Auxílio-Moradia na Lei 8.112/1990
Gabarito: Alternativa D. A Lei 8.112/1990, no art. 60-A e seguintes, estabelece que o auxílio-moradia não será pago quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor — hipótese que a alternativa D corretamente reproduz.
A questão exige conhecimento do regime de auxílio-moradia previsto na Lei 8.112/1990, especialmente as hipóteses de cabimento e as exceções. O art. 60-A define a natureza do benefício:
Art. 60-ALei-8112
Art. 60-A: "O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor."
Contudo, a lei estabelece situações em que o benefício não é devido, como nos casos de deslocamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião (art. 60-B, inciso II), e quando o servidor ou seu cônjuge/companheiro possuir imóvel no local de exercício (art. 60-B, inciso I). A alternativa D reflete exatamente a primeira exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auxílio-moradia "não mais vigora, pois foi declarada inconstitucional pelo STF". Não houve declaração de inconstitucionalidade do auxílio-moradia; o benefício permanece em vigor com as alterações legislativas posteriores. A tese de repercussão geral 1097 do STF, citada no contexto, trata de aplicação do art. 98, §2° e §3° da Lei 8.112/1990 a servidores estaduais e municipais, não de inconstitucionalidade do auxílio-moradia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o auxílio-moradia "será pago, ainda que o deslocamento tenha sido realizado por força de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo". A lei afasta o pagamento nessas hipóteses, pois o auxílio-moradia é destinado a situações temporárias ou de deslocamento provisório, não a mudanças definitivas de lotação ou nomeação para cargo efetivo. O art. 60-B da Lei 8.112/1990 veda o pagamento quando o deslocamento decorre de alteração de lotação ou nomeação para cargo efetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o auxílio-moradia "será paga, mesmo que o servidor ou seu cônjuge ou companheiro tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo". A lei estabelece exatamente o contrário: o benefício não será pago se o servidor ou seu cônjuge/companheiro possuir imóvel no local de exercício (art. 60-B, inciso I). Essa é uma das principais exceções ao pagamento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 60-B, inciso II, da Lei 8.112/1990, o auxílio-moradia não será pago se o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, da qual faça parte o local de residência ou domicílio do servidor. A alternativa reproduz fielmente essa hipótese de exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o auxílio-moradia "é limitada ao valor correspondente a 50% do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro de Estado ocupado". O limite do auxílio-moradia é fixado em valor nominal (atualmente, R$ 1.800,00, conforme alterações posteriores) e não em percentual do cargo. A lei não prevê esse percentual; o valor é estabelecido em regulamento e sujeito a reajustes periódicos.
Gabarito: Alternativa D.