Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc057689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No tocante à delegação e avocação de competências administrativas, a Lei Federal de Processo Administrativo - Lei n° 9.784/1999, quanto ao uso de tais mecanismos na modalidade vertical (observando a linha hierárquica) ou na modalidade horizontal (sem observar a linha hierárquica), admite a
Aavocação e a delegação em ambas as modalidades.
Bavocação em ambas as modalidades, mas a delegação apenas na modalidade vertical.
Cdelegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade vertical.
Ddelegação apenas na modalidade vertical e a avocação apenas na modalidade horizontal.
Edelegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade horizontal.
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GabaritoC — delegação em ambas as modalidades, mas a avocação apenas na modalidade vertical.
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Delegação e Avocação na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra C. Segundo a Lei nº 9.784/1999, a delegação de competência é admitida tanto na modalidade vertical (para subordinados) quanto na horizontal (para órgãos não subordinados), enquanto a avocação é permitida apenas na modalidade vertical (para órgãos hierarquicamente inferiores). Esse entendimento decorre da leitura conjunta dos arts. 12 e 15 da lei.
A questão explora a diferença entre os dois institutos quanto à exigência de hierarquia. A literalidade dos dispositivos resolve diretamente:
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.” (grifo nosso)
Art. 15 — “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.” (grifo nosso)
Portanto, a delegação pode ser horizontal; a avocação, não.
Critério
Delegação (art. 12)
Avocação (art. 15)
Modalidade vertical (hierarquia)
✅ Admitida
✅ Admitida
Modalidade horizontal (sem hierarquia)
✅ Admitida
❌ Não admitida
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que avocação e delegação são admitidas em ambas as modalidades. Erro: a avocação só é vertical (art. 15).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a avocação cabe nas duas modalidades e a delegação apenas na vertical. Erro: inverte a regra – a delegação é que pode ser horizontal (art. 12), e a avocação é exclusivamente vertical (art. 15).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que a lei prevê: delegação em ambas as modalidades (vertical e horizontal, art. 12) e avocação apenas na vertical (art. 15).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que delegação só é vertical e avocação só é horizontal. Erro: a delegação pode ser horizontal (art. 12) e a avocação é vertical (art. 15).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma delegação em ambas, mas avocação só na horizontal. Erro: a avocação é vertical, não horizontal (art. 15).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a possibilidade de delegação horizontal (art. 12: “ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados”) com a avocação, que exige subordinação (art. 15: “órgão hierarquicamente inferior”). O candidato pode interpretar erroneamente que ambos os institutos seguem a mesma lógica. Atenção à redação de cada artigo!
Resumo prático:
Delegação: pode ser para subordinados ou não (vertical ou horizontal).
Avocação: somente de órgão hierarquicamente inferior (vertical).