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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc057471
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Oficial de Justiça
A Administração pública pretende explorar um terreno público desocupado como forma de incrementar sua receita. A ideia da Administração é, enquanto estão sendo desenvolvidos estudos para apuração da vocação do terreno, destiná-lo a um estacionamento. Para tanto:
  1. Apoderá outorgar autorização de uso remunerada e precária, sem prévia realização de licitação, procedimento aplicável somente a contratos.
  2. Bserá necessária a realização de licitação, a fim de selecionar a melhor proposta para exploração do terreno público, que poderá se dar por meio de autorização de uso.
  3. Cé necessária a celebração de contrato de concessão de uso, que não se submete a procedimento de licitação em razão da autonomia da Administração pública para gestão de seus bens imóveis.
  4. Ddeve ser licitada a celebração de contrato da administração, regido pelo direito privado, em razão do interesse no uso ser eminentemente econômico.
  5. Epode ser celebrado contrato de permissão de uso, pois se faz presente interesse público na outorga.
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GabaritoB — será necessária a realização de licitação, a fim de selecionar a melhor proposta para exploração do terreno público, que poderá se dar por meio de autorização de uso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de bem público: autorização, licitação e exploração econômica

Gabarito: letra B. A exploração econômica de terreno público desocupado — ainda que temporariamente e mediante autorização de uso — exige licitação prévia para selecionar a proposta mais vantajosa, conforme o princípio da isonomia e da competitividade. A autorização de uso é o instrumento adequado, por ser ato unilateral e precário, mas quando onerosa ou com intuito de incrementar receita, a licitação é indispensável.

A banca testa o conhecimento sobre as formas de utilização de bens públicos (autorização, concessão e permissão de uso) e a necessidade de licitação para exploração econômica por particulares. A regra geral é que atos que envolvam contrapartida financeira ou seleção de interessados devem ser precedidos de procedimento licitatório, salvo hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade.

Uso de bem público por particular
  • 1Instrumentos
    • Autorização de uso
      • Ato unilateral e precário
      • Discricionário
    • Concessão de uso
      • Contrato bilateral
    • Permissão de uso
      • Contrato de adesão
  • 2Licitação
    • Obrigatória para exploração econômica
    • Finalidade: isonomia e competitividade
    • Aplica-se a atos e contratos
  • 3Exceções (dispensa/inexigibilidade)
    • Hipóteses legais específicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode outorgar autorização de uso remunerada e precária sem licitação, porque o procedimento licitatório seria aplicável apenas a contratos. O erro está em dispensar a licitação para a exploração econômica de bem público. A autorização de uso, embora seja ato unilateral e precário, quando outorgada com finalidade de obtenção de receita (uso privativo oneroso) submete-se à necessidade de competição, sob pena de violação aos princípios da impessoalidade e da eficiência. A licitação não se restringe a contratos; aplica-se também a atos administrativos que impliquem vantagem econômica para terceiros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao exigir licitação para selecionar a melhor proposta de exploração do terreno público, e aponta corretamente que o instrumento pode ser a autorização de uso. A autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, que permite ao particular utilizar privativamente bem público por prazo determinado ou indeterminado. Quando a exploração visa incrementar receita, a licitação é obrigatória para garantir igualdade de oportunidades e a proposta mais vantajosa para a Administração. A doutrina e a jurisprudência consolidam esse entendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a concessão de uso não se submete a licitação em razão da autonomia da Administração para gerir seus imóveis. A concessão de uso é contrato administrativo pelo qual a Administração transfere ao particular o uso privativo de bem público, por prazo determinado, e exige licitação na modalidade concorrência (ou leilão, conforme o caso). A autonomia da Administração não a dispensa do dever de licitar quando há interessados e contrapartida econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona a celebração de contrato da administração regido pelo direito privado. O uso de bem público rege-se pelo direito público, não pelo direito privado, ainda que o contrato tenha natureza de locação ou permissão. Além disso, o instrumento mais adequado para uso temporário e precário é a autorização de uso, e não um contrato privado. A licitação seria de fato necessária, mas o regime jurídico apontado está incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser celebrado contrato de permissão de uso, pois há interesse público. A permissão de uso de bem público é ato unilateral e precário, mas quando onerosa também exige licitação. A mera existência de interesse público não dispensa a seleção isonômica do interessado. Ademais, a permissão de uso é frequentemente confundida com a autorização; no caso, como a Administração busca receita, o instrumento correto é a autorização de uso licitada, e não a permissão, que tem natureza mais próxima de delegação de serviço público.


Gabarito: letra B

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