Licenças e afastamentos na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com acerto, o art. 83, §1º da Lei 8.112/1990, que condiciona a licença por doença em pessoa da família à indispensabilidade da assistência direta do servidor e à impossibilidade de prestá-la simultaneamente com o exercício do cargo (incluindo a impossibilidade por compensação de horário, conforme interpretação da banca). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da norma.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre licenças e afastamentos previstos no regime jurídico dos servidores públicos federais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Dispõe que a licença para acompanhar cônjuge deslocado será "com proventos proporcionais". O art. 84, §1º determina que a licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. Logo, a afirmação erra ao prever pagamento de proventos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor investido em mandato eletivo ou classista "poderá ser removido ou redistribuído de ofício". O art. 94, §2º estabelece: "O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato." A alternativa inverte a regra de proibição.
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 83, §1Lei-8112
Art. 83, §1º — "A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo."
A alternativa descreve corretamente as duas condições cumulativas: indispensabilidade da assistência e impossibilidade de conciliação com o cargo (incluindo a impossibilidade de compensação de horário, que é uma forma de prestação simultânea). A redação da alternativa, embora acrescente "ou mediante compensação de horário", não desvirtua o sentido do dispositivo, pois a compensação de horário é modalidade de prestação simultânea.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assevera que o servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização será afastado a partir do registro da candidatura e "somente a ele retornando no ano seguinte ao pleito". O art. 86, §1º determina afastamento até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, e não até o ano seguinte. A alternativa erra o termo final do afastamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, após cada quinquênio, o servidor pode afastar-se por até três meses com remuneração para tratar de interesses particulares. A licença para tratar de interesses particulares (art. 91) é sem remuneração e por prazo de até 3 anos, e a licença-prêmio por assiduidade (que previa afastamento remunerado a cada quinquênio) foi revogada. Portanto, a alternativa não corresponde à lei vigente.
Gabarito: letra C — a única alternativa que se coaduna com a Lei 8.112/1990.