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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc057467
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
O servidor público titular de cargo efetivo cuja atuação, no exercício de suas funções, ensejar danos ao erário ou a terceiros:
  1. Aresponde objetivamente, da mesma forma e sob o mesmo fundamento que ensejam a responsabilidade do Poder Público.
  2. Bnão responde administrativa ou civilmente, tendo em vista que o ente público ao qual está vinculado assumirá, por força de norma constitucional, o ressarcimento dos danos.
  3. Cserá sancionado nas esferas administrativa e de improbidade, não lhe sendo permitido alegar ausência de culpa ou de dolo.
  4. Dpode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo, diferentemente do ente público, sujeito à responsabilidade civil objetiva.
  5. Epode ser demandado em litisconsórcio com o ente público com qual mantém vínculo funcional, incidindo, na hipótese, responsabilidade subjetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — pode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo, diferentemente do ente público, sujeito à responsabilidade civil objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do servidor público

Gabarito: letra D. O servidor público titular de cargo efetivo responde civilmente de forma subjetiva (com dolo ou culpa), enquanto o ente público responde objetivamente (art. 37, §6º da CF). A alternativa D capta exatamente essa diferença.

A questão testa a distinção entre a responsabilidade civil do Estado e a do agente público. O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes; já o agente, em ação regressiva ou direta, responde subjetivamente, exigindo-se dolo ou culpa.

Critério

Ente público (Estado)

Servidor público

Natureza da responsabilidade

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Fundamento constitucional

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF (ação regressiva)

Fundamento legal

Art. 121, Lei 8.112/1990

Exigência de dolo/culpa

Não (basta nexo causal + dano)

Sim (dolo ou culpa)

Direito de regresso

Sim, contra o servidor

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor responde objetivamente da mesma forma que o Poder Público. Erro: a responsabilidade do servidor é subjetiva (dolo ou culpa), conforme art. 37, §6º da CF e art. 121 da Lei 8.112/1990.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não responde civil ou administrativamente, pois o ente público assumiria o ressarcimento. Erro: o servidor pode ser responsabilizado civilmente (Lei 8.112/1990, art. 121) e o Estado possui direito de regresso contra ele.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor será sancionado nas esferas administrativa e de improbidade, não podendo alegar ausência de culpa ou dolo. Erro: a improbidade exige dolo (Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º, com redação da Lei 14.230/2021); é cabível ampla defesa. Ademais, a responsabilidade civil admite alegação de ausência de dolo/culpa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o servidor pode ser responsabilizado diante de culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva), diferentemente do ente público (responsabilidade objetiva). Essa é a regra constitucional (CF, art. 37, §6º) e legal (Lei 8.112/1990, art. 121).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o servidor pode ser demandado em litisconsórcio com o ente público, com responsabilidade subjetiva. Embora o litisconsórcio seja possível, a alternativa é incorreta por sugerir que essa é a regra ou a única forma; além disso, o foco da questão é a natureza da responsabilidade, e a redação pode induzir a erro. O gabarito oficial é D, que é mais precisa.

Gabarito: letra D.

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