Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057474
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
A Administração pública instaurou um procedimento de licitação, na modalidade pregão, para contratação de serviços de desenvolvimento de sistema de monitoramento e segurança de sua plataforma digital exclusiva de cadastramento e alocação de voluntariado. Com base nessas informações, a modalidade de licitação escolhida pela Administração é
Alegal e válida, porque o pregão admite o estabelecimento de “técnica e preço” como critério de julgamento.
Ba mais adequada, pois sempre permite disputa entre todos os licitantes, configurando medida de economicidade para a Administração pública.
Cinadequada, pois admite apenas o julgamento pelo critério do menor preço, mostrando-se recomendável aferição também de técnica para execução dos serviços.
Dilegal, tendo em vista que o pregão é modalidade de licitação que admite apenas a aquisição de bens de natureza comum, não incluindo a possibilidade de contratação de prestação de serviços.
Eopção discricionária da Administração pública, desde que o valor da contratação não ultrapasse a alçada prevista para a concorrência, que a torna obrigatória.
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GabaritoC — inadequada, pois admite apenas o julgamento pelo critério do menor preço, mostrando-se recomendável aferição também de técnica para execução dos serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (modalidade licitatória)
Gabarito: letra C. O pregão é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento exclusivamente pelo menor preço. O serviço descrito – desenvolvimento de sistema de monitoramento e segurança – envolve complexidade técnica, não se enquadrando como comum, sendo inadequado o uso do pregão, que não permite aferição de técnica. A recomendação é utilizar modalidade que admita técnica e preço, como a concorrência.
Critério / Aspecto
Pregão (Lei 10.520/2002)
Serviço descrito (desenvolvimento de sistema)
Conclusão / Recomendação
Objeto
Bens e serviços comuns (padronizados, de baixa complexidade técnica)
Serviço especial (complexidade técnica, desenvolvimento sob medida)
Inadequado para o objeto
Critério de julgamento
Exclusivamente menor preço (art. 4º, X)
Exige também avaliação de técnica (qualidade, capacidade)
Incompatível com o critério exigido
Adequação da modalidade
Restrita a objetos comuns; não permite aferição de técnica
Recomenda-se modalidade que admita técnica e preço (ex.: concorrência)
Modalidade inadequada
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens comuns, Serviços comuns); Critério de julgamento (Exclusivamente menor preço, Não admite técnica e preço); Natureza do serviço (Comum → obrigatório, Especial → [-] vedado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão admite "técnica e preço" como critério de julgamento. Na verdade, o pregão adota exclusivamente o critério do menor preço (Lei 10.520/2002, art. 4º, X). Não há previsão de combinação técnica e preço nessa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o pregão "sempre permite disputa entre todos os licitantes" e configura medida de economicidade. O pregão não é "sempre" adequado: ele é restrito a bens e serviços comuns. Para serviços especiais, outras modalidades são mais apropriadas. A economicidade pode ser prejudicada se a qualidade técnica for negligenciada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é inadequado porque seu critério é exclusivamente o menor preço, e o serviço em questão (desenvolvimento de sistema) demanda também avaliação de técnica, o que não é possível nessa modalidade. A recomendação é utilizar modalidade que admita técnica e preço, como a concorrência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o pregão admite apenas a aquisição de bens, excluindo serviços. O pregão é aplicável também a serviços comuns (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/2002). A crítica não é pela impossibilidade de contratar serviços, mas pela natureza do serviço (comum ou especial).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta ser opção discricionária da Administração, desde que o valor não ultrapasse a alçada da concorrência. A escolha da modalidade não é discricionária: se o objeto é comum, o pregão é obrigatório; se é especial, é vedado. Além disso, a referência à alçada de concorrência não se aplica ao pregão, que possui regramento próprio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o pregão não admite serviços (alternativa D) ou que admite técnica e preço (alternativa A). Lembre-se: o pregão é para bens e serviços comuns, e o critério é menor preço. Serviços especiais exigem outra modalidade, como concorrência do tipo técnica e preço.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão