Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057505
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Técnico em Contabilidade
Conforme estabelece a Lei n° 10.520/2002, no que se refere à modalidade de licitação denominada pregão,
Aos licitantes deverão apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional, de forma a se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação.
Ba autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória.
Ca fase externa inicia-se no momento da definição do objeto.
Dé utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
Enão é permitido o acolhimento de recursos por ser uma modalidade simplificada e rápida.
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GabaritoD — é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (Lei nº 10.520/2002)
Gabarito: letra D. O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital (Lei nº 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único). A alternativa D espelha exatamente esse conceito, enquanto as demais distorcem o procedimento ou criam exigências inexistentes.
A Lei nº 10.520/2002 institui o pregão como modalidade para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, com inversão das fases de habilitação e julgamento, e previsão de lances em sessão pública. A banca exige o conhecimento do conceito central e das regras básicas do procedimento.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Correta?
Fundamento Legal (Lei nº 10.520/2002)
A
Os licitantes devem apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional para se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação.
❌ Incorreta
Não há previsão legal na Lei do Pregão; a habilitação ocorre após o julgamento (art. 4º, XII e XIII), e não há cadastro obrigatório junto à STN.
B
A autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória.
❌ Incorreta
A fase preparatória exige a definição clara do objeto (art. 3º, I e II); a justificativa e a definição do objeto são requisitos essenciais.
C
A fase externa inicia-se no momento da definição do objeto.
❌ Incorreta
A fase externa (pública) começa com a publicação do edital ou convocação (art. 4º, I), após encerrada a fase interna/preparatória, que inclui a definição do objeto.
D
É utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, os quais possuem padrão de qualidade e de desempenho objetivamente definidos.
✅ Correta
Art. 1º, parágrafo único: bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital.
E
Não é permitido o acolhimento de recursos por ser uma modalidade simplificada e rápida.
❌ Incorreta
O pregão admite recurso contra a decisão do pregoeiro (art. 4º, XX); a simplificação não exclui o direito ao recurso.
1Fase preparatória (interna)
2Publicação do edital
3Sessão pública (lances)
4Julgamento
5Habilitação
6Recurso
7Adjudicação e homologação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os licitantes devem apresentar documentos de habilitação junto à Secretaria do Tesouro Nacional para se cadastrarem como fornecedores na fase de habilitação. Não há previsão legal nesse sentido na Lei do Pregão. A STN é mencionada em outra norma (Lei nº 11.079/2004, art. 25, sobre PPPs). Além disso, no pregão a habilitação ocorre após o julgamento, e não há cadastro obrigatório junto à STN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade justificará a necessidade da contratação sem necessariamente definir o objeto na fase preparatória. Na fase preparatória, o objeto deve ser claramente definido (art. 3º da Lei nº 10.520/2002). A justificativa e a definição do objeto são requisitos essenciais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a fase externa inicia-se no momento da definição do objeto. A fase externa (ou pública) começa com a publicação do edital ou a convocação dos interessados, após encerrada a fase interna/preparatória, que inclui a definição do objeto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, conceito que a própria lei define como aqueles "cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado" (conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002). A alternativa reproduz fielmente essa finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Informa que não é permitido o acolhimento de recursos por ser modalidade simplificada e rápida. Na verdade, o pregão admite recurso, mas com prazo diferenciado: qualquer licitante pode manifestar imediatamente a intenção de recorrer, sob pena de preclusão (art. 4º, incisos XVIII e XX, da Lei nº 10.520/2002). A simplificação não exclui a possibilidade de recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a clássica tentativa de confundir o candidato com a falsa impressão de que, por ser uma modalidade mais célere, o pregão não admite recursos. Ocorre que o pregão possui recurso próprio e prazos específicos, mas não é vedado. Memorize: pregão tem recurso sim, mas com procedimento diferenciado (manifestação imediata e prazo de 3 dias para razões).