Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc057743
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Lei n° 8.429/1992 estabelece um regime de responsabilidade em razão de condutas qualificadas como “improbidade”. Tal regime de responsabilidade
Ase sobrepõe ao regime disciplinar, de modo que, iniciada a responsabilização por improbidade, deve ser suspenso o processo administrativo disciplinar.
Bé aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
Cé de natureza civil, embora implique na aplicação de sanções privativas de liberdade.
Dimpõe a responsabilização objetiva para os agentes públicos que, por sua conduta, causarem prejuízo ao erário.
Enão se aplica no tocante à proteção patrimonial das entidades de natureza empresarial mantidas ou controladas pelo Estado.
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GabaritoB — é aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
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Improbidade Administrativa – Independência de Dano
Gabarito: letra B. O regime de responsabilidade por improbidade administrativa, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.429/1992, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas do art. 10 (que exigem dano comprovado). Assim, a alternativa B está correta ao afirmar que o regime é aplicável ainda que não haja dano.
A banca testa o conhecimento do art. 21, dispositivo central que define a independência de dano para a aplicação das sanções de improbidade. É essencial distinguir a regra geral (independência) das exceções (ressarcimento e atos do art. 10).
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização por improbidade se sobrepõe ao regime disciplinar, suspendendo o PAD. A lei não prevê essa suspensão; há independência de instâncias (art. 37, §4º, CF). Os processos podem tramitar simultaneamente, sem sobreposição automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 21, I, as sanções independem de dano ao patrimônio público, ressalvadas as exceções. A assertiva está correta, pois a regra é a independência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As sanções da Lei de Improbidade são de natureza civil e política (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar), mas não incluem sanções privativas de liberdade (prisão). Sanções criminais são de esfera diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade exige dolo para a caracterização dos atos (art. 1º, §1º e §2º, com redação da Lei 14.230/2021). Não há responsabilização objetiva; a responsabilidade é subjetiva. A banca troca o conceito de responsabilidade subjetiva (dolo) por objetiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Improbidade aplica-se a toda administração direta e indireta, incluindo empresas estatais (art. 1º, §5º). Não há exclusão para entidades empresariais mantidas ou controladas pelo Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode gerar dúvida porque o art. 10 exige dano efetivo. Mas o art. 21 deixa claro que a independência é a regra, e o dano só é necessário para a pena de ressarcimento e para os atos do art. 10. A banca confia que o candidato conheça a exceção e não a generalize. Já a alternativa D troca a responsabilidade subjetiva (dolosa) por objetiva – erro clássico. Fique atento: a LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo específico.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois reflete a literalidade do art. 21, I, da Lei 8.429/1992.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa