Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — FCC 2019

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
fc057664
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ricardo e Mauro, donos de uma madeireira no estado de Goiás, cortaram árvores e promoveram incêndios criminosos na floresta do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, e foram presos em flagrante pela polícia, seguindo-se o indiciamento pelos crimes dos artigos 39 (Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente) e 41 (Provocar incêndio em mata ou floresta), ambos da Lei n° 9.605/1998. Para os fatos imputados a Ricardo e Mauro, se os crimes foram cometidos durante a noite,
  1. Aa pena é aumentada de um sexto a um terço.
  2. Ba pena é aumentada em até um sexto.
  3. Ca pena é aumentada até a metade.
  4. Dnão haverá qualquer aumento na pena prevista para os dois tipos penais.
  5. Ea pena de detenção será substituída pela de reclusão, com majoração de um a dois terços.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais – Causas de aumento de pena

Gabarito: letra A. A Lei nº 9.605/1998 prevê, no art. 53, inciso II, alínea "c", que a pena é aumentada de um sexto a um terço quando o crime é cometido durante a noite. Essa é a fração exata que se aplica aos delitos dos artigos 39 e 41 (cortar árvores em APP e provocar incêndio).

A banca testa o conhecimento literal da lei, especificamente a fração de aumento para a circunstância noturna. As demais alternativas trazem distratores com frações incorretas ou substituição de regime.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o percentual exato: aumento de um sexto a um terço, conforme o art. 53, II, "c" da Lei 9.605/1998. É a previsão correta para crimes contra a flora cometidos durante a noite.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Aumentada em até um sexto" está errada. A lei não estabelece um teto de 1/6, mas um intervalo de 1/6 até 1/3. O candidato pode confundir com a expressão "até um sexto", mas o correto é o patamar mínimo e máximo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Até a metade" (1/2) é fração superior ao máximo de 1/3. Não há previsão de aumento tão elevado para a noite; a majoração máxima é de 1/3.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmar que "não haverá qualquer aumento" contraria o art. 53, que determina expressamente o aumento para o período noturno. A noite é causa de aumento, não circunstância neutra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há, na Lei 9.605/1998, substituição de detenção por reclusão com majoração de 1 a 2/3 para crimes noturnos. A majoração já é aplicada sobre a pena cominada, sem alteração do regime inicial da pena privativa de liberdade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as frações de aumento: "até um sexto" (B) e "até a metade" (C) são distratores numéricos. A alternativa E inventa uma substituição de regime inexistente. Memorize a fração EXATA: 1/6 a 1/3 (art. 53, II, "c" da Lei 9.605/1998).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc057664