Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057475
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Uma empresa foi contratada para a prestação de serviço de fornecimento de refeições para os alunos de uma unidade pública de ensino. Passados dois meses do início do fornecimento, a empresa passou a atrasar as entregas, que deveriam ser feitas no mesmo dia do consumo, em intervalo de horário determinado, causando transtornos à operação da unidade de ensino. O ente público contratante
Adeve rescindir o contrato e promover contratação emergencial para impedir a paralisação do serviço ou aplicar multa pela inexecução parcial das obrigações pelo contratado.
Bpode aplicar multa ao contratado, não sendo permitindo reter pagamentos ou descontar o montante da garantia prestada pela contratada.
Cdeve decretar a caducidade da prestação dos serviços, iniciando nova licitação sob modalidade emergencial.
Dpode aplicar as sanções legalmente previstas, sem prejuízo da cumulação com a imposição de multa no valor contratualmente estabelecido.
Epode interromper os pagamentos feitos à contratada, para que, decorridos 90 (noventa) dias, se caracterize hipótese de rescisão contratual.
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GabaritoD — pode aplicar as sanções legalmente previstas, sem prejuízo da cumulação com a imposição de multa no valor contratualmente estabelecido.
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Lei 8.666/1993 – Sanções Administrativas
Gabarito: letra D. A Administração pode aplicar as sanções legalmente previstas (art. 87 da Lei 8.666/1993) – advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade – e cumulá-las entre si, especialmente a multa com as demais. A multa pode ser descontada da garantia ou dos pagamentos devidos (arts. 86 e 87). O enunciado não impõe uma obrigação de rescindir; a Administração tem discricionariedade para escolher a sanção adequada, inclusive a rescisão, mas não é obrigada a fazê-lo.
Sanções (Lei 8.666/93): Espécies (art. 87) (Advertência, Multa, Suspensão temporária, Declaração de inidoneidade); Cumulação (Multa com demais sanções, Desconto da garantia (art. 86, §2º), Desconto dos pagamentos (art. 86, §3º)); Natureza (Discricionariedade (não obrigação), Rescisão é opção, não dever)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deve" rescindir o contrato e fazer contratação emergencial ou aplicar multa. O termo "deve" é incorreto, pois a Administração pode aplicar sanções, mas não é obrigada a rescindir. Além disso, a conjunção "ou" sugere exclusão, quando a multa pode ser aplicada cumulativamente com a rescisão (art. 86, §1º). A contratação emergencial é uma possibilidade, mas não um dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração pode aplicar multa, mas não pode reter pagamentos ou descontar o montante da garantia. Isso contraria o art. 86, §2º e §3º da Lei 8.666/1993, que preveem o desconto da multa da garantia e, se insuficiente, dos pagamentos devidos. Portanto, a retenção na garantia e nos pagamentos é permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "deve" decretar a caducidade e iniciar nova licitação emergencial. O termo "caducidade" é próprio dos contratos de concessão/permissão de serviços públicos, não dos contratos comuns regidos pela Lei 8.666/1993. A rescisão por inadimplemento é que se aplica. Além disso, o "deve" novamente impõe uma obrigação que não existe – a Administração pode optar por outras sanções.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa corretamente que a Administração pode aplicar as sanções legalmente previstas (art. 87) e que a multa pode ser cumulada com outras sanções (art. 87, §2º). A cumulação é permitida, e a multa pode ser fixada no contrato. Não há obrigatoriedade de rescindir; a discricionariedade é preservada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a Administração pode interromper os pagamentos por 90 dias para caracterizar rescisão. Não há previsão legal de um prazo automático de 90 dias para esse fim. A retenção de pagamentos só é admitida para desconto de multa (art. 86, §3º) ou em hipóteses específicas de rescisão, mas não como um procedimento autônomo. Além disso, a rescisão exige processo administrativo ou judicial, não mero decurso de prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dever" e "poder" na atuação administrativa. Em várias alternativas, o verbo "dever" é usado para induzir o candidato a achar que a Administração é obrigada a rescindir ou a aplicar sanções específicas. Na verdade, a Administração tem discricionariedade para escolher as sanções cabíveis, desde que respeitados os limites legais e o devido processo legal. Outro ponto: a alternativa B nega uma possibilidade expressamente autorizada (desconto da garantia), e a alternativa C emprega terminologia inadequada (caducidade).
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os incisos do art. 87 da Lei 8.666/1993 (advertência, multa, suspensão até 2 anos, declaração de inidoneidade) e saiba que a multa pode ser cumulada com qualquer outra sanção. Além disso, a multa pode ser descontada da garantia e, se insuficiente, dos pagamentos devidos (art. 86 e 87). Fique atento a palavras como "deve", "sempre", "nunca" – muitas vezes são armadilhas.