Responsabilidade civil do servidor público
Gabarito: letra D. O servidor público titular de cargo efetivo responde civilmente de forma subjetiva (com dolo ou culpa), enquanto o ente público responde objetivamente (art. 37, §6º da CF). A alternativa D capta exatamente essa diferença.
A questão testa a distinção entre a responsabilidade civil do Estado e a do agente público. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes; já o agente, em ação regressiva ou direta, responde subjetivamente, exigindo-se dolo ou culpa.
Critério | Ente público (Estado) | Servidor público |
|---|
Natureza da responsabilidade | Objetiva (risco administrativo) | Subjetiva (dolo ou culpa) |
Fundamento constitucional | Art. 37, §6º, CF | Art. 37, §6º, CF (ação regressiva) |
Fundamento legal | — | Art. 121, Lei 8.112/1990 |
Exigência de dolo/culpa | Não (basta nexo causal + dano) | Sim (dolo ou culpa) |
Direito de regresso | Sim, contra o servidor | — |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor responde objetivamente da mesma forma que o Poder Público. Erro: a responsabilidade do servidor é subjetiva (dolo ou culpa), conforme art. 37, §6º da CF e art. 121 da Lei 8.112/1990.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o servidor não responde civil ou administrativamente, pois o ente público assumiria o ressarcimento. Erro: o servidor pode ser responsabilizado civilmente (Lei 8.112/1990, art. 121) e o Estado possui direito de regresso contra ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor será sancionado nas esferas administrativa e de improbidade, não podendo alegar ausência de culpa ou dolo. Erro: a improbidade exige dolo (Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º, com redação da Lei 14.230/2021); é cabível ampla defesa. Ademais, a responsabilidade civil admite alegação de ausência de dolo/culpa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o servidor pode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), diferentemente do ente público (responsabilidade objetiva). Essa é a regra constitucional (CF, art. 37, §6º) e legal (Lei 8.112/1990, art. 121).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o servidor pode ser demandado em litisconsórcio com o ente público, com responsabilidade subjetiva. Embora o litisconsórcio seja possível, a alternativa é incorreta por sugerir que essa é a regra ou a única forma; além disso, o foco da questão é a natureza da responsabilidade, e a redação pode induzir a erro. O gabarito oficial é D, que é mais precisa.
Gabarito: letra D.