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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc057743
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2019
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
A Lei n° 8.429/1992 estabelece um regime de responsabilidade em razão de condutas qualificadas como “improbidade”. Tal regime de responsabilidade
  1. Ase sobrepõe ao regime disciplinar, de modo que, iniciada a responsabilização por improbidade, deve ser suspenso o processo administrativo disciplinar.
  2. Bé aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
  3. Cé de natureza civil, embora implique na aplicação de sanções privativas de liberdade.
  4. Dimpõe a responsabilização objetiva para os agentes públicos que, por sua conduta, causarem prejuízo ao erário.
  5. Enão se aplica no tocante à proteção patrimonial das entidades de natureza empresarial mantidas ou controladas pelo Estado.
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GabaritoB — é aplicável, ainda que não haja efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Independência de Dano

Gabarito: letra B. O regime de responsabilidade por improbidade administrativa, nos termos do art. 21, I, da Lei nº 8.429/1992, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas do art. 10 (que exigem dano comprovado). Assim, a alternativa B está correta ao afirmar que o regime é aplicável ainda que não haja dano.

A banca testa o conhecimento do art. 21, dispositivo central que define a independência de dano para a aplicação das sanções de improbidade. É essencial distinguir a regra geral (independência) das exceções (ressarcimento e atos do art. 10).

Art. 21Lei-8429

Art. 21 — “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;”


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização por improbidade se sobrepõe ao regime disciplinar, suspendendo o PAD. A lei não prevê essa suspensão; há independência de instâncias (art. 37, §4º, CF). Os processos podem tramitar simultaneamente, sem sobreposição automática.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 21, I, as sanções independem de dano ao patrimônio público, ressalvadas as exceções. A assertiva está correta, pois a regra é a independência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As sanções da Lei de Improbidade são de natureza civil e política (perda da função, suspensão de direitos políticos, multa, proibição de contratar), mas não incluem sanções privativas de liberdade (prisão). Sanções criminais são de esfera diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade exige dolo para a caracterização dos atos (art. 1º, §1º e §2º, com redação da Lei 14.230/2021). Não há responsabilização objetiva; a responsabilidade é subjetiva. A banca troca o conceito de responsabilidade subjetiva (dolo) por objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei de Improbidade aplica-se a toda administração direta e indireta, incluindo empresas estatais (art. 1º, §5º). Não há exclusão para entidades empresariais mantidas ou controladas pelo Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B pode gerar dúvida porque o art. 10 exige dano efetivo. Mas o art. 21 deixa claro que a independência é a regra, e o dano só é necessário para a pena de ressarcimento e para os atos do art. 10. A banca confia que o candidato conheça a exceção e não a generalize. Já a alternativa D troca a responsabilidade subjetiva (dolosa) por objetiva – erro clássico. Fique atento: a LIA, após a Lei 14.230/2021, exige dolo específico.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, pois reflete a literalidade do art. 21, I, da Lei 8.429/1992.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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