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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc057472
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
A norma da Lei n° 8.666/93 que impõe à Administração pública a obrigatoriedade de publicação do extrato dos contratos firmados privilegia, sem prejuízo de outros, o princípio da
  1. Aeficiência, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
  2. Bmoralidade, de obrigatória observância diante de previsão legal, ainda que não goze de status constitucional.
  3. Cimpessoalidade, pois a Administração pública deve disponibilizar a todos as informações referentes a seus atos, inclusive como instrumento de controle externo.
  4. Dlegalidade, que goza de força impositiva preferencial em relação aos demais princípios que regem a Administração pública.
  5. Epublicidade, configurando, inclusive, condição de eficácia para os negócios jurídicos firmados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — publicidade, configurando, inclusive, condição de eficácia para os negócios jurídicos firmados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos Administrativos – Princípio da Publicidade

Gabarito: letra E (publicidade). A exigência legal de publicação do extrato dos contratos administrativos (Lei 8.666/1993) é expressão do princípio da publicidade, um dos pilares da Administração Pública (art. 37, caput, CF; art. 2º, Lei 9.784/1999). A publicidade assegura transparência, controle social e, no caso dos contratos, é condição de eficácia do negócio jurídico. As demais alternativas erram ao atribuir a obrigação a outros princípios ou ao sugerir hierarquia entre eles.

A banca testa a distinção entre os princípios expressos no caput do art. 37 da CF. O princípio da publicidade exige a divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo. A Lei 9.784/1999, ao tratar dos critérios da administração, elenca:

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único — Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] V — divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

A obrigação de publicar extratos de contratos decorre diretamente desse critério. A doutrina e a lei estabelecem que a publicidade é requisito de eficácia dos contratos administrativos, ou seja, sem a publicação, o contrato não produz efeitos perante terceiros.

Princípio

Relação com a obrigação de publicar extratos de contratos (Lei 8.666/93)

Status constitucional

Observação

Publicidade (Gabarito)

Exigência direta: a publicação é expressão do princípio, sendo condição de eficácia do contrato.

Sim (art. 37, caput, CF)

Assegura transparência e controle social.

Eficiência

Relação indireta: a publicação pode contribuir para a boa gestão, mas não é o princípio privilegiado pela norma.

Sim (art. 37, caput, CF)

Não há hierarquia preferencial entre os princípios.

Moralidade

Relação indireta: a publicidade pode auxiliar no controle da moralidade, mas não é o fundamento da obrigação.

Sim (art. 37, caput, CF)

A obrigação decorre da lei, mas o princípio tem status constitucional.

Impessoalidade

Relação indireta: a divulgação a todos garante impessoalidade, mas o foco da norma é a transparência.

Sim (art. 37, caput, CF)

A publicidade é instrumento de controle externo, mas o princípio diretamente ligado é o da publicidade.

Legalidade

Relação indireta: a obrigação está prevista em lei, mas o princípio privilegiado é o da publicidade.

Sim (art. 37, caput, CF)

Não há hierarquia preferencial entre os princípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o princípio da eficiência é privilegiado e que goza de "força impositiva preferencial". A eficiência diz respeito à boa gestão, economicidade, resultados. Embora a publicação contribua para a eficiência ao permitir controle, a obrigação específica é de publicidade, não de eficiência. Além disso, os princípios constitucionais não hierarquizam-se; não há precedência de um sobre outro (todos têm a mesma força impositiva, salvo em caso de conflito, que se resolve pela ponderação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade está relacionado à probidade e ética administrativa. A publicação do extrato contratual pode até indiretamente favorecer a moralidade, mas o vínculo direto é com a publicidade. Ademais, a moralidade possui status constitucional (art. 37, caput, CF), ao contrário do que a alternativa sugere ("ainda que não goze de status constitucional"). Portanto, duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impessoalidade exige que a Administração atue sem favorecimentos ou discriminações, voltada ao interesse público. A disponibilização de informações (publicidade) é instrumento de controle externo, mas o princípio diretamente associado à publicação é a publicidade, não a impessoalidade. A alternativa confunde o meio (publicidade) com o princípio da impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legalidade é o princípio basilar de que a Administração só pode fazer o que a lei permite. A obrigação de publicar está sim em lei, mas o princípio que a obrigação materializa é a publicidade. Além disso, a legalidade não possui "força impositiva preferencial" – todos os princípios constitucionais são de observância obrigatória e hierarquicamente equivalentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da publicidade impõe a transparência dos atos administrativos. A Lei 8.666/1993, ao exigir a publicação do extrato dos contratos, concretiza esse princípio. A publicidade é condição de eficácia do ato: sem a publicação, o contrato não produz efeitos em relação a terceiros (exigibilidade, executoriedade). Doutrina e jurisprudência consolidam que a publicidade é requisito de validade e eficácia para os atos administrativos que geram efeitos externos.

Gabarito: letra E – publicidade.

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