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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057475
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Uma empresa foi contratada para a prestação de serviço de fornecimento de refeições para os alunos de uma unidade pública de ensino. Passados dois meses do início do fornecimento, a empresa passou a atrasar as entregas, que deveriam ser feitas no mesmo dia do consumo, em intervalo de horário determinado, causando transtornos à operação da unidade de ensino. O ente público contratante
  1. Adeve rescindir o contrato e promover contratação emergencial para impedir a paralisação do serviço ou aplicar multa pela inexecução parcial das obrigações pelo contratado.
  2. Bpode aplicar multa ao contratado, não sendo permitindo reter pagamentos ou descontar o montante da garantia prestada pela contratada.
  3. Cdeve decretar a caducidade da prestação dos serviços, iniciando nova licitação sob modalidade emergencial.
  4. Dpode aplicar as sanções legalmente previstas, sem prejuízo da cumulação com a imposição de multa no valor contratualmente estabelecido.
  5. Epode interromper os pagamentos feitos à contratada, para que, decorridos 90 (noventa) dias, se caracterize hipótese de rescisão contratual.
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GabaritoD — pode aplicar as sanções legalmente previstas, sem prejuízo da cumulação com a imposição de multa no valor contratualmente estabelecido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/1993 – Sanções Administrativas

Gabarito: letra D. A Administração pode aplicar as sanções legalmente previstas (art. 87 da Lei 8.666/1993) – advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade – e cumulá-las entre si, especialmente a multa com as demais. A multa pode ser descontada da garantia ou dos pagamentos devidos (arts. 86 e 87). O enunciado não impõe uma obrigação de rescindir; a Administração tem discricionariedade para escolher a sanção adequada, inclusive a rescisão, mas não é obrigada a fazê-lo.

1Espécies (art. 87)
Advertência
Multa
Suspensão temporária
Declaração de inidoneidade
2Cumulação
Multa com demais sanções
Desconto da garantia (art. 86, §2º)
Desconto dos pagamentos (art. 86, §3º)
3Natureza
Discricionariedade (não obrigação)
Rescisão é opção, não dever
Sanções (Lei 8.666/93)
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Sanções (Lei 8.666/93): Espécies (art. 87) (Advertência, Multa, Suspensão temporária, Declaração de inidoneidade); Cumulação (Multa com demais sanções, Desconto da garantia (art. 86, §2º), Desconto dos pagamentos (art. 86, §3º)); Natureza (Discricionariedade (não obrigação), Rescisão é opção, não dever)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração "deve" rescindir o contrato e fazer contratação emergencial ou aplicar multa. O termo "deve" é incorreto, pois a Administração pode aplicar sanções, mas não é obrigada a rescindir. Além disso, a conjunção "ou" sugere exclusão, quando a multa pode ser aplicada cumulativamente com a rescisão (art. 86, §1º). A contratação emergencial é uma possibilidade, mas não um dever.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Administração pode aplicar multa, mas não pode reter pagamentos ou descontar o montante da garantia. Isso contraria o art. 86, §2º e §3º da Lei 8.666/1993, que preveem o desconto da multa da garantia e, se insuficiente, dos pagamentos devidos. Portanto, a retenção na garantia e nos pagamentos é permitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração "deve" decretar a caducidade e iniciar nova licitação emergencial. O termo "caducidade" é próprio dos contratos de concessão/permissão de serviços públicos, não dos contratos comuns regidos pela Lei 8.666/1993. A rescisão por inadimplemento é que se aplica. Além disso, o "deve" novamente impõe uma obrigação que não existe – a Administração pode optar por outras sanções.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Expressa corretamente que a Administração pode aplicar as sanções legalmente previstas (art. 87) e que a multa pode ser cumulada com outras sanções (art. 87, §2º). A cumulação é permitida, e a multa pode ser fixada no contrato. Não há obrigatoriedade de rescindir; a discricionariedade é preservada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a Administração pode interromper os pagamentos por 90 dias para caracterizar rescisão. Não há previsão legal de um prazo automático de 90 dias para esse fim. A retenção de pagamentos só é admitida para desconto de multa (art. 86, §3º) ou em hipóteses específicas de rescisão, mas não como um procedimento autônomo. Além disso, a rescisão exige processo administrativo ou judicial, não mero decurso de prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "dever" e "poder" na atuação administrativa. Em várias alternativas, o verbo "dever" é usado para induzir o candidato a achar que a Administração é obrigada a rescindir ou a aplicar sanções específicas. Na verdade, a Administração tem discricionariedade para escolher as sanções cabíveis, desde que respeitados os limites legais e o devido processo legal. Outro ponto: a alternativa B nega uma possibilidade expressamente autorizada (desconto da garantia), e a alternativa C emprega terminologia inadequada (caducidade).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os incisos do art. 87 da Lei 8.666/1993 (advertência, multa, suspensão até 2 anos, declaração de inidoneidade) e saiba que a multa pode ser cumulada com qualquer outra sanção. Além disso, a multa pode ser descontada da garantia e, se insuficiente, dos pagamentos devidos (art. 86 e 87). Fique atento a palavras como "deve", "sempre", "nunca" – muitas vezes são armadilhas.

Gabarito: letra D

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