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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc057477
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
Diferem as autarquias das empresas estatais, por exemplo, quanto
  1. Aao regime de execução de seus débitos, pois somente as empresas públicas sujeitam-se ao regime de precatórios.
  2. Bà forma de composição do capital social, pois as autarquias pertencem integralmente ao mesmo ente público.
  3. Cà forma de sua criação, pois as autarquias são criadas por lei, enquanto as empresas estatais têm sua instituição autorizada por lei.
  4. Dao regime jurídico de seus bens, considerando que somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público.
  5. Eao critério de contratação de seus empregados, pois somente as autarquias estão obrigadas à regra do concurso público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — à forma de sua criação, pois as autarquias são criadas por lei, enquanto as empresas estatais têm sua instituição autorizada por lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Autarquias × Empresas Estatais

Gabarito: letra C. A diferença central entre autarquias e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) está na forma de criação: as autarquias são criadas diretamente por lei específica, enquanto as empresas estatais têm sua criação autorizada por lei, dependendo de registro dos atos constitutivos para adquirir personalidade jurídica (art. 37, XIX e XX, CF). Essa é a distinção clássica cobrada em concursos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as empresas públicas se sujeitam ao regime de precatórios. Na verdade, as autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, submetem-se ao regime de precatórios (art. 100, CF). Já as empresas estatais, em regra, não se sujeitam a esse regime, salvo exceções quando prestam serviço público não concorrencial. Portanto, a assertiva inverte a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a diferença está na composição do capital social, pois as autarquias pertencem integralmente ao mesmo ente público. Contudo, autarquias não possuem capital social, pois não têm sócios ou acionistas; são entidades de direito público criadas por lei. Empresas estatais, por sua vez, possuem capital social (integralmente público no caso de empresas públicas; misto no caso de sociedades de economia mista). A frase é inadequada e confunde conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A forma de criação é o traço distintivo: autarquias são criadas diretamente por lei (a lei já as institui), enquanto empresas estatais dependem de autorização legislativa para serem criadas, materializando-se com o registro do ato constitutivo no órgão competente (art. 37, XIX e XX, CF). Essa é a diferença exata mencionada no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que somente o patrimônio das sociedades de economia mista está sujeito ao regime jurídico de direito público. O correto é o oposto: os bens das autarquias são públicos e submetem-se ao regime de direito público; já os bens das empresas estatais, em regra, são privados (salvo quando afetados a serviço público). Portanto, a alternativa erra ao restringir o regime de direito público apenas às sociedades de economia mista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas as autarquias estão obrigadas à regra do concurso público. Na verdade, tanto autarquias quanto empresas estatais devem realizar concurso público para admissão de pessoal, nos termos do art. 37, II, da CF. Ambas integram a administração indireta e se submetem ao princípio do concurso público. Logo, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra C.

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