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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc057479
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico Administrativo
O poder discricionário atribuído à Administração pública no desempenho de suas funções
  1. Aestá sujeito a controle do Poder Legislativo e do Poder Judiciário exclusivamente no que se refere à legalidade.
  2. Bé inerente a todos os atos praticados, consubstanciando-se em atributo inerente à qualificação como administrativo.
  3. Cpermite a edição de atos normativos de cunho originário, a exemplo da instituição de obrigações aos administrados.
  4. Destá sujeito a controle da própria Administração pública, que pode rever seus atos, como nos casos de anulação de ato praticado com vício de legalidade.
  5. Epode abranger a faculdade de revogação dos atos administrativos praticados com vício de legalidade e inconveniência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está sujeito a controle da própria Administração pública, que pode rever seus atos, como nos casos de anulação de ato praticado com vício de legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Discricionário da Administração Pública

Gabarito: letra D. O poder discricionário atribui à Administração margem de escolha quanto ao mérito (conveniência e oportunidade), mas não a exime do controle de legalidade, inclusive pela própria Administração, que deve anular seus atos ilegais (art. 53 da Lei 9.784/1999) – é o princípio da autotutela. A alternativa D espelha exatamente esse dever-poder de controle interno, sendo a única correta.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle sobre o ato discricionário se limita exclusivamente à legalidade. Embora o mérito (conveniência e oportunidade) não seja controlado pelo Judiciário, ele pode ser revisto pela própria Administração e pelo Legislativo. Além disso, o Judiciário controla aspectos de legalidade, como desvio de finalidade e razoabilidade. O termo "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o poder discricionário é inerente a todos os atos administrativos. Na verdade, há atos vinculados, em que a lei determina todos os elementos, não restando margem de escolha. A discricionariedade é característica de alguns atos, não de todos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder discricionário permite editar atos normativos originários que instituam obrigações aos administrados. Isso é próprio do poder normativo, mas a criação de obrigações depende de lei (princípio da legalidade). A Administração pode expedir regulamentos, mas não pode, por ato próprio, criar deveres novos para os particulares.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que o poder discricionário está sujeito ao controle da própria Administração, que pode anular atos com vício de legalidade (art. 53, Lei 9.784/1999). A autotutela é um dever da Administração, independentemente de o ato ser discricionário ou vinculado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura os institutos: a revogação incide sobre atos válidos e inconvenientes; atos com vício de legalidade devem ser anulados. A alternativa erra ao dizer que a revogação pode abranger atos com vício de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha da questão é confundir anulação com revogação. A banca explora essa diferença na alternativa E, levando o candidato a acreditar que a Administração pode "revogar" atos ilegais. Lembre-se: anula-se o ilegal, revoga-se o inconveniente.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D.

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