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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc057684
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Abílio Silva foi empossado em cargo público efetivo e praticou diversos atos administrativos no exercício de tal cargo. Todavia, o concurso que gerou o provimento do cargo foi anulado, sem que ele tenha contribuído para a nulidade. Nessa situação, os atos praticados por ele são
  1. Aválidos, visto que atuou como funcionário de fato.
  2. Bnulos, pois praticados com usurpação de poder.
  3. Canuláveis, pois praticados com vício de motivo.
  4. Dirregulares, por desvio de finalidade.
  5. Einexistentes, pois praticados com objeto juridicamente impossível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — válidos, visto que atuou como funcionário de fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Teoria do funcionário de fato

Gabarito: letra A. Os atos praticados por Abílio são válidos porque ele atuou como funcionário de fato (agente de fato), sem ter concorrido para a nulidade do concurso. A teoria do funcionário de fato visa proteger a boa-fé dos administrados e a continuidade do serviço público, convalidando os atos praticados sob aparência de legalidade, mesmo que posteriormente se descubra um vício na investidura.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a pensar que a anulação do concurso torna nulos todos os atos do servidor (alternativa B). No entanto, a teoria do funcionário de fato preserva a validade dos atos praticados perante terceiros de boa-fé, desde que o agente não tenha contribuído para a nulidade. A banca explora exatamente essa confusão.

Teoria / Conceito

Definição

Aplicação ao Caso

Consequência Jurídica

Funcionário de Fato

Agente que exerce função pública com aparência de legalidade, sem ter concorrido para o vício de sua investidura.

Abílio foi empossado regularmente, com concurso válido à época; a anulação posterior não decorreu de sua conduta.

Atos são válidos perante terceiros de boa-fé, protegendo a continuidade do serviço público.

Usurpação de Poder

Exercício de função pública sem qualquer investidura ou com investidura manifestamente ilegal.

Abílio tinha investidura formal (posse após concurso), não se enquadrando como usurpador.

Atos seriam nulos, mas não é o caso.

Vício de Motivo

Falsidade ou inexistência do motivo de fato ou de direito do ato administrativo.

O vício está na origem da investidura (concurso anulado), não no motivo do ato praticado.

Atos seriam anuláveis se o vício fosse no motivo, mas não é o caso.

Desvio de Finalidade

Ato praticado com finalidade diversa da prevista em lei.

Não há indício de finalidade diversa; Abílio agiu no exercício regular do cargo.

Atos seriam irregulares, mas não é o caso.

Inexistência Jurídica

Ato com objeto juridicamente impossível ou sem qualquer elemento de existência.

Os atos praticados têm objeto lícito e possível; a investidura existia formalmente.

Atos seriam inexistentes, mas não é o caso.

Funcionário de fato
  • 1Requisitos
    • Aparência de legalidade
    • Boa-fé do agente
    • Agente não concorreu para a nulidade
  • 2Efeitos
    • Atos válidos perante terceiros
    • Protege a boa-fé do administrado
    • Assegura continuidade do serviço público
  • 3Exclusão
    • Usurpação de função (sem investidura)
    • Agente concorreu para a nulidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Abílio exerceu o cargo com aparência de legalidade (concurso público válido à época, posse regular). A anulação superveniente do concurso não retroage para invalidar os atos por ele praticados, pois ele era um funcionário de fato. A doutrina e a jurisprudência (STF, STJ) reconhecem a validade desses atos para evitar prejuízos a terceiros e assegurar a estabilidade das relações jurídicas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A usurpação de poder (ou de função) ocorre quando alguém exerce função pública sem qualquer investidura ou com investidura manifestamente ilegal, agindo como se fosse agente público sem ter esse status. No caso, Abílio foi regularmente empossado após concurso público; a posterior anulação do concurso não o transforma em usurpador. Os atos não são nulos por usurpação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício de motivo ocorre quando o motivo de fato ou de direito é falso ou inexistente. Aqui, o ato administrativo praticado pode ter motivo válido; o vício está na origem da investidura (concurso anulado), não no motivo do ato em si. Portanto, não se trata de ato anulável por vício de motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desvio de finalidade é o vício pelo qual o agente pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei (ex.: vingança pessoal, favorecimento ilícito). Não há qualquer indício de desvio de finalidade no enunciado. A situação é de nulidade do concurso, não de finalidade incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato inexistente é aquele que não chega a se aperfeiçoar por falta de elementos mínimos (ex.: ato praticado por quem não é agente público, objeto impossível). Os atos de Abílio foram concretamente praticados e produziram efeitos; o objeto era possível e lícito. Não se enquadram na categoria de inexistência.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

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