Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc057473
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
A configuração da prática de ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito
Aimplica necessariamente a perda do cargo público ocupado pelo agente público, independentemente de culpa ou dolo, sem prejuízo da imposição de outras sanções.
Bsomente tem lugar quando a mesma conduta tenha implicado prejuízo ao erário.
Cexige a titulação de cargo ou emprego público, na medida em que a penalidade cabível é a interrupção do vínculo funcional.
Dé presumida quando a conduta implicar também prejuízo ao erário, diante da relevância do bem tutelado.
Eexige demonstração do elemento subjetivo dolo, não se admitindo presunção de autoria.
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GabaritoE — exige demonstração do elemento subjetivo dolo, não se admitindo presunção de autoria.
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Improbidade administrativa – Ato de enriquecimento ilícito
Gabarito: letra E. A configuração do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992) exige a demonstração do elemento subjetivo dolo, não se admitindo presunção de autoria. Após a reforma da Lei 14.230/2021, todas as modalidades de improbidade passaram a exigir dolo, conforme consolidado pelo STF em repercussão geral (RE 843.989). As demais alternativas incorrem em equívocos: a perda do cargo não é automática (A), o enriquecimento não depende de prejuízo ao erário (B), não se exige titulação específica (C) e não há presunção (D).
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é o candidato que estudou a lei antes de 2021 e ainda considera a modalidade culposa. Com a Lei 14.230/2021, a improbidade passou a exigir dolo em todos os atos, inclusive no enriquecimento ilícito. Além disso, confundir enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário é outro erro comum – são categorias distintas.
Aspecto
Descrição
Gabarito
Letra E
Fundamento legal
Art. 9º da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021
Elemento subjetivo exigido
Dolo (após reforma de 2021, todas as modalidades de improbidade exigem dolo)
Presunção de autoria
Não admitida – o dolo deve ser demonstrado
Perda do cargo
Não automática; depende de análise judicial e da gravidade da conduta
Prejuízo ao erário
Não é requisito para o enriquecimento ilícito (art. 9º é independente do art. 10)
Vínculo funcional
Não é exigido para configuração do ato
Jurisprudência
STF – RE 843.989 (repercussão geral)
Ato de improbidade (art. 9º)
1Enriquecimento ilícito
Exige dolo (Lei 14.230/2021)
Não admite presunção
Não depende de prejuízo ao erário
Perda do cargo não é automática
2Modalidades (art. 10)
Dano ao erário
Também exige dolo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo ocorre "necessariamente" e "independentemente de culpa ou dolo". Erro duplo: (1) a perda da função pública não é automática, depende de análise judicial e (2) a conduta deve ser dolosa. O art. 12 da Lei 8.429/1992 prevê a perda do cargo como sanção, mas condicionada à gravidade e ao dolo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o enriquecimento ilícito "somente tem lugar quando a mesma conduta tenha implicado prejuízo ao erário". Isso é falso: o enriquecimento ilícito (art. 9º) é independente do prejuízo ao erário (art. 10). O agente pode enriquecer sem causar dano ao patrimônio público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "exige a titulação de cargo ou emprego público" e que a penalidade é a interrupção do vínculo funcional. O enriquecimento ilícito pode ocorrer mesmo sem vínculo formal (ex.: agente público que se beneficia de vantagem indevida). Além disso, a perda da função pública é uma das sanções, mas não a única.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o enriquecimento é "presumido quando a conduta implicar também prejuízo ao erário". Inexiste presunção legal. O dolo deve ser comprovado, não presumido. A presunção viola o princípio da tipicidade e o devido processo legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o enriquecimento ilícito exige demonstração do elemento subjetivo dolo, não admitindo presunção de autoria. É exatamente o que dispõe o art. 1º, § 1º, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021): "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O STF, no RE 843.989, reafirmou a necessidade de dolo para a configuração da improbidade.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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