faculdade da Administração. Saber essa diferença é essencial para acertar questões sobre atos administrativos.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir atos vinculados e discricionários, pergunte: "A lei atribui margem de escolha (conveniência/oportunidade) à Administração?" Sim = discricionário; Não = vinculado. A licença enquadra-se no segundo grupo.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra C.

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