Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc057640
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Informática
A impontualidade da Administração pública no pagamento de remuneração a prestador de serviço contratado sob o regime da Lei n° 8.666/1993
Apossibilita a rescisão unilateral pela contratada, cabível a via administrativa para atrasos superiores a 120 dias.
Bpermite o acionamento, pela contratada, das garantias contratuais prestadas pela Administração contratante.
Cé inerente às prerrogativas legalmente atribuídas à Administração pública nos contratos administrativos, cabendo à contratada apenas exigir o pagamento administrativa ou judicialmente, com os encargos moratórios.
Djustifica a suspensão da prestação dos serviços contratados, não se admitindo, contudo, pedido de rescisão contratual, em razão da supremacia do interesse público.
Eé fundamento para o contratado suspender a execução das obrigações contratuais que assumiu, se o atraso exceder 90 dias.
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GabaritoE — é fundamento para o contratado suspender a execução das obrigações contratuais que assumiu, se o atraso exceder 90 dias.
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Lei 8.666/1993 — Atraso no pagamento e direitos do contratado
Gabarito: letra E. Conforme o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993, o atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração autoriza o contratado a suspender o cumprimento de suas obrigações até a regularização. Essa é a previsão legal que corresponde exatamente à alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratada pode rescindir unilateralmente o contrato por atrasos superiores a 120 dias por via administrativa. Erro duplo: o prazo previsto na lei é de 90 dias (art. 78, XV), e a rescisão unilateral é prerrogativa da Administração, não do contratado. O contratado pode pleitear a rescisão amigável ou judicial (art. 79, §2º), mas não unilateralmente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a contratada pode acionar garantias contratuais prestadas pela Administração contratante. Inversão: nos contratos administrativos, quem presta garantia é o contratado (art. 56 da Lei 8.666/1993), não a Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a impontualidade é inerente às prerrogativas da Administração e que cabe apenas exigir pagamento com encargos. Equivocada: a lei confere ao contratado o direito de suspender a execução (art. 78, XV) e de requerer a rescisão (art. 79, §2º), não se limitando à mera cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite a suspensão, mas nega o pedido de rescisão contratual sob o argumento da supremacia do interesse público. Contradiz a lei: o art. 78, XV, e o art. 79, §2º, autorizam o contratado a requerer a rescisão, inclusive por atraso no pagamento, sem qualquer vedação absoluta baseada no interesse público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 78, XV, da Lei 8.666/1993: o contratado pode suspender a execução das obrigações se o atraso nos pagamentos exceder 90 dias. A lei ressalva apenas as hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do prazo de 90 dias (correto) por 120 dias (alternativa A) e confunde os polos da rescisão unilateral. Memorize: o prazo é 90 dias (art. 78, XV) e a rescisão unilateral é prerrogativa da Administração, não do contratado.